Archive for Abril, 2019

PRAZO DAS RECLAMAÇÕES TERMINA NO DIA 23 DE MAIO

Sexta-feira, Abril 26th, 2019

O prazo para a apresentação das reclamações às comissões de peritos independentes dos casos BES e BANIF termina no fim do dia 23 de maio, ou seja, às 00 horas do dia 24 de maio.

Esta reclamação, perante a comissão de peritos é da maior importância, por ser condição, sine qua non, para eventual participação numa solução comercial, que envolverá dinheiros públicos, como já aconteceu relativamente aos investidores em papel comercial de empresas do Grupo BES.

Se for reconhecido pela comissão que houve irregularidades na comercialização dos produtos financeiros e que o investidor é não qualificado será o mesmo integrado no perímetro dos investidores beneficiários de uma solução comercial a constituir com dinheiro do Estado pelas associações de lesados.

Verificado o perímetro dos investidores não qualificados a beneficiar por uma solução comercial, será constituído um fundo que, à semelhança do que aconteceu com os investidores em papel comercial, adquirirá os direitos dos lesados e, em tese, procurará cobrar as devidas indemnizações nos tribunais, assumindo todas as responsabilidades processuais.

 

Lesados do BANIF e do BES têm 30 dias para reclamar

Sexta-feira, Abril 26th, 2019

Citamos:

Lexpoint

Estão definidas as condições que permitem aos lesados do BES e do BANIF apresentar as suas reclamações perante as duas Comissões de Peritos Independentes nomeadas pela Ordem dos Advogados no dia 22 deste mês, que vão delimitar quais os investidores não qualificados vítimas de práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos, com vista à criação de um fundo de recuperação de créditos.

A constituição das Comissões decorre de duas resoluções do Parlamento que recomendaram ao Governo a proteção dos investidores não qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF, não abrangidos pelas soluções já apresentadas a outros grupos de lesados, ponderando a utilização de mecanismos extrajudiciais céleres que permitam a identificação dos casos em que existiram práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos de dívida por parte daquelas entidades. Confirmando-se essas práticas ilícitas, recomendavam ainda que fossem encontradas soluções que protegessem o erário público e permitissem reduzir as perdas dos lesados.

Os dois anúncios com as regras para a apresentação das reclamações foram publicados a 23 de abril, iniciando-se o prazo de 30 dias para os lesados reclamarem os créditos; depois avança o trabalho das Comissões com apoio administrativo e logístico da Ordem.

Segue-se um processo que vai durar 120 dias na Comissão do BES e 150 dias na Comissão do BANIF, atendendo ao número de reclamações que se espera.

Reclamações

A reclamação tem um encargo de € 30,75 por reclamante.

Quando sejam apresentadas em suporte papel devem ser enviadas em duplicado, ao cuidado da respetiva Comissão de Peritos Independente, por correio registado, para Largo de São Domingos nº 14, 1º andar, 1169-060 Lisboa.

Quando sejam apresentadas através de suporte informático, devem ser enviadas com pedido de recibo de receção para email da respetiva Comissão: lesadosbes@cg.oa.pt ou lesadosbanif@cg.oa.pt.

Aceda aqui aos formulários a usar preferencialmente nas reclamações:

Consulte todos os detalhes nos anúncios que publicitam os procedimentos de reclamação:

Referências
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018 – DR n.º 33/2018, Série I de 15.02.2018
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2018 – DR n.º 35/2018, Série I de 19.02.2018
Lei n.º 69/2017 – DR n.º 155/2017, Série I de 11.08.2017
Regulamento Comissão Peritos Independente BES
Regulamento Comissão Peritos Independente BANIF

 Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018 – DR n.º 33/2018, Série I de 15.02.2018

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2018 – DR n.º 35/2018, Série I de 19.02.2018

Lei n.º 69/2017 – DR n.º 155/2017, Série I de 11.08.2017

Recuperação de créditos por investidores não qualificados

Comissão de peritos vai analisar direitos dos lesados do BANIF no que se refere à comercialização dos valores mobiliários

Terça-feira, Abril 23rd, 2019

Uma comissão de peritos, constituída no âmbito da Ordem dos Advogados, vai analisar a situação dos lesados não qualificados do BANIF, com vista à constituição de um fundo de recuperação de créditos.

Notícia detalhada sobre a posse da Comissão de Peritos pode ser lida no site da Ordem dos Advogados.

A Comissão de Peritos Independente para analisar a situação dos lesados do BANIF, no que se refere à eventual  responsabilidade na comercialização de valores mobiliários é constituída por Alexandre Jardim, advogado em Lisboa, e integra pelos  João Moreira da Silva e Catarina São Pedro.

O projeto consiste, no essencial, em recolher reclamações focadas nas negociações dos produtos financeiros, com vista à constituição de um fundo de recuperação, no quadro da Lei nº 69/2017, de 11 de agosto, que será financiado com recursos públicos.

A constituição desta Comissão surge na sequência das Resoluções da Assembleia da República nº 44/2018 e 49/2018 que recomendam ao Governo a protecção dos investidores não qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF, não abrangidos pelas soluções já apresentadas a outros grupos de lesados, ponderando a utilização de mecanismos extrajudiciais céleres que permitam a identificação dos casos em que existiram práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos de dívida por parte daquelas entidades. Confirmando-se essas práticas ilícitas, recomendam ainda sejam encontradas soluções que, a um tempo, protejam o erário público e permitam reduzir as perdas dos lesados.

No cumprimento dessas recomendações, o Governo promoveu contactos com as associações de lesados, com as comissões liquidatárias de ambos os bancos e com a CMVM, tendo esta última emitido parecer no sentido de não reconhecer no caso do BANIF, ao invés do que sucedeu no caso do BES, um quadro generalizado de mis-selling.

Segundo a Ordem dos Advogados,  havendo necessidade de identificar as situações concretas em que tais práticas ilícitas aconteceram, propôs o Governo a criação de uma comissão formada por três peritos (Comissão de Peritos Independente) que, de forma isenta, imparcial e em respeito pelas regras da equidade, delimitasse um perímetro de investidores não qualificados, vítimas de práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos aos balcões do BANIF com vista à criação por parte da associação de lesados de um fundo de recuperação de créditos junto da CMVM, com o enquadramento previsto na Lei nº 69/2017 de 11 de Agosto.

Nos termos do artº 3º dessa lei, “entende-se por «fundos de recuperação de créditos» os patrimónios autónomos pertencentes, no regime especial de comunhão regulado na presente lei, a uma pluralidade de pessoas, singulares ou colectivas, e que têm como exclusiva finalidade a aquisição dos créditos a que se refere o artigo anterior, ainda que contingentes ou futuros, com vista a potenciar a sua recuperação e mitigar as perdas sofridas pelos investidores que deles sejam titulares, inclusiva e continuamente, desde a data da medida de resolução aplicada à instituição de crédito em causa.

A comissão vai analisar as situações de todos os investidores não qualificados que considerem  que os seus direitos foram violados, no quadro das negociações para a aquisição de valores mobiliários que titulem dividas.

O anúncio do procedimento foi publicado no sítio da Ordem dos Advogados.

Podem apresentar reclamações os investidores não qualificados (particulares ou pequenas empresas) que sejam titulares de créditos emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida emitidos por entidade que estivesse insolvente ou em difícil situação financeira à data da comercialização, adquiridos em qualquer uma das sucursais exteriores do BANIF, que se considere terem sido comercializados com violação dos princípios fundamentais da intermediação financeira.

Ficam excluídos os investidores em ações do BANIF.

As reclamações devem ter como objeto os créditos relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida, ou seja, os créditos emergentes da responsabilidade contratual ou extracontratual, em sede de negociação ou de atividade procedimental relativa às aquisições dos referidos valores mobiliários.

Conteúdo das reclamações

As reclamações devem ser apresentadas por escrito, conter as seguintes informações e obedecer às seguintes formalidades:
a) Nome completo e identificação (NIF, cartão de cidadão / B.I., estado civil, data e local de nascimento e morada);
b) Montantes investidos e instrumentos financeiros detidos;
c) Documentação de suporte da reclamação, incluindo
– comprovativo da classificação como investidores não qualificados,
– cópia dos contratos e dos formulários assinados;
d) Cópia da reclamação de créditos apresentada no âmbito do processo de Liquidação Judicial do BANIF, ou de alguma entidade em relação de grupo com o BANIF;
e) Em caso de constituição de mandatário, cópia da procuração com poderes forenses;
f) Pagamento de um encargo de € 30,75 por reclamante (emolumento devido à Comissão de Peritos).

 

O sentido das reclamações

As reclamações a apresentar a esta Comissão têm como objeto essencial a demonstração de práticas irregulares na comercialização dos valores mobiliários, nomeadamente mis-selling.

No que respeita aos Lesados do BANIF,  estabelece a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018:

“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda às diligências necessárias junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com vista à rápida identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF – Banco Internacional do Funchal, S. A., em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 13/2018, de 16 de janeiro, que «Recomenda ao Governo medidas para minimizar as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF – Banco Internacional do Funchal, S. A.».

2 – Pondere a utilização de comissões arbitrais, sujeitas a regras de equidade, como um mecanismo viável e célere para corresponder à necessidade de encontrar um perímetro de lesados não-qualificados a abranger por eventuais soluções comerciais e para a resolução de litígios relacionados com a venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não-qualificados, por instituições de crédito objeto de medidas de resolução.

3 – Parametrize soluções que simultaneamente protejam o erário público e permitam reduzir as perdas dos lesados não-qualificados do BES/GES e do BANIF não abrangidos pelo memorando atualmente existente para o papel comercial.”

A função da Comissão é a que consta do nº 2 desta recomendação, limitando-se o objeto da reclamação aos “litígios relacionados com a venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não-qualificados, por instituições de crédito objeto de medidas de resolução”, no caso pelo BANIF e pelos bancos que venderem os seus produtos financeiros.

Depoimentos escritos

Com a reclamação poderão ser juntos até três depoimentos escritos, os quais se pronunciarão sobre as circunstâncias concretas em que foram comercializados os instrumentos financeiros representativos de dívida, com inobservância dos princípios e deveres fundamentais da intermediação financeira.
Os depoimentos escritos devem conter:
a. O nome completo e o endereço do depoente;
b. Uma declaração relativa à sua relação presente ou passada com o(s) reclamante(s) que juntou(aram) o depoimento;
c. Uma descrição completa e detalhada dos factos e das fontes de informação do depoente;
d. Uma declaração de que o seu testemunho corresponde à verdade;
e. A assinatura do depoente, data e local onde foi elaborado o depoimento.

 

Forma das reclamações

As reclamações podem ser feitas em suporte de papel ou em suporte informático.
A Comissão recomenda que seja utilizado, preferencialmente,  o Formulário que está à disposição dos interessados na sede da Ordem dos Advogados e na sede de cada um dos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados, bem como no site da Ordem dos Advogados .
Quando feitas em suporte de papel, as reclamações devem ser apresentadas em duplicado, ser enviadas ao cuidado da Comissão de Peritos Independente/Lesados do BANIF e remetidas por correio registado para o seguinte endereço: “Comissão de Peritos Independente/Lesados do Banif/Att: Ordem dos Advogados. Largo de São Domingos nº 14 – 1º – 1169-060 Lisboa”.
Quando apresentadas através de suporte informático, as reclamações deverão ser enviadas com pedido de recibo de recepção para o seguinte endereço de correio electrónico  lesadosbanif@cg.oa.pt

Apoio à formulação das reclamações

As reclamações podem ser apresentadas pelos próprios ou pelos seus advogados.
Merecem especial atenção a necessidade de alegar e apresentar provas da ilicitude do comportamento das entidades e dos funcionários que procederam à comercialização dos valores mobiliários, especialmente nos aspectos enganosos dessa comercialização.

Os advogados da MRA prestam assistência aos  interessados no seu apoio para a elaboração das reclamações.

Se pretender a nossa ajuda solicite-a com a maior urgência, porque os prazos são muito curtos.

 

Reclamação a apresentar pelo próprio

Se pretender proceder à reclamação sem o apoio dos nossos advogados, pode usar o formulário da Comissão Independente que  se encontra no sítio da Ordem dos Advogados.

 

Documentação pertinente

 

Lisboa, 23/4/2019

 

Miguel Reis

Alberto Vaz 

Joana Nunes

Helena Cunha Serra

Rafaela Machado

Miguel Arromba

Humberto Adrião

Recurso de ex-dirigentes do Banif a coima do BdP começa a ser julgado dia 23 em Santarém

Terça-feira, Abril 23rd, 2019

Citamos

Diário de Notícias da Madeira

José Tranquada Gomes, presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, foi um dos 14 arguidos a pedir a impugnação judicial das condenações de que foi alvo.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, começa a julgar, na próxima terça-feira, o recurso de ex-membros do Conselho Fiscal do Banif às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) em julho de 2018.

Fernando Teixeira de Almeida, António Neto da Silva e José Tranquada Gomes, respetivamente, presidente e vogais do Conselho Fiscal do Banif no período (entre 2010 e 2012) a que reportam os factos que ditaram as coimas aplicadas pelo BdP, foram os únicos dos 14 arguidos (13 singulares e o Banif) a pedir a impugnação judicial das condenações de que foram alvo.

Fernando Almeida recorre da coima de 40.000 euros, suspensa em metade do valor por um período de quatro anos, e Neto da Silva e Tranquada Gomes de coimas de 20.000 euros, cada, igualmente suspensas em metade do valor por quatro anos.

As coimas foram aplicadas pelo BdP no âmbito de um processo em que o Banif e os seus responsáveis foram acusados de terem aprovado créditos a entidades dominadas direta ou indiretamente pela Herança Indivisa de Horácio Roque incumprindo o limite de 10% dos fundos próprios da instituição, como impõe o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

Os três são acusados de terem dado pareceres favoráveis a propostas de crédito à Fundação Horácio Roque, à Vestiban e à Espaço Dez, dominadas direta ou indiretamente pela Herança Indivisa de Horácio Roque, quando conheciam o montante dos fundos próprios do Banif e o valor total do montante em dívida por aqueles clientes.

Segundo a acusação, consultada pela Lusa, não só não alertaram para o incumprimento do limite de 10% como nada fizeram para impedir a aprovação de novas operações e de prorrogações de operações existentes em violação desses limites, como ainda deram parecer favorável à aprovação de várias operações de concessão de crédito ou de prorrogação do mesmo em excesso do limite imposto pelo RGICSF.

Na contestação à condenação, os arguidos consideram a decisão do BdP “profundamente errada e injusta”, referem a tentativa de notificação em plenas férias (agosto de 2018), a alegada indução em erro quanto ao prazo de recurso e questionam por que razão foram constituídos arguidos quando os ex-presidentes do Conselho de Administração Luís Amado e da Comissão Executiva Jorge Tomé nem sequer foram acusados.

Alegam que as propostas de crédito foram aprovadas em Conselho de Administração por Luís Amado (presidente entre 2012 e 2015), Jorge Tomé (presidente da Comissão Executiva no mesmo período) e Carlos Jorge, incluindo operações que o BdP “nem considerou”, como a do aumento da linha de crédito ao Banco Banif Mais de cinco milhões para 155 milhões de euros.

O recurso apresentado inicialmente acabou por ter uma nova versão para “corrigir gralhas”, mas, sobretudo, para “retirar determinadas afirmações”, já que, na primeira versão, preparada “em tempo recorde”, foram usados termos e expressões que o mandatário dos arguidos, Nuno Salazar Casanova, reconheceu terem sido “excessivos e injustos” para o BdP e, em particular, para o seu Conselho de Administração.

Alegando que os recorrentes foram condenados por questões técnicas “sem qualquer relevância prática”, a contestação invoca ainda violação da imunidade parlamentar em relação a Tranquada Gomes, deputado na Assembleia Regional da Madeira desde 1988 (a que atualmente preside), por não ter sido solicitada autorização à assembleia para a sua audição no processo.

Na sua decisão, o BdP condenou o Banif (alvo de resolução em dezembro de 2015) a uma coima única de um milhão de euros, suspensa na totalidade por um período de quatro anos, pela prática de 24 infrações.

Foram ainda condenados o presidente do Conselho de Administração do banco Joaquim Marques dos Santos (que assumiu a presidência entre junho de 2010 e março 2012) e o vice-presidente Carlos Almeida, a coimas de 55.000 e 125.000 euros, respetivamente, ambas suspensas em metade do valor por um período de quatro anos, e os vogais João Paulo Almeida, Manuel Vaz, António Moreira, Nuno Roquette Teixeira, José Machado de Andrade, Vítor Antunes, Diogo Silveira e João Santos, a coimas que variaram entre os 100.000 e os 35.000 euros, igualmente suspensas em metade do valor por quatro anos.

Para a primeira sessão de audiências está prevista a audição dos testemunhos de Luís Amado e de Jorge Tomé.

Lesados do BES e Banif têm 30 dias para reclamar e poder vir a integrar solução

Terça-feira, Abril 23rd, 2019

Citamos

Económico

O trabalho dessas comissões nos próximos meses (150 dias corridos no caso do Banif e 120 dias no caso do BES) é avaliar se esses clientes (que têm de ser investidores não qualificados ou não profissionais) foram vítimas de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, ações preferenciais).

Os lesados do Banif e das sucursais exteriores do BES têm 30 dias para apresentarem reclamações às duas comissões de peritos da Ordem dos Advogados pelas perdas sofridas em investimentos nestes bancos e serem eventualmente incluídos numa solução que os compense pelas perdas.

Esta informação foi dada hoje na cerimónia de tomada de posse na Ordem dos Advogados, em Lisboa, das comissões de peritos que vão analisar os casos dos lesados do Banif e ainda dos lesados da sucursal exterior do BES na Madeira, sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul, e lesados do Banque Privée.

O trabalho dessas comissões nos próximos meses (150 dias corridos no caso do Banif e 120 dias no caso do BES) é avaliar se esses clientes (que têm de ser investidores não qualificados ou não profissionais) foram vítimas de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, ações preferenciais).

Nos casos em que a comissão assim decidir, esses lesados deverão ser incluídos numa solução que os compense pelo dinheiro perdido, ainda que parcialmente, à semelhança da solução encontrada para os lesados do papel comercial vendido pelo BES (em que foi constituído um fundo de recuperação de créditos com garantia de Estado).

O vice-presidente da Ordem dos Advogados Ricardo Brazete explicou aos jornalistas que, contudo, para apresentarem a sua reclamação junto destas comissões de peritos independentes os lesados têm já de ter apresentado ou apresentar reclamação de créditos juntos das respetivas comissões liquidatárias dos bancos (BES, Banif).

A Ordem dos Advogados vai publicar, no seu ‘site’, o regulamento de como cada lesado poderá fazer a reclamação junto da comissão de peritos, incluindo das provas a apresentar.

Para já, os responsáveis deste processo estimam que haja 2.000 a 3.000 lesados no Banif que podem apresentar a sua reclamação junto da comissão de peritos e mais cerca de 500 no caso de lesados do BES.

Segundo Nuno Silva, advogados das associações de lesados ABESD e ALBOA, hoje também presentes nesta cerimónia, os montantes em causa são 200 a 250 milhões de euros no caso dos lesados do Banif e mais 160 milhões de euros no caso dos lesados do BES da África do Sul e Venezuela e Banque Privée.

Esta estimativa inclui os lesados inscritos nas associações mas também outros lesados que não são associados, uma vez que podem apresentar reclamações junto das comissões de peritos todos os que se considerem lesados, independentemente de serem ou não sócios de associações.

Na cerimónia de hoje, presidida pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, foi conhecido que a comissão de peritos do Banif é composta por Alexandre Jardim, presidente, João Moreira e Catarina São Pedro e a comissão de peritos do BES (sucursais exteriores e Banque Privée) por Vítor Pereira das Neves, presidente, João Moreira e Catarina São Pedro.

Ao longo dos últimos meses, as associações de lesados, a Ordem dos Advogados e o Governo estiveram a trabalhar numa solução para eventual compensação dos lesados do Banif e os lesados BES que tinham ficado de fora de outros mecanismos de resolução.

 

Mecanismo para ajudar lesados não qualificados do BES e Banif dá hoje tiro de partida

Terça-feira, Abril 23rd, 2019

Citamos

Ecnómico

Tomam hoje posse as comissões de peritos do BES (sucursais exterior) e do Banif, dando seguimento à proposta do Governo às associações de lesados das sucursais exteriores do BES de uma solução semelhante à do Banif, que prevê a delimitação de lesados não qualificados com o objectivo de criação de um fundo de recuperação.

Toma hoje posse a comissão de três peritos, designados pela Ordem dos Advogados, que vão delimitar um perímetro de lesados não-qualificados, com vista à criação de um fundo de recuperação de créditos dos pequenos investidores do Banif e dos lesados do BES não abrangidos pelo Fundo de Recuperação de Créditos criado para os detentores de papel comercial. Em causa estão cerca de 2200 investidores em instrumentos de dívida (nomeadamente obrigações), que perderam cerca de 150 a 170 milhões de euros do Banif e 120 milhões de euros entre BES e Banque Privée.

A tomada de posse da Comissão de Peritos do BES (sucursais exteriores) e da Comissão de Peritos do Banif, está prevista para esta segunda-feira, 22 de abril, às 16:15, numa cerimónia presidida pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo. No mesmo acto será lavrada a acta de instalação de ambas as Comissões, que marca o início dos respectivos trabalhos.

Estarão presentes representantes do Governo, das Associações de Lesados e também os elementos integrantes das Comissões. A Comissão de Peritos do Banif será presidida por Alexandre Jardim, fazendo ainda parte João Moreira Dias e  Catarina São Pedro. A presidir a Comissão de Peritos do BES (sucursais exteriores) está Vitor Pereira das Neves, fazendo ainda parte da comissão o João Moreira Dias e a Catarina São Pedro.

O trabalho destes peritos será avaliar as reclamações dos lesados e fazer um relatório indicando, um a um, os clientes vítimas da prática de vendas fraudulentas (‘misselling’).

Depois disso será requerido junto da CMVM a constituição de um fundo para compensar esses lesados, semelhante ao dos lesados do papel comercial vendido pelo BES. Esta solução visa abranger os lesados do Banif, os lesados da sucursal exterior do BES na Madeira (sobretudo emigrantes na Venezuela e África do Sul) e os lesados pelo Banque Privée Espírito Santo.

Em causa estão cerca de 2.200 investidores em instrumentos de dívida (nomeadamente obrigações), que perderam cerca de 150 a 170 milhões de euros do Banif e 120 milhões de euros entre BES e Banque Privée.

Recorde-se que a intervenção da Ordem dos Advogados foi consensualizada entre todas as partes envolvidas, Governo, Associações de Lesados e Comissões Liquidatárias dos Banif e do BES e respeita à nomeação de uma Comissão de Peritos. Irá analisar as reclamações que os pequenos investidores do Banif, por um lado, e os lesados do BES não abrangidos pelo Fundo de Recuperação de Créditos criado para os detentores de papel comercial, por outro, com vista a delimitar os casos em que se registaram práticas ilícitas na comercialização de títulos. Objetivo: instruir o requerimento de constituição de um Fundo de Recuperação de Créditos junto da CMVM.

Em dezembro do ano passado , o Governo propôs às associações de lesados das sucursais exteriores do BES, uma iniciativa idêntica à encontrada, em conjunto, com a ALBOA – Associação de Lesados e Comissão Liquidatária do Banif.

A solução em causa, que mereceu a concordância da Associação de Defesa dos Clientes Bancários (ABESD) e do grupo de lesados da Venezuela e África do Sul, prevê a “criação de um mecanismo célere e ágil com vista a reduzir as perdas sofridas pelos lesados não qualificados das sucursais exteriores do BES”.

A comissão liquidatária do BES já disse não se opor a que o executivo apoie este mecanismo, “que visa minorar as perdas dos lesados do BES não abrangidos pelo fundo de recuperação de créditos já criado para os lesados do papel comercial”.

Está assim delineado um mecanismo “que vai ao encontro das pretensões da ABESD e do grupo de lesados da Venezuela e África do Sul e que, salvaguardando o erário público, permitirá reduzir as perdas dos lesados não qualificados das sucursais exteriores do BES”, concluiu o Governo no final do ano passado.

O BES foi alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014 e o Banif em dezembro 2015, deixando em ambos perdas consideráveis em milhares de investidores de retalho.

Até ao momento só houve solução de compensação parcial de perdas para os lesados do papel comercial vendido pelo BES (através de um fundo de recuperação de crédito com garantia de Estado) e uma solução comercial do Novo Banco para os emigrantes lesados pelo BES.

Centeno diz ao FT que resgate do Banif foi o “mais caro” da banca europeia

Sexta-feira, Abril 12th, 2019

Citamos

Eco

Centeno diz ao FT que resgate do Banif foi o “mais caro” da banca europeia

O ministro das Finanças diz ao Financial Times que o resgate do Banif foi “provavelmente o mais caro da Europa” e sublinha que as políticas de reversão da austeridade não foram “dramáticas”.

O resgate do Banco Internacional do Funchal (Banif)  foi “provavelmente o mais caro” da banca europeia. Quem o diz é o ministro das Finanças, citado esta quarta-feira pelo Financial Times (acesso pago / conteúdo em inglês). Em declarações ao jornal britânico, Mário Centeno deixa ainda uma nota sobre as políticas adotadas para reverter a austeridade, salientando que não foi aplicada uma mudança “dramática”.

Ainda sobre o setor bancário, Mário Centeno aproveita para insistir que a nova injeção de capital solicitada pelo Novo Banco não custará “um cêntimo aos contribuintes” — uma opinião que já foi mesmo contestada pelo próprio Presidente da República — e não comprometerá a meta do défice para este ano, que deverá ficar próxima de zero.

Já sobre a austeridade, o ministro das Finanças considera que as alterações feitas por este Governo “não foram dramáticas”. Centeno explica: “Era preciso implementar uma mudança, mas não uma grande mudança. Suspeito dos visionários que pensam que sabem o suficiente para lidar com máquinas grandes. Eu receio as máquinas grandes”.

Por isso, o governante atribui a redução do défice dos últimos anos não a políticas drásticas, mas à queda acentuada dos juros da dívida portuguesa, que foram, por sua vez, fruto das pequenas mudanças que restauraram a confiança em Portugal. “O truque foi comprometermo-nos com um caminho e mantê-lo”, defende, referindo que, consequentemente, se registou “um salto tremendo na confiança e na atividade económica”, já na segunda metade de 2016.

No que diz respeito ao futuro das contas públicas e à crescente contestação social, António Costa diz que, depois de um período de crise, é normal que “toda a gente queira tudo agora”. O líder do Executivo deixa, contudo, o recado: “Um bom Governo tem de lidar com as necessidades sociais, com a capacidade orçamental e com as suas prioridades políticas”.

Perdas dos lesados do Banif vão ser analisadas em 90 dias

Quinta-feira, Abril 4th, 2019

Citamos

Jornal de Notícias

A associação de lesados do Banif (ALBOA) anunciou esta quinta-feira que as reclamações dos visados vão ser analisadas num prazo de 90 dias por três peritos, com vista à constituição do fundo destinado ao pagamento dos créditos perdidos.

A decisão foi tomada durante uma reunião presidida pela Ordem dos Advogados e com a participação de representantes do Governo, segundo um comunicado da ALBOA.

Na reunião, presidida pelo bastonário Guilherme Figueiredo, foram apresentados os três peritos que, “num prazo máximo de 90 dias, irão analisar, um por um, os casos dos vários lesados do Banif e assim criarem condições para a consequente constituição” do fundo financeiro, sob a égide da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM).

Os três peritos são “personalidades independentes e de prestígio do mundo judiciário”, assegura a associação.

“Nesta solução extrajudicial adotada para os lesados Banif, a Ordem dos Advogados surge assim como Comissão Arbitral, num processo que tem a concordância do Governo”, acrescenta a associação de lesados.

Além do bastonário da Ordem dos Advogados estiveram na reunião representantes do gabinete do primeiro-ministro, António Costa, do Ministério das Finanças, da Partis (entidade tendo em vista a futura constituição do fundo financeiro) e o presidente da ALBOA, Jacinto Silva.

Ministério Público acusa TVI e diretor de informação no caso Banif

Quinta-feira, Abril 4th, 2019

Citamos

Ministério Público acusa TVI e diretor de informação no caso Banif

Na base do processo está uma queixa do Banif (em liquidação), na sequência da notícia sobre o alegado “fecho” do banco em 2015. O Banif considera que informação provocou enormes prejuízos ao banco.

O Ministério Público acusou a TVI de ofensa à reputação económica do Banif e o diretor de informação da estação de televisão de, nomeadamente, desobediência qualificada e ofensa à reputação, disse esta sexta-feira a Comissão Liquidatária.

Em comunicado, a Comissão Liquidatária refere que o Banif foi notificado do despacho do Ministério Público do encerramento do inquérito, no qual, além do crime de desobediência qualificada e ofensa à reputação económica do Banif, foi ainda deduzida acusação de crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva sobre o diretor de informação da TVI, Sérgio Figueiredo. A TVI está acusada de ofensa à reputação económica do Banif.

Na base deste processo está uma queixa do Banif (em liquidação), na sequência da notícia sobre o alegado “fecho” do banco, emitida pelo canal TVI 24, no dia 13 de dezembro de 2015, com o banco a considerar que a notícia esteve na “origem de uma enorme perda de liquidez ao longo dos dias” imediatamente a seguir à transmissão e, posteriormente, “da resolução do banco dos danos por ele provocados”.

“De acordo com a acusação do Ministério Público, o arguido Sérgio Figueiredo, previu e quis revelar e divulgar/tornar público tal notícia num meio de comunicação, não obstante saber que o seu teor poderia ser falso e que a mesma seria ofensiva da imagem e competência económica do Banif”, salienta o comunicado da Comissão Liquidatária do banco.

A Lusa tentou obter uma reação da TVI à decisão do Ministério Público, nomeadamente sobre se iria requerer abertura da instrução do processo, mas ainda aguarda resposta. Contactado pela Lusa, o diretor de informação da TVI declinou fazer qualquer comentário. A Lusa contactou também a Procuradoria Geral da República, mas não foi possível obter nenhuma informação.

Após esta notificação do encerramento do inquérito e da dedução de acusação, as partes podem requerer a abertura da instrução, dispondo de um prazo de 30 dias para o fazer. A TVI noticiou em 13 de dezembro de 2015 (um domingo à noite) que o Banif ia ser alvo de uma medida de resolução. A notícia terá, segundo o banco, precipitado a corrida aos depósitos, cuja fuga foi próxima de mil milhões de euros na semana seguinte, segundo revelaram no parlamento vários responsáveis.

Em 20 de dezembro de 2015, o Governo e o Banco de Portugal anunciaram a resolução do Banif, com a venda de parte da atividade bancária ao Santander Totta, por 150 milhões de euros, e a transferência de outros ativos – incluindo ‘tóxicos’ – para a nova sociedade veículo.

 

Principal ativo do Banif são 55 milhões de euros a receber do fisco, insuficientes para pagar a credores

Quinta-feira, Abril 4th, 2019

Citamos

RTP

O Banif está a aguardar o pagamento de 55 milhões de euros por parte do Estado, que serão o seu principal ativo para pagar aos credores, mas insuficientes para fazer face às dívidas que tem.

Só ao Fundo de Resolução bancário (com estatuto de credor privilegiado) o Banif – que está em liquidação – deve 489 milhões de euros, a que acrescem juros, valor com que financiou o banco aquando da sua resolução, em dezembro de 2015.

Segundo fonte próxima do processo, o banco deve ainda dinheiro a outro credor privilegiado, a Autoridade Tributária, por impostos não pagos, cerca de dois a três milhões de euros, e ainda à Segurança Social (referente a benefícios para desempregados), cerca de 600 mil euros.

Além dos credores privilegiados (que têm preferência em ser ressarcidos), há ainda os credores comuns, destacando-se nestes o Novo Banco, uma vez que uma sentença judicial já transitada em julgado condenou o Banif a pagar-lhe 65 milhões de euros por financiamento que tinha sido concedido pelo BES.

Segundo o Jornal de Negócios de novembro passado, o Banif foi condenado a pagar os 53 milhões do empréstimo dado pelo BES mais cerca de 12 milhões de euros de juros.

Entre outros credores comuns estão fornecedores do Banif, senhorios de agências bancárias, gestores de conta acusados de burla a clientes, entre outros.

Contudo, o ativo do Banif será muito pouco face ao que todos os credores reclamam. Até ao momento, o Banif já recebeu 5.650 reclamações de crédito e ainda não há data para o período de reclamações terminar.

Para fazer face a estas responsabilidades, o principal ativo do Banif são então os 55 milhões de euros devidos pelo fisco de ativos por impostos diferidos, que não chegarão sequer para o banco em liquidação pagar a dívida ao Fundo de Resolução.

Os ativos por impostos diferidos acumularam-se, nos últimos anos, no balanço dos bancos porque existiam regras diferentes de registo contabilístico e registo fiscal das imparidades, nomeadamente imparidades para crédito (perdas para créditos em incumprimento).

Uma vez que os bancos não podiam deduzir todo o custo contabilístico na fatura fiscal, criavam um crédito sobre o fisco, que os bancos abatem nos impostos futuros ou têm direito à sua devolução caso entrem em liquidação.

Uma inspeção da Autoridade Tributária decorre atualmente no Banif para avaliar se o banco tem direito à devolução da totalidade dos 55 milhões de euros.

Decorre ainda, desde finais de 2017, uma auditoria que está a ser feita pela consultora Baker Tilly para avaliar quanto teriam recebido os credores comuns se o Banif tivesse sido liquidado.

Este trabalho está a ser feito ao abrigo do princípio `no creditor worse off`, que estabelece que um credor não pode ter perdas maiores num cenário de resolução do que as que teria num cenário de liquidação do banco.

Na resolução do BES, a consultora Deloitte contabilizou que se o banco tivesse sido liquidado os credores comuns teriam recuperado 31,7%, pelo que esse valor terá que lhes ser pago pelo Fundo de Resolução bancário.

O Banif foi alvo de uma medida de resolução em 20 de dezembro de 2015, tendo o Fundo de Resolução emprestado 489 milhões de euros para absorção de prejuízos e ainda garantias para a emissão de obrigações da Oitante.

Esta sociedade foi criada aquando da resolução para ficar com os ativos do Banif que o Santander Totta não comprou.

O Banif `mau` – atualmente em liquidação – ficou com poucos ativos, sendo um deles o Banif Brasil, que está há vários anos à venda, e as posições dos acionistas e obrigacionistas.