Archive for Agosto, 2018

Estado pode voltar a entrar no capital do banco de investimento do Banif

Domingo, Agosto 5th, 2018

Citamos

Eco

Em causa está um regime especial de ativos por impostos diferidos, que permite a entrada do Estado no capital dos bancos como contrapartida.

Estado pode voltar a ter capital do banco de investimento do Banif (BBI), que foi vendido pela Oitante ao grupo chinês Bison Capital. Em causa está um regime especial de ativos por impostos diferidos, que permite a entrada do Estado no capital dos bancos como compensação por este benefício.

O regime, criado em 2014 e ao qual o banco aderiu nesse ano, quando fazia parte do grupo Banif, permite converter determinados ativos por impostos diferidos em créditos tributários. Para tal, têm de emitir direitos de conversão a favor do Estado que, desta forma, pode mais tarde entrar no capital das instituições financeiras.

Desta forma, com os direitos de conversão, o Estado poderá incorporar as reservas especiais, tornando-o acionista. Segundo declarações do Ministério das Finanças ao Jornal de Negócios, “os direitos de conversão atribuídos ao Estado pelo Banif – Banco de Investimento, SA, ao abrigo da Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, encontram-se depositados numa conta de títulos da Direção-Geral do Tesouro e Finanças junto do Banco de Portugal“.

PRAZO PARA RECLAMAÇÕES DE CRÉDITOS NA LIQUIDAÇÃO DO BANIF TERMINA A 9 DE AGOSTO

Sexta-feira, Agosto 3rd, 2018

O prazo para a apresentação de reclamações de crédito no processo de liquidação do BANIF termina no dia 9 de agosto ou, no máximo, no dia 14 de agosto, com as multas a que se refere o artº 139º do Código de Processo Civil.

Este prazo, porque se refere a processo com natureza urgente, correm em férias.

A não apresentação da reclamação de créditos junto da comissão liquidatária e do juiz do processo dentro do prazo implica impossibilidade absoluta de exigir qualquer pagamento.

A liquidação do BANIF corre no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, no juiz 5, sob o número 13511/18.2T8LSB.

Mais informações podem ser obtidas neste site ou no site da MRA

Um grupo de credores, encabeçado pelo Dr. José Prada, interpôs recurso da decisão de prosseguimento da ação, alegando que o tribunal competente é o do Funchal, por ser o da sede do banco falido e que não podem ser nomeados liquidatários os antigos administradores.

O Banco de Portugal já contra-alegou, sendo que qualquer credor se pode associar ao recurso.

Temos em preparação uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu, porque entendemos que o processo de resolução do BANIF ofende princípios estruturantes do direito da União.