Banif fica sem licença do BCE e entra em processo de liquidação

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O BCE já revogou a licença atribuída ao Banif, que foi alvo de uma resolução há dois anos e meio. Segue-se a comunicação ao tribunal e a liquidação judicial. A reclamação de créditos é o passo seguinte.

O Banif perdeu a autorização para o exercício da actividade bancária, depois de a licença ter sido revogada pelo Banco Central Europeu (BCE), segundo apurou o Negócios. Esse facto tem uma consequência imediata: o início da liquidação. A informação será transmitida à justiça, que lidera o processo.

Este passo era inevitável desde que, a 20 de Dezembro de 2015, foi decidida pelo Banco de Portugal a resolução do banco sediado no Funchal e a sua divisão por três entidades: Santander Totta, Oitante e Banif. Neste último ficou um “conjunto muito residual de activos, passivos e elementos extrapatrimoniais essencialmente ligados a entidades do próprio Grupo Banif”.

A entidade está actualmente, e desde 2015, sem actividade bancária pura e dura: não pode nem dar crédito nem receber depósitos. Está a fazer uma gestão das suas participações e a preparar a liquidação. E para a retirada da autorização faltava apenas a conclusão do processo por parte do BCE, que é o responsável pelas licenças na banca europeia.

O Banco de Portugal, que deu início do pedido de liquidação, deixou escrito no seu relatório e contas de 2017 que “foram materialmente cumpridas as condições necessárias para que seja iniciado o processo de liquidação judicial, na sequência da aprovação das contas do banco relativas a 2015, da selecção, pelo Banco de Portugal, da entidade independente que fica encarregue de proceder às avaliações previstas no regime de resolução, e da aprovação de decisões com relevância para determinação do perímetro de resolução”.

Faltava, portanto, a acção de Frankfurt. Que chegou entretanto. Contactado, o BCE, que relembrou não ser a autoridade de resolução nem o supervisor directo do Banif, respondeu que não faz comentários sobre instituições individuais. O Banco de Portugal também não.

Fundo e NB são credores

Em liquidação entra uma sociedade com uma situação patrimonial claramente deficitária. As contas do Banif relativas ao final de Dezembro de 2015, as últimas que foram divulgadas publicamente já este ano, mostram um património avaliado em 51 milhões de euros face a um passivo na ordem dos 815 milhões. Ou seja, o activo cobria, à data, 6% do passivo.

Na entidade permaneceram os accionistas do Banif: o Estado, que tinha 60,5% do capital; a Herança Indivisa de Horácio Roque, com 6,3% do capital, e a Auto-Industrial, dona de 1,8% do banco. Também os credores subordinados ficaram com os seus títulos neste Banif mau.

O Fundo de Resolução está na lista de credores, mas já assumiu que não espera receber qualquer montante dos 489 milhões de euros aplicados no Banif na resolução. O Novo Banco também não antecipa qualquer recuperação do crédito de 53 milhões de euros dado pelo antigo BES ao Banif.

A liquidação arranca quando está por concluir a auditoria da Baker Tilly, contratada para perceber se os credores têm algo a receber tendo em conta como ficariam se, em vez daquela intervenção que dividiu o banco por três entidades, se tivesse avançado para uma liquidação.

A perda de licença é comunicada ao tribunal, que formalizará a liquidação judicial. A reclamação de créditos é um dos primeiros passos. Não há prazos. O processo de liquidação do BPP começou na década passada e, em 2018, ainda não há decisão que assegure a estabilidade da hierarquia de créditos. Já o BES ainda segue na fase de reclamação, pese embora a perda de autorização ter ocorrido em Julho de 2016.