Archive for Março, 2020

Lesados do Banif querem que TVI pague indemnização de 250 milhões de euros

Segunda-feira, Março 30th, 2020

Citamos

Observador

Lesados do Banif querem que TVI pague indemnização de 250 milhões de euros

 

Uma “verdadeira class action, à americana”, descreve o presidente da associação dos lesados, que responsabiliza a TVI pelo “princípio do fim” do banco com uma notícia de 2015.

A Associação de Lesados do Banif (ALBOA) vai exigir uma indemnização de 250 milhões de euros à TVI, devido à notícia emitida em dezembro de 2015 sobre os problemas iminentes no banco e que teria contribuído para a perda de liquidez da instituição e para o consequente fecho do banco, noticia esta sexta-feira o Jornal Económico.

Segundo aquele jornal, a ALBOA está a aguardar a conclusão do processo-crime apresentado contra a TVI, prestes a entrar na fase de julgamento, para depois avançar com uma ação de responsabilidade civil efetiva contra o canal de televisão.

Jacinto Silva, presidente da ALBOA, disse ao Jornal Económico que “a notícia da TVI a anunciar o fecho do banco foi o princípio do fim do Banif e acelerou o seu fecho, conduzindo a perto de 5.000 clientes e acionistas lesados“.

Por isso, a associação avançará “com o respetivo pedido de indemnização da ordem dos 250 milhões de euros pelas perdas dos 2.200 lesados em dívida subordinada“. Este é o valor da soma das perdas de todos os associados da ALBOA e, assegura Jacinto Silva, esta é “uma indemnização cível que pode vir a ser considerada pioneira em Portugal”.

“A associação vai tratar este tema como uma verdadeira class action, à americana”, afirmou Jacinto Silva.

Os lesados do Banif consideram que “a notícia da TVI precipitou a onda de levantamentos junto dos balcões” e que se não fosse aquela notícia “as pessoas não correriam para levantar dinheiro nos balcões do banco”.

Este é também o entendimento do Ministério Público, que considera a estação televisiva responsável pela perda de 984 milhões de euros dos cofres do Banif e por, dessa forma, ter precipitado o fecho do banco.

A notícia passou em rodapé no dia 13 de dezembro de 2015 durante a emissão da TVI e dava conta do fecho iminente do Banif, que já estaria a ser preparado. A notícia foi desmentida no próprio dia pelo Ministério das Finanças e pela gestão do Banif. Poucos dias depois, o Banif viria efetivamente a ser alvo de resolução — e a notícia da TVI tem sido apontada como a causadora de uma corrida aos levantamentos que teve um impacto profundo na liquidez do banco, que conduziu à resolução do Banif na semana seguinte.

Banif “mau” sem património para pagar na íntegra a credores

Sábado, Março 14th, 2020

Citamos

JN

O Banif “banco mau” não tem património para pagar sequer na íntegra aos credores privilegiados, casos de Fundo de Resolução, Autoridade Tributária e Segurança Social, segundo o relatório da comissão liquidatária do banco a que a Lusa teve acesso.

Assim, uma vez que o património não chega sequer para reembolsar os credores que têm direito a ser ressarcidos primeiro, a hipótese de os credores comuns recuperarem parcialmente algum dinheiro tem que ver com a análise que está a ser feita para determinar se tiveram mais perdas na resolução do banco do que teriam numa liquidação.

“Tendo em conta a prática certeza de que as forças do património do Banif em liquidação não chegarão sequer para reembolsar na íntegra os credores privilegiados (Fundo de Resolução, Autoridade Tributária, Segurança Social), a única possibilidade de os credores comuns virem a ser parcialmente ressarcidos reside justamente na possibilidade de as conclusões da avaliação independente apontarem para que esses credores, num cenário ficcionado de liquidação, receberiam uma certa percentagem dos seus créditos, a pagar pelo Fundo de Resolução, em homenagem ao mencionado princípio ‘No Creditor Worse Off than in Liquidation’”, lê-se no relatório.

Se assim for, os credores comuns terão de ser parcialmente reembolsados pelo Fundo de Resolução, mas é um processo complexo e lento.

Na resolução do BES, a Deloitte estimou que se o banco tivesse sido liquidado os credores comuns teriam recuperado 31,7%, pelo que esse valor terá que lhes ser pago pelo Fundo de Resolução bancário, o que pode ser feito apenas no fim do processo de liquidação do BES, que está a decorrer e poderá demorar anos.

O Banif, desde então designado ‘banco mau’, ficou com uma situação patrimonial residual e muito negativa, constituída sobretudo por ativos muito problemáticos, como o Banif Brasil (há desde janeiro de 2019 um acordo para a sua venda por um real a uma sociedade de advogados brasileira).

O seu principal ativo do Banif (atualmente em liquidação) é o pagamento que aguarda de cerca de 50 milhões de euros por parte do Estado, referente a ativos por impostos diferidos, que servirá para pagar parcialmente credores, mas muito insuficiente para fazer face às elevadas dívidas que tem.

Só ao Fundo de Resolução bancário (com estatuto de credor privilegiado) deve 489 milhões de euros, a que acrescem juros, dinheiro emprestado ao Banif na resolução aplicada em 2015.

Além dos credores privilegiados (que têm preferência em ser ressarcidos), há ainda os credores comuns, destacando-se nestes o Novo Banco, uma vez que uma sentença judicial já transitada em julgado condenou o Banif a pagar-lhe 65 milhões de euros por financiamento que tinha sido concedido pelo BES.

Entre outros credores comuns estão fornecedores do Banif, senhorios de agências bancárias, gestores de conta acusados de burla a clientes, entre outros.

No total, o Banif recebeu cerca de 6.000 reclamações de créditos, o que segundo o relatório é “revelador da extensão e complexidade que os trabalhos da liquidação em curso necessariamente envolverão, nomeadamente na fase de reconhecimento de créditos”.

Na semana passada, segundo fonte ligada ao processo, o Banif enviou a reclamantes pedidos para que anexem aos processos documentos comprovativos dos créditos.

Depois da fase da publicação da lista dos créditos reconhecidos, os credores ainda poderão impugnar judicialmente a decisão, pelo que não é possível prever quando será concluída a liquidação do banco.