Archive for Junho, 2019

Mais de 3.100 lesados do Banif e BES apresentaram queixas

Segunda-feira, Junho 17th, 2019

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Eco

Mais de 3.100 lesados do Banif e BES apresentaram queixas

 

Em causa, nas reclamações, estão cerca de 3.500 lesados que perderam um valor aproximado de 410 milhões de euros em investimentos em títulos de dívida no BES e Banif.

Mais de 3.100 lesados do Banif e do Banco Espírito Santo (BES) apresentaram reclamações junto da Ordem dos Advogados até 8 de junho, data limite, mas algumas estarão repetidas, disse à Lusa fonte próxima do processo. De acordo com essa fonte, foram apresentadas um total de 3.131 queixas de lesados, com 2.315 a dizer respeito ao Banif e 816 ao BES.

“Porém, já se detetaram reclamações repetidas e ainda se está a fazer essa depuração”, indica a mesma fonte, que espera ter o processo concluído ainda “esta semana”. Os últimos números conhecidos, relativos a 5 de junho, indicavam um total de 2.559 lesados com queixas, sendo 1.860 relativos ao Banif e 559 ao BES.

O prazo original para apresentação de reclamações, 24 de maio, tinha sido prorrogado até 8 de junho, para que mais lesados pudessem apresentar reclamações.

Em causa, nas reclamações, estão cerca de 3.500 lesados (cerca de 2.000 a 3.000 do Banif e mais 500 relacionados com o BES) que perderam um valor aproximado de 410 milhões de euros em investimentos em títulos de dívida no BES e Banif, segundo informações avançadas em 22 de abril na tomada de posse na Ordem dos Advogados, em Lisboa, das duas comissões de peritos que vão decidir os lesados elegíveis para serem integrados numa solução.

O objetivo da referida ação é que, depois desta fase, seja constituído um fundo de recuperação de créditos e que os lesados elegíveis pelas comissões de peritos sejam indemnizados.

Os lesados elegíveis para apresentar reclamações eram investidores não qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como pequenas empresas, que investiram no Banif em títulos de dívida do próprio banco e da ‘holding’ Rentipar (que detinha parte do Banif) e ainda clientes que investiram em títulos de dívida do grupo do BES através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao BES).

Podiam ter apresentado reclamações todos os clientes abrangidos pelas condições, sejam ou não associados de associações de lesados.

No caso dos lesados do BES apenas puderam reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução, mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não puderam concorrer a esta solução.

As comissões de peritos para os casos Banif e BES vão decidir os lesados que terão direito a ser compensados com base em se foram vítimas ou não de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, eventualmente ações preferenciais).

Mais de 1.700 reclamações de lesados do BANIF já deram entrada na Ordem dos Advogados

Sexta-feira, Junho 7th, 2019

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Diário de Notícias da Madeira

Através de um comunicado de imprensa, a ALBOA revela que até sexta-feira passada – última contagem apurada pelos advogados da Associação dos Lesados BANIF (ALBOA) – já tinham dado entrada 1.712 reclamações na Comissão de Peritos da Ordem dos Advogados, um recurso criado especificamente para analisar e estabelecer as práticas fraudulentas e enganosas praticadas por aquele banco para com estes clientes. Até ao final do prazo é esperado que as reclamações ultrapassem largamente as 2.000.

Adianta ainda que o prazo para a entrega de reclamações foi alargado até dia 8 de Junho. Na prática, como dia 8 é um sábado e 10 de Junho é feriado, o prazo estende-se até dia ao final do próximo dia 11 (carimbo do correio para quem opte por enviar por este meio).

A ALBOA refere que o passo seguinte será a Comissão de Peritos da Ordem dos Advogados elaborar um relatório final a ser presente à CMVM, Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários, tendo em vista a constituição de um Fundo de Recuperação de Crédito dos Lesados BANIF (que neste processo são representados pela ALBOA, associação única dos lesados).

“É difícil de contabilizar o universo preciso dos lesados do BANIF, havendo quem avance com o número de 3.500 pessoas”, aponta.

Além disso, diz que os lesados estão localizados em Portugal continental e em grande número nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Mas parte significativa situa-se também nas comunidades emigrantes da África do Sul, Venezuela e Costa Leste dos EUA.

“A dificuldade de comunicação associada à elevada iliteracia financeira de muitos dos lesados faz com que a ALBOA, apesar dos esforços que vem fazendo, tenha consciência que várias vítimas das práticas ardilosa do BANIF percam esta oportunidade final de poderem ser ressarcidos de pelo menos parte dos seus créditos perdidos”, acrescenta.

Conclui que “neste processo a ALBOA tem estado em diálogo próximo e colaborante com o Governo, nomeadamente com o gabinete do Primeiro-Ministro”.

Prazo para lesados do Banif e BES reclamarem poupanças termina a 11 de Junho

Sexta-feira, Junho 7th, 2019

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Público

Comissão de Peritos da Ordem dos Advogados já recebeu 1712 reclamações de clientes do Banif e perto de 500 do BES

O prazo para os clientes do Banif e das sucursais no exterior do BES apresentarem reclamações relativas a perda de poupanças termina a 11 de Junho. As reclamações são apresentadas a duas comissões de peritos da Ordem dos Advogados, que decidirão a sua inclusão numa solução que lhes permita recuperar, pelo menos uma parte, das perdas sofridas.

De acordo com a última contagem apurada pelos advogados da Associação dos Lesados BANIF (ALBOA), até ao final de Maio foram apresentadas 1712 reclamações na Comissão de Peritos da Ordem dos Advogados. No caso das sucursais do BES, o advogado Nuno Silva Vieira disse ao PÚBLICO que serão perto de 500 as reclamações apresentadas. Recorde-se que o primeiro prazo, de 30 dias, terminou a 23 de Maio, tendo sido prolongado por mais 15 dias, que terminam a 8 de Junho (sábado), pelo que na prática termina a 11 (carimbo do correio para quem opte por enviar por este meio), já que dia 10 (segunda-feira) é feriado.

No caso do BES estão em causa clientes da sucursal na Madeira (sobretudo emigrantes na Venezuela e África do Sul) e do Banco Privée. No Banif, a maioria dos lesados reside nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mas também há um número considerável nas comunidades emigrantes da África do Sul, Venezuela e costa leste dos EUA.

Nos próximos meses (150 dias corridos no caso do Banif e 120 dias no caso do BES) as comissões avaliarão se os clientes (que têm de ser investidores não qualificados ou não profissionais) foram vítimas de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, acções preferenciais).

Banif: Só 2% das reclamações de lesados com irregularidades evidentes

Sexta-feira, Junho 7th, 2019

Citamos

Notícias ao Minuto

A CMVM concluiu a análise de 1.002 reclamações de lesados do Banif, mas só em 2% encontrou “evidência” de irregularidades e vai enviar aos investidores lesados as últimas notificações até 15 de junho.

Num documento de Perguntas e Respostas, a Comissão Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) dá conta das “conclusões” sobre as reclamações e supervisão relativas aos instrumentos financeiros comercializados pelo Banif após a sua resolução.

“Em 17 reclamações, representativas de 2% do conjunto de reclamações recebidas na CMVM, foi possível encontrar evidência de irregularidades na comercialização dos produtos objeto de reclamação, tendo seguido os respetivos processos para apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional”, diz a comissão no documento.

Mas, acrescenta, que, em 34% das reclamações, o Banif “não disponibilizou e não foi, por outros meios, possível obter elementos que permitissem aferir” da regularidade, ou irregularidade, da sua atuação.

“Nas restantes reclamações, ou não se identificaram evidências de irregularidades na atuação do Banif (34%) ou os processos foram concluídos com a prestação de esclarecimentos aos reclamantes (30%)”, acrescenta.

A CMVM diz ainda que esta ação de supervisão está encerrada, tendo concluído terem havido “indícios de investimentos potencialmente desadequados face ao perfil” desses clientes quanto à colocação de determinadas emissões de obrigações junto de alguns grupos e franjas de clientes.

Conclui-se ainda, da análise das declarações prestadas à CMVM por investidores e ex-colaboradores do Banif, e da informação recolhida na ação de supervisão, que “não foi possível apurar” evidências da existência de práticas generalizadas de violação de deveres legais de comercialização de instrumentos financeiros pelo Banif.

“Os elementos e documentos analisados não permitiram identificar evidências de ‘misseling’ generalizado”, ou venda deliberada, imprudente ou negligente de produtos ou serviços financeiros com um risco desadequado ao perfil dos clientes, refere a CMVM.

A comissão adianta que a ação de supervisão, efetuada depois da resolução do Banif, “conheceu limitações” pelo facto de “não ter sido possível reconstituir elementos de prova”, como por exemplo eventuais e-mails trocados entre colaboradores ou entre estes e clientes, e outra documentação física relevante.

Acrescenta ter detetado “franjas de investidores” não profissionais cujo perfil – seja pela idade avançada, pela ausência de literacia financeira, pelo facto de nunca terem investido em instrumentos financeiros com grau de complexidade semelhante, ou ainda pelo peso do investimento no património do cliente – que “podem indicar situações de menor adequação” em relação aos instrumentos financeiros em que investiram, “sem que todavia exista evidência (salvo num número residual de casos) de violação dos deveres de comercialização legalmente estabelecidos”.

Relativamente a esses casos que considera residuais, a CMVM informa no documento que vai agir “em conformidade com os seus poderes e deveres” de atuação, encontrando-se os mesmos “a ser tratados” em sede contraordenacional.

“Não foi, assim, evidenciada a existência de práticas generalizadas de violação de deveres legais pelo Banif (práticas agressivas de vendas ou mis-selling na colocação de instrumentos financeiros), atendendo também, num relevante número de casos, à impossibilidade de recolha de meios de prova relevantes que — para além da documentação legalmente exigida permitissem reconstituir em toda a sua plenitude os exatos termos e conteúdo das interações entre o Banif e os seus clientes, sem prejuízo da existência de sinais de que tais práticas poderão ter existido em alguns casos concretos”, acrescenta.

A comissão diz que, quer em anteriores supervisões quer no âmbito do tratamento das reclamações, verificou, relativamente a muitos casos, que o Banif facultou e entregou aos clientes toda a documentação informativa legalmente exigida (no âmbito de ofertas públicas, nomeadamente) e deu cumprimento às regras legais relativas à avaliação do carater adequado das operações.

Em dezembro de 2014, o Banif foi alvo de uma medida de resolução, por decisão do Governo e do Banco de Portugal, o que levou a que muitos clientes se viessem a afirmar como lesados por aquela instituição bancária.