Fomos hoje notificados a lista que sintetiza os resultados das reclamações proferidas relativamente às reclamações que apresentamos.
A lista informa apenas quais foras as reclamações relativas a créditos considerados elegíveis e a créditos c considerados inelegíveis.
Vamos informar os clientes um a um na próxima semana.
Citamos a notificação feita pela Comissão:
“Serve o presente para remeter ao cuidado do escritório MIGUEL REIS & ASSOCIADOS, Sociedade de Advogados, e na qualidade de Ils. Mandatário(s) de Investidores, aqui reclamantes, o quadro em anexo, para efeitos de notificação quanto à respectiva elegibilidade, em resultado da apreciação da Comissão de Peritos Independentes para os lesados do BANIF, no âmbito de delimitação de um perímetro de investidores não – qualificados com vista à criação de um fundo de recuperação de créditos, nos termos da Lei nº 69/2017, de 11 de agosto.
Por ultimo, encontra-se disponível para consulta no Portal da Ordem dos Advogados, o relatório final (nos termos do RGPD – Regulamento Geral de Protecção de Dados) da Comissão de Peritos Independente para os lesados do BANIF, no seguinte endereço: