Archive for Dezembro, 2019

Boas Festas

Terça-feira, Dezembro 24th, 2019

O branqueamento da resolução bancária (I)

Terça-feira, Dezembro 24th, 2019

Solidarizo-me neste Natal com todos os pequenos investidores do BES e do BANIF, que perderam fortunas acumuladas durante vidas, porque foram enganados pelo Estado.

Ainda na semana passada uma dessas pessoas – investidor tanto no BES como no BANIF – me dizia, entre lágrimas, que as únicas pessoas sérias que conheceu no setor bancário nas últimas décadas foram o Dr. Ricardo Salgado e o Comendador Horácio Roque, porque sempre cumpriram com as suas obrigações e sempre pagaram pontualmente o que haviam prometido.

Essa é uma afirmação que assenta numa verdade palpável e sentida pelo universo dos lesados do BES e do BANIF.

Desde o princípio que as operações de resolução bancária desses dois bancos são obscuras.

É muito interessante analisar os documentos da resolução do BES e o discurso na altura proferido pelo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa. Toda a gente se lembrará ainda do aproveitamento nojento da parábola do bom e do mau ladrão para criar a parábola do banco bom e do banco mau.

Tudo assentou na “constatação” de que o BES tinha acumulado prejuízos de menos de 4.000 milhões de euros, muito inferiores ao capital social realizado, pelo que  não havia qualquer justificação razoável para a declaração da sua insolvência, a que o BCE resolveu chamar de “resolução” abusando de uma palavra com uma enorme carga, tanto na linguagem jurídica como na linguagem do dia a dia.

A seguir assistimos a um verdadeiro assalto, com absoluta perversão de todos os princípios que enformam as sociedades modernas, a começar pelo completo desmantelamento da escrituração mercantil, pela não prestação de contas e pela entrega da liquidação a agentes não qualificados, à revelia das normas legais da insolvência.

Os processos judiciais que foram intentados há 5 anos ou foram abafados ou decididos em conformidade com  interesses de um Estado que parece ter soçobrado perante imposições de um poder oculto.

Valores mobiliários emitidos por sociedades de offshore do universo BES, cujo capital e rendimentos se encontravam provisionados a mais de 100 % foram tomados de assalto pelo perverso banco bom, em vez de os valores dos investimentos serem entregues aos investidores.

Foi o que aconteceu com a generalidade das ações preferenciais de diversas sociedades das ilhas do Canal, que suportavam emissões de obrigações do BES absolutamente garantidas – e a mais de 100% – porque haviam sido constituídas provisões e que foram “trocadas” por obrigações do Novo Banco.

Só num modelo totalitário – muito mais do que foi o gonçalvismo é que é congeminável uma barbaridade desta dimensão.

No gonçalvismo, o Estado nacionalizou o Banco de Portugal; mas emitiu obrigações para pagar aos acionistas. Aqui, tomou o BES de assalto e não curou de assegurar os direitos dos acionistas que, na data da resolução, tinham um crédito de capital correspondente à diferença do capital e os prejuízos declarados pelo Banco de Portugal.

O que aconteceu no BANIF foi anda mais grave. O Estado era o único dono do banco na data da resolução e aproveitou essa situação, durante anos, para enganar os pequenos investidores, usando o argumento de que, sendo o banco do Estado, eles não corriam nenhum risco.

Choca-me a intervenção de Marcelo Rebelo de Sousa nestas vésperas de Natal.

O Presidente da República assume-se como o grande abafador do que é, seguramente, o maior escândalo do Século XXI.

Foram tomados de assalto dois dos maiores bancos portugueses e os demais passaram a ser dominados por estrangeiros.

Passados cinco, sou forçado a concluir que todos caímos num enorme logro.

Para além da falência de dois grandes bancos, forçada, de forma muito obscura pelo Banco de Portugal, a mando do Banco Central Europeu, faliu, num certo sentido a Justiça, como se houvesse um conjunto de mãos invisíveis que o Presidente da República branqueia e justifica com o inaceitável argumento de que “não havia alternativa”.

Para além do congelamento dos principais processos nos tribunais portugueses, soubemos há dias que o Tribunal de Justiça entende que pode ser recusado a acesso a documentos essenciais sobre a resolução do BES.

Esta Europa está cada vez mais viciada; e é indispensável ter a consciência disso.

Não há nenhuma informação sobre as indemnizações que terão sido pagas aos grandes investidores em processos arbitrais, secretos, no quadro da Convenção de Washington.

Sabe-se que os lesados, de um e outro banco, serão aliciados, a breve prazo para ceder os seus créditos ao desbarato a um fundo que será criado sob os auspícios de uma ou várias associações, em que os associados não terão nenhum peso, como é costume. Claro que esse fundo usará dinheiros públicos e funcionará como uma mina para advogados que, provavelmente, não têm clientes e que se aproveitarão o trabalho feito pelos que, até agora, mantiveram a chama acesa.

O objetivo final é abafar – ou reduzir ao mínimo – o ruido dos lesados do BES e do BANIF.

Apesar das más condições, desejo a todos o melhor Natal que seja possível e um Ano Novo em que, ao menos, não falte a saúde.

 

Lisboa, 25 de dezembro de 2019

Miguel Reis

 

Oitante reclama créditos de 2,4 milhões ao Banif

Terça-feira, Dezembro 24th, 2019

Citamos

Negócios

O Banif apropriou-se de créditos que o BdP determinou que deveriam ser transferidos para a Oitante. Este veículo vem agora reclamá-los no processo de insolvência.

A Oitante, veículo que gere os ativos do Banif que não passaram para o Santander no âmbito da resolução aplicada em 2015, é uma das credoras do banco madeirense. A sociedade reclama 2,4 milhões de euros no processo de insolvência, relativos a créditos de subsidiárias do Banif que deveriam ter sido transferidos para a Oitante, mas dos quais o banco falido se apropriou.

Em causa estão três empresas, todas denominadas Banif & Açores, com sede nos Estados Unidos, nas cidades de San José, Fall River e Newark. O Banif controlava estas empresas e era titular de créditos sobre as mesmas. Aquando da resolução, o Banco de Portugal (BdP) determinou que esses créditos seriam transferidos para a Oitante.

“Não obstante a referida medida de resolução e a transferência desses créditos, certo é que o Banif promoveu a liquidação daquelas participadas e, no quadro dessa mesma liquidação, arrecadou as importâncias correspondentes aos créditos que tinham sido transferidos para a Oitante”, pode ler-se na reclamação de crédito que deu entrada no Tribunal do Comércio de Lisboa, onde decorre o processo de insolvência do Banif.

Ao contrário do que seria exigível no âmbito destas liquidações, a Oitante não só não foi notificada destes processos, como “não recebeu qualquer um dos montantes de que se tornara credora em virtude da transferência patrimonial determinada pela medida de resolução”.

Estes créditos, que ultrapassam os 2,25 milhões de euros mantêm-se, desde então, na massa insolvente do Banif.

Desde que soube que o Banif tinha liquidado estas empresas, relata a Oitante, “têm sido diversas as iniciativas tomadas com vista à restituição desses valores que o Banif indevidamente recebeu e que pertencem à Oitante”.

Mas sem sucesso. Segundo consta da reclamação de crédito, o Banif recusa transferir os montantes que recebeu “indevidamente”, mesmo depois de o BdP ter voltado a esclarecer que os créditos pertencem à Oitante.

A Oitante reclama, assim, a totalidade do valor destes créditos, mais juros. Ao valor total de 2,25 milhões de euros, acrescem 157 mil euros, pelo que o valor reclamado totaliza 2,4 milhões.

A comissão liquidatária do Banif já recebeu 6 mil reclamações de crédito, mas o número poderá aumentar, já que falta notificar clientes a viver fora da União Europeia.

Já temos a lista das decisões proferidas nas reclamações apresentadas à Comissão de Peritos

Sexta-feira, Dezembro 13th, 2019

Fomos hoje notificados a lista que sintetiza os resultados das reclamações proferidas relativamente às reclamações que apresentamos.

A lista informa apenas quais foras as reclamações relativas a  créditos considerados elegíveis e a créditos c considerados inelegíveis.

Vamos informar os clientes um a um na próxima semana.

Citamos a notificação feita pela Comissão:

“Serve o presente para remeter ao cuidado do escritório MIGUEL REIS & ASSOCIADOS, Sociedade de Advogados, e na qualidade de Ils. Mandatário(s) de Investidores, aqui reclamantes, o quadro em anexo, para efeitos de notificação quanto à respectiva elegibilidade, em resultado da apreciação da Comissão de Peritos Independentes para os lesados do BANIF, no âmbito de delimitação de um perímetro de investidores não – qualificados com vista à criação de um fundo de recuperação de créditos, nos termos da Lei nº 69/2017, de 11 de agosto.

Por ultimo, encontra-se disponível para consulta no Portal da Ordem dos Advogados, o relatório final (nos termos do RGPD – Regulamento Geral de Protecção de Dados) da Comissão de Peritos Independente para os lesados do BANIF, no seguinte endereço:

https://portal.oa.pt/ordem/comissao-de-peritos-independente/comissao-de-peritos-independente-lesados-do-banif/relatorio-final-da-cpi-lesados-do-banif/     “

 

 

Ordem dos Advogados esconde relatórios dos peritos aos mandatários dos lesados

Quarta-feira, Dezembro 11th, 2019

A divulgação de dados sobre um alegado “relatório final” da comissão de peritos “independentes” parece ser uma mera operação de propaganda dos seus membros e do atual bastonário da Ordem dos Advogados.

Segundo informação dos serviços de apoio à comissão, o dito relatório foi notificado apenas” aos advogados das associações de lesados existentes”, discriminando todos os advogados das pessoas lesadas, o que merece o nosso mais veemente protesto e suscita as maiores dúvidas sobre a dignidade destes procedimentos.

A gestão de fundos de recuperação de créditos, alimentados por dinheiros públicos é um negócio fantástico e muito pouco transparente, em que as associações têm um papel determinante e (até agora) também muito pouco transparente.

O processo de constituição de novos fundos não deve ser fechado apenas às associações existentes. Os clientes individuais do nosso escritório e de outros podem tomar a iniciativa de constituir outras associações. As pessoas que se considerem lesadas podem constituir  associações e participar, por essa via, no processo de constituição de novos fundos.

Temos clientes que, perante depois da análise da Lei nº 69/2017 nos têm perguntado se  não valerá a pena constituir novas associações. A minha resposta tem sido, sistematicamente, sim. Neste quadro, quanto mais associações melhor, porque os seus dirigentes são sempre privilegiados em termos de informação, como temos visto até agora.

Os dirigentes das associações (e os seus advogados) mesmo que elas representem meia dúzia de indivíduos são sempre privilegiados por relação aos outos advogados mesmo que eles representem um numero superior de clientes.

É, por isso, absolutamente lastimável que a Ordem dos Advogados se envolva nessa viciação, prejudicando, de forma grave, os próprios advogados e funcionando, na prática como um cambão dos das associações.

O maior negócio dos fundos vai ser o  da substituição dos advogados que assistem os lesados, por via da aquisição dos créditos de que estes são titulares, com o recurso  a dinheiros públicos. É uma espécie de cambão protegido pela lei, para tirar trabalho aos advogados dos lesados e os colocar em fundos que os vão substituir.

Este tipo de processos tem que ser (deve ser) absolutamente transparente. E não é, de todo, com o alto patrocínio da Ordem dos Advogados.

Não gostei do envolvimento da Ordem nas comissões de peritos qualificados como “independentes”.

Mas gostei muito menos deste desfecho e desta falta de respeito pelos advogados e pela advocacia.

É  um fim indecente, ao vivo e a cores, em todas as televisões. A maior campanha de manipulação que se fez, aproveitando os Lesados do BES e do BANIF e o trabalho dos seus advogados.

Quando há indícios de que o processo está viciado, logo no início, temos que protestar.

A ocultação dos relatórios dos peritos aos advogados dos lesados, apesar de os mesmos terem sido notificados às associações constitui, a nosso ver uma violação brutal do dever de respeito que a Ordem pelos seus membros e pelo exercício da advocacia.

Aos nossos clientes dizemos apenas que tudo isto tem, para nós, um sabor de entrudo em vésperas de Natal, que em nada dignifica nem a Ordem, nem a Advocacia, nem as Comissões e que nos ofende a todos.

Depois da palhaçada que vimos nas televisões e do que lemos nos jornais e publicamos neste site, temos que dizer, com toda a clareza, que não sabemos nada relativamente a nenhum dos processos de nenhum dos nossos clientes.

Esperamos bem que não haja retaliações por causa deste texto.

Boas Festas

Lisboa, 11/12/2019

Miguel Reis

Cédula nº 5066L

Há mais de 3.500 lesados do BES e Banif elegíveis para serem compensados pelas perdas

Terça-feira, Dezembro 10th, 2019

Citamos

Eco

Há mais de 3.500 lesados do BES e Banif elegíveis para serem compensados pelas perdas

Comissão de Peritos do Banif identificou 2.330 lesados elegíveis para serem compensados. No caso do BES há mais 1.264. Reclamam mais de 500 milhões.

As Comissões de Peritos Independentes dos lesados do Banif e do BES contabilizaram, no total, 3.594 pedidos de reclamação de créditos com condições para serem elegíveis para uma solução que os compense pelo dinheiro perdido.

Foram recebidas 2.381 reclamações no caso do Banif, que correspondem a 2.999 pedidos, sendo 2.330 pedidos elegíveis, revelaram os peritos da Ordem dos Advogados. A elegibilidade destes pedidos traduz-se no valor entre 220 a 230 milhões, face ao valor total de reclamações de 250 milhões.

“Os pedidos elegíveis dizem respeito a práticas que foram identificadas como não estando conformes com os princípios e deveres da intermediação financeira aplicáveis“, notou Alexandre Jardim, presidente da Comissão de Peritos do Banif e advogado da pbbr, durante a sessão pública realizada na Ordem dos Advogados.

O advogado referiu ainda que os pedidos elegíveis são referentes a “20 produtos emitidos pelo Banif ou pelas sociedades que gravitaram” à volta do banco, sendo basicamente “obrigações, valores representativos de dívida, que com a resolução não passaram para o Santander, tendo ficado o Banif como responsável do mesmo“.

No caso do BES, foram recebidas 810 reclamações, correspondendo a 1.541 pedidos. Apenas 240 reclamações são não elegíveis e 37 estão sob reserva, sendo 1.264 pedidos elegíveis. As reclamações elegíveis traduzem-se no valor de cerca de 300 milhões de euros.

“A classificação dos produtos [pedidos] é bastante difícil, porque em relação a muitos deles não tivemos nenhuma informação, não sabemos como eram comercializados, qual era a documentação de suporte…”, refere Vítor Pereira das Neves, presidente da Comissão de Peritos do BES. Os “depósitos” não foram considerados elegíveis.

O próximo passo até à constituição do fundo de compensação destes investidores é a entrega do parecer, por parte das Comissões, à ALBOA que tem a “incumbência legal e regulamentar de pedir e instruir o processo de registo do fundo junto da CMVM”, refere Alexandre Jardim. No caso do BES, existem duas associações representativas de lesados, “uma para os emigrantes na África do Sul e Venezuela e outra para o Banque Privée, essas duas associações seguirão o processo da mesma forma que a ALBOA vai seguir para o Banif”, refere Vítor Pereira das Neves.

Os peritos das comissões da Ordem dos Advogados (OA) avaliaram se os clientes foram vítimas de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, ações preferenciais). Os pedidos elegíveis para um eventual fundo de recuperação de créditos correspondem a 77% do total de pedidos que chegaram à comissão.

A OA criou, no início do ano, duas comissões de peritos para avaliar reclamações de lesados do Banif e de sucursais exteriores do BES para que sejam eventualmente incluídos numa solução que os compense pelas perdas.

A comissão de peritos do Banif é composta por Alexandre Jardim, presidente, João Moreira da Silva e Catarina São Pedro e a comissão de peritos do BES (sucursais exteriores e Banque Privée) por Vítor Pereira das Neves, presidente, João Moreira da Silva e Catarina São Pedro.

O BES foi alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014 e o Banif em dezembro 2015. Ambos os bancos provocaram avultadas perdas em investidores de retalho.

(Notícia atualizada às 13h52 com mais informação)

Peritos veem indícios de vendas ilícitas no BES e Banif

Segunda-feira, Dezembro 9th, 2019

Citamos

Negócios

Comissões de peritos receberam mais de três mil reclamações, que podem ultrapassar mais de 600 milhões de euros de investimentos perdidos considerados elegíveis para serem incluídos num fundo de recuperação de créditos.

As comissões de peritos independentes que foram criadas para analisar a situação de lesados não qualificados do Banco Espírito Santo (BES) e do Banif e decidir quais terão direito a ser compensados já chegaram a conclusões. Para os peritos que, nos últimos meses, analisaram mais de três mil reclamações de pequenos investidores que perderam as aplicações, há indícios de que houve práticas ilícitas na venda de produtos financeiros, tanto no BES como no Banif.

As informações foram apresentadas esta segunda-feira, 9 de dezembro, pelos responsáveis destas comissões de peritos, que já entregaram os relatórios finais relativos à análise das reclamações de lesados do BES e do Banif, a ser feita desde abril. Em causa estão os lesados não qualificados das sucursais exteriores do BES, sobretudo da Venezuela e África do Sul, os clientes do Banque Privée e os do Banif. Ao todo, eram cerca de 3.500 clientes neste universo.

As duas comissões acabaram por receber, em conjunto, 3.191 reclamações, que são desdobradas em vários pedidos de recuperação de créditos, uma vez que cada lesado apresentou, por vezes, reclamações relativas a vários produtos. Assim, foram recebidos 4.540 pedidos.

Vários acabaram por ser excluídos, por não cumprirem os critérios de elegibilidade ou por terem sido apresentados fora do prazo. Feitas as contas, as comissões de peritos consideraram elegíveis, para já, pedidos que perfazem um total de cerca de 230 milhões de euros reclamados no caso do Banif e outros 296 milhões no caso do BES.

Estes valores poderão, contudo, vir a aumentar, já que há pedidos que ainda não foram excluídos, mas que estão pendentes, por não ter sido encontrada informação suficiente sobre os produtos em causa. As reclamações no Banif poderão chegar aos 251 milhões e as do BES podem ascender a 395,7 milhões. Feitas as contas, poderão vir a ser considerados elegíveis para integrarem o fundo de recuperação de créditos, que ainda não está constituído, pedidos que ultrapassam os 646 milhões de euros.

Em todos os pedidos que foram considerados elegíveis pelas comissões de peritos para integrarem uma solução de recuperação de créditos, há um fator em comum: os lesados em causa poderão ter sido vítimas de práticas ilícitas de vendas de produtos financeiros, por parte dos antigos funcionários do BES e do Banif. Pelo menos, os peritos detetaram indícios destas práticas, embora não detalhem quais, referindo apenas que os produtos, altamente complexos, foram vendidos a pequenos investidores que não tinham um perfil adequado para a venda destes produtos.

“Há reclamações muito diferentes umas das outras, mas essa diferença reside apenas na diferente intensidade com que constatámos existir violação dos deveres de intermediação financeira. Em todas as reclamações consideradas elegíveis, constatámos que essa violação existiu”, resumiu Vítor Pereira das Neves, responsável pela comissão de peritos que analisou as reclamações de lesados do BES. E acrescentou: “Ouvimos testemunhas que nos permitiram concluir como é que essa violação dos deveres de intermediação financeira existia todos os dias”.

Agora, resta constituir o fundo que irá ressarcir estes lesados, não sendo ainda conhecido se haverá recuperação parcial ou total destes investimentos. A tarefa passa agora para as associações que representam os lesados, a ABESD (Associação de Defesa dos Clientes Bancários), ALEV (Associação de Lesados Emigrantes da Venezuela e África do Sul) e ALBOA (que representa os investidores do Banif).

Estas associações irão reunir com o Ministério das Finanças e com a sociedade que irá gerir o futuro fundo de recuperação de créditos, que já está escolhida mas cuja identidade não foi revelada. Não foi adiantado, para já, um prazo para que estes passos sejam concluídos.