Archive for Junho, 2018

CMVM não detetou vendas irregulares generalizadas de produtos financeiros no Banif

Sábado, Junho 30th, 2018

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Eco

CMVM não detetou vendas irregulares generalizadas de produtos financeiros no Banif

 

Gabriela Figueiredo Dias revelou que diligências da CMVM detetaram a existência de vendas agressivas de produtos no Banif, mas não encontrou prática generalizada de comercialização irregular no banco.

AComissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) confirma a existência de vendas agressivas de produtos financeiros no Banif, mas não detetou evidências de prática generalizada de comercialização irregular (misselling) no banco cuja falência em 2015 representou perdas significativas para muitos obrigacionistas.

“As conclusões possíveis, dada a distância temporal e a impossibilidade de localização de dados e documentos potencialmente relevantes, confirmam a existência de casos de vendas agressivas, em particular em algumas emissões de dívida, mas não permitem a identificação de evidências de uma prática generalizada de comercialização irregular de produtos financeiros“, adiantou Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, durante a audição no Parlamento.

Disse que no âmbito deste processo o supervisor promoveu “um esforço significativo” de averiguação das práticas na comercialização de produtos financeiros no Banif no último ano.

Isto “levou-nos a recolher e analisar milhões de registos de clientes, cerca de 400 gigabytes de informação e a efetuar dezenas de entrevistas a ex-colaboradores e clientes”, referiu ainda, sublinhando o “espírito de colaboração de outras entidades, nomeadamente do Banco de Portugal, que nos disponibilizou tempo e meios, permitindo ir mais longe nesta averiguação e análise”.

Ainda assim, “com base naquilo que obtivemos até ao momento, à luz daquilo que é o regime do fundo de recuperação de créditos, onde o pressuposto para que seja ativado é a existência de uma irregularidade, essa irregularidade não a encontramos”, disse.

“Se me pergunta se em face daquilo que temos é acionável o fundo de recuperação de crédito tal como foi acionado no BES, eu diria que não. Se é possível conceber outras soluções, se é possível recorrer a outros caminhos, isso é uma coisa que eu não posso fechar”, considerou ainda.

“Se me pergunta se em face daquilo que temos é acionável o fundo de recuperação de crédito tal como foi acionado no BES, eu diria que não. Se é possível conceber outras soluções, se é possível recorrer a outros caminhos, isso é uma coisa que eu não posso fechar.”

Gabriela Figueiredo Dias

Presidente da CMVM

Para Figueiredo Dias, o caso Banif deve merecer “uma reflexão sobre os deveres de conservadoria de documentos relativamente às partes envolvidas numa resolução (…) sob pena de limitação, como neste caso, da análise e atuação das autoridades de supervisão”. “Esta é uma das principais lições para o futuro”, frisou.

A líder do regulador dos mercados revelou ainda que está a contribuir para melhorar o tratamento das reclamações dos investidores, ressalvando a “urgência da aposta na literacia financeira em Portugal, certo que ficou que há investidores que continuam a assinar papéis sem saber no que estão a investir”.

Banif foi alvo de uma medida de resolução em dezembro de 2015, tendo sido posteriormente vendido ao Santander por 150 milhões de euros. Desde então, investidores do banco têm lutado por uma solução que os compense pelas perdas, sobretudo os obrigacionistas. Em causa estão cerca de 3.500 investidores que perderam 263 milhões de euros, segundo a Alboa, que representa os lesados do Banif.

Em maio, o primeiro-ministro disse que, se a CMVM declarasse que houve práticas fraudulentas no caso do Banif, que o Governo iria tratar da situação dos lesados do banco. “Se houver apreciação no mesmo sentido relativamente aos lesados do BES, trataremos as pessoas com o mesmo princípio de igualdade, que deve ser respeitado, declarou António Costa.

EM DEFESA DA SUA PRIVACIDADE

Sexta-feira, Junho 29th, 2018

O Regulamento Geral da Proteção de Dados é vinculativo desde o dia 25 de maio de 2018 e impõe uma série de condicionantes ao uso e ao tratamento de  dados pessoais, por parte das pessoas físicas e jurídicas que operem no território da União Europeia ou em estados terceiros, desde que os operadores desses estados tenham relações com estabelecimentos situados no território da União.

“Dado pessoal” é, na definição do Regulamento qualquer dado que, pela sua natureza, permita identificar uma pessoa singular.

Diz o artº 4º:

«Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular (…)

O tratamento de dados é definido, na mesma disposição, nos termos seguintes:

«Tratamento», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Os dados recolhidos e tratados pelos advogados e pelos empregados da MRA já estavam sujeitos às regras do sigilo profissional dos advogados, contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados

Continuam agora sujeitos às regras desse Estatuto e, outrossim, às regras do sobredito Regulamento.

Entendemos que, como é pacífico, podemos usar os dados recolhidos para a defesa dos interesses que nos estão confiados pelos nossos clientes, nomeadamente para lhes comunicarmos tudo o que seja pertinente, no aos processos em geral ou à nossa relação profissional em particular.

Dúvidas não temos, porém de que passou a ser ilícita toda a comunicação não autorizada que tenha como objeto informações genéricas sobre determinado facto ou sobre determinado tema.

Ao longo de anos, comunicamos com os nossos clientes informando-os das alterações legislativas nos mais variados domínios.

Muitos dos contactos que temos foram introduzidos pelos próprios clientes, durante anos e  em diversas bases de dados, que destruímos antes da entrada em vigor do Regulamento.

Mantivemos os dados que foram introduzidos pelos clientes nas seguintes plataformas, tendo, porém, suspenso o envio de emails

MRA NEWSLETTER – a newsletter da MRA

MRA ALLIANCE – a newsletter da aliança da MRA com outras sociedades de advogados

CDIBES –  o blogue relativo à informação sobre a resolução e a liquidação do BES

CASO BANIF – O blogue relativo à resolução e à liquidação do BANIF

Se pretender continuar a receber a nossa informação vá a cada uma dessas plataformas e refaça o seu cadastro ou envie-nos um email informando que não quer continuar a receber informação relativa a nenhum desses blogues.

Aliás, no melhor espírito do Regulamento, pode, em qualquer momento eliminar os seus dados de cadastro.

Se o não conseguir, contacte-nos.

Investimos na defesa da sua privacidade.

Se precisar dos nossos serviços para a defesa dos seus direitos, nomeadamente dos que emergem da violação da privacidade, conte connosco.

Os nossos melhores cumprimentos

 

1 de julho de 2018

 

Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados, SP,RL

Miguel Reis Advogados Associados

 

 

Banco de Portugal confirma revogação da licença do Banif e pedido de liquidação judicial

Quarta-feira, Junho 27th, 2018

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Negócios

A autoridade liderada por Carlos Costa confirmou que o BCE pediu a revogação da licença do Banif no final de Maio, e que foi requerido o início do processo de liquidação judicial.

O Banco de Portugal confirmou esta segunda-feira, 25 de Junho, que o Banco Central Europeu revogou a licença do Banif para o exercício da actividade bancária,tal como o Negócios avançou no início deste mês.

“No dia 22 de Maio de 2018, o Banco Central Europeu revogou a autorização do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (“BANIF”) para o exercício da actividade de instituição de crédito. A decisão de revogação da autorização do BANIF implica a dissolução e a entrada em liquidação do banco”, revela em comunicado a autoridade liderada por Carlos Costa.

Desta forma, o Banco de Portugal requereu, junto do tribunal competente, o início da liquidação judicial da instituição bancária, cuja resolução foi decidida em Dezembro de 2015.

No breve comunicado, o Banco de Portugal agradece ainda ao conselho de administração do Banif, que foi nomeado após a resolução, “a dedicação e competência demonstradas no exercício das suas funções, em condições particularmente complexas”.

No âmbito da resolução do banco sediado no Funchal, foi decidida a sua divisão por três entidades: Santander Totta, Oitante e Banif, sendo que neste último ficou um “conjunto muito residual de activos, passivos e elementos extrapatrimoniais essencialmente ligados a entidades do próprio Grupo Banif”.

 

Associação Alboa diz que lesados do Banif ainda não têm de reclamar créditos

Terça-feira, Junho 19th, 2018

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Diário de Notícias da Madeira

A associação de lesados do Banif, Alboa, disse hoje que ainda não se iniciou o prazo para os clientes lesados pelo banco fazerem a reclamação de créditos, apesar de já se ter iniciado o seu processo de liquidação.

Em comunicado, a Alboa esclareceu que o período de reclamação de créditos do Banif – Banco Internacional do Funchal S.A. “nem já se iniciou, nem deverá ocorrer tão cedo” e garantiu que informará “em devido tempo” do período para reclamar os créditos.

“Com efeito, aguarda-se neste momento a citação de edital para que todos os credores iniciem o prazo de reclamação de créditos. Ou seja, não corre ainda o prazo para a reclamação de créditos, podendo a citação do referido edital ser superior a 30 dias”, explicou a associação.

Em dezembro de 2014, o Banif foi alvo de uma medida de resolução, por decisão do Governo e do Banco de Portugal.

Entre os lesados estão cerca de 3.500 obrigacionistas, em grande parte oriundos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, mas também das comunidades portuguesas na África do Sul, Venezuela e Estados Unidos, que perderam 263 milhões de euros.

Além destes, há ainda a considerar 4.000 obrigacionistas Rentipar (’holding’ através da qual as filhas do fundador do Banif, Horácio Roque, detinham a sua participação), que investiram 65 milhões de euros, e ainda 40 mil acionistas, dos quais cerca de 25 mil são oriundos da Madeira.

A Alboa diz que representa cerca de 1.500 lesados do Banif.

A associação tem dito várias vezes que, entre os lesados obrigacionistas, estão muitos com poucas habilitações que, persuadidos pelos comerciais do banco, transferiram poupanças de depósitos para obrigações, e dá mesmo exemplo de “situações vividas nos Açores, onde testemunhas referem que os comerciais bancários se deslocaram com frequência até aos campos de pastorícia de gado” para venderem as obrigações.

Parte da atividade do Banif foi adquirida pelo Santander Totta por 150 milhões de euros, tendo sido ainda criada a sociedade-veículo Oitante, para onde foi transferida a atividade bancária que o comprador não adquiriu.

Desde a resolução do Banif, investidores do banco têm andado em ‘luta’ por uma solução que os compense pelas perdas, para já sem sucesso.

Santander Totta pode usar 250 milhões do ex-Banif

Terça-feira, Junho 19th, 2018

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Negócios

Mário Centeno respondeu positivamente ao requerimento do Santander Totta para fazer uso de activos por impostos diferidos absorvidos com o Banif. O banco sublinha que ainda não sabe como poderá implementar.

O Santander Totta tem autorização do Ministério das Finanças para utilizar até 250 milhões de euros, absorvidos com a compra do antigo Banif, que poderão permitir ao banco pagar menos impostos no futuro. A instituição de capitais espanhóis diz, porém, que há incertezas na aplicação da possibilidade, mas recusa-se a responder a perguntas sobre o tema. Tal como o gabinete de Mário Centeno.

Recuando até à resolução do Banif, a 20 de Dezembro de 2015, a grande maioria dos activos e passivos do banco foi adquirida pelo Santander Totta por 150 milhões de euros, operação que envolveu cerca de 3 mil milhões de euros públicos. Aí, estavam incluídos activos e passivos por impostos diferidos, que são gerados quando há uma diferença temporal entre o valor de um activo ou passivo no balanço de um banco e a sua tributação: são, respectivamente, impostos a recuperar ou a pagar no futuro por conta dessa diferença.

Logo nas contas de 2015, o banco presidido por António Vieira Monteiro fez um requerimento ao ministro das Finanças para utilizar impostos diferidos activos “transferidos no âmbito da aquisição do ex-Banif relativos a prejuízos fiscais reportáveis (…) para compensar lucros tributáveis futuros do Banco Santander Totta”.

O pedido inicial feito pelo banco referia apenas 179 milhões de euros. Contudo, o número foi posteriormente actualizado pelo Banco de Portugal para 273 milhões, em que se destacam os 250 milhões relativos a prejuízos fiscais.

No relatório e contas de 2017 é que veio a confirmação por parte do Ministério das Finanças sobre a solicitação: “O banco foi entretanto notificado da aceitação da pretensão manifestada”.

Contudo, a utilização está condicionada a limites relativos ao património das instituições. No documento, o banco diz que está “em curso a clarificação dos critérios de aplicação e a confirmação da adequacidade dos pressupostos subjacentes ao seu reconhecimento”. “Dado o grau de incerteza existente, o banco entendeu não se encontrarem integralmente asseguradas as condições necessárias à data para o registo dos impostos diferidos activos correspondentes nas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2017”, diz.

Ao Negócios, o banco liderado por Vieira Monteiro não quis esclarecer que dúvidas se mantêm após a luz verde do ministro. “Não nos podemos pronunciar sobre contribuintes em concreto por força do sigilo fiscal”, é a resposta do Ministério das Finanças.

Em 2015, o banco frisou que, na sua oferta pelo Banif, estava descrito que receberia os activos por impostos diferidos ou, senão, “teria direito a receber um montante equivalente em obrigações do Tesouro ou numerário”.

Estes activos são reconhecidos à luz das regras do Código do IRC, sendo distintos do regime especial criado em 2014, a que o Totta não aderiu, e que poderá levar o Estado a entrar em vários bancos.

Provisões de 42 milhões

Mais de dois anos e meio após a intervenção no Banif, o Santander Totta conta ainda com provisões de 42 milhões de euros para fazer face a “contingências diversas associadas à integração do ex-Banif”. O banco não as explica, mas a verdade é que o montante colocado de lado para precaver eventuais custos futuros relativos ao banco fundado pelo falecido comendador Horácio Roque tem vindo a cair. Em 2016, chegavam a 68 milhões. O Banif foi para o Totta em 2015, por 150 milhões, numa medida de resolução que utilizou 2.255 milhões de euros públicos (no Totta e no veículo Oitante), a par de uma garantia que eleva a soma a perto de 3 mil milhões de euros.

Banif. Mais de dois anos depois da queda, lesados ainda sem ver luz ao fundo do túnel

Sábado, Junho 16th, 2018

Citamos

Ionline

A alienação do Banif ao Santander Totta aconteceu no âmbito de uma medida de resolução em 2015. O Banco de Portugal justificou, na altura, a decisão com o falhanço da venda voluntária e as regras europeias

20 de dezembro de 2015: num domingo ao final da noite, o Banco de Portugal anunciou a venda do Banif ao Santander Totta por 150 milhões de euros, no âmbito de uma medida de resolução. O Banco de Portugal justificou a decisão com o falhanço da venda voluntária e as regras europeias. O negócio incluiu a atividade do Banif e a maior parte dos seus ativos e passivos. Em agosto do ano anterior também tinha sido aplicada uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo. Ao mesmo tempo foi criada a sociedade-veículo Oitante, que recebeu os ativos que o Totta não comprou.

Cerca de três anos antes, em 2012, a instituição financeira recebera um auxílio estatal de 1,1 mil milhões (700 milhões em ações, que deu a maioria do capital ao Estado e 400 milhões por instrumentos híbridos, os CoCos) no governo de Passos Coelho. Na altura, o compromisso assumido era o de apresentar-se um plano de reestruturação que limitasse a distorção da concorrência. No entanto, a equipa de Jorge Tomé e Luís Amado nunca foi capaz, ao longo desses anos, de apresentar um plano que recebesse a aprovação da Comissão Europeia. O anterior executivo não encontrou comprador para a posição do Estado.

Já o governo de António Costa decidiu, numa semana, aplicar uma medida de resolução ao banco. A notícia da TVI, dias antes, a falar da falência do banco lançou o pânico junto dos depositantes, o que resultou numa corrida aos depósitos, na queda abrupta do valor das ações e, consequentemente, na perda do rácio de sustentabilidade do banco.

Sem efeito ficaram as seis manifestações de interesse. Foi considerado que as propostas de compra apresentadas implicariam um auxílio do Estado, apesar da venda. No âmbito desta operação, o Estado foi obrigado a mobilizar 2255 milhões de euros, dos quais 489 milhões pelo Fundo de Resolução e 1766 através de injeção direta do Estado. “As imposições das instituições europeias e a inviabilização da venda voluntária do Banif conduziram a que a alienação hoje decidida fosse tomada no contexto de uma medida de resolução”, justificou, na altura, a entidade liderada por Carlos Costa.

Nesse comunicado foram também sublinhadas “as consequências de uma provável declaração de ilegalidade do auxílio de Estado ao Banif pela Comissão Europeia, que criaria uma gravíssima insuficiência de capital”, bem como “a posição das instâncias europeias no sentido de que a alienação do Banif, com auxílio de Estado, é apenas viável num cenário de resolução”. Ou seja, o Banco de Portugal entendeu que “face às circunstâncias e restrições impostas, a venda da atividade do Banif é a solução que salvaguarda a estabilidade do sistema financeiro nacional e que protege as poupanças das famílias e das empresas, bem como o financiamento à economia”.

A resolução visou ainda salvaguardar os clientes do banco perante o agravamento da situação de liquidez do Banif na sequência das notícias sobre o seu fecho iminente. O comunicado cita “o impacto da frustração das expetativas do processo de venda voluntária na situação de liquidez do Banif – que sofreu uma degradação muito acelerada nos últimos dias – e os consequentes riscos para a manutenção do seu fluxo normal de pagamentos e satisfação das suas responsabilidades para com os clientes”.

Foi neste enquadramento que ocorreu a venda do banco ao Santander Totta, com a instituição financeira a assumir a generalidade da atividade do Banif, recebendo os clientes e balcões, com “exceção dos ativos problemáticos, que [seriam] transferidos para um fundo”.

Lesados E tal como aconteceu com o BES, também esta instituição financeira deixou um grupo de lesados: cerca de 3500 famílias portugueses, a maioria da Madeira e dos Açores. Foi criada a associação Alboa para defender os seus direitos mas, mais de dois anos depois, o impasse mantém-se. Os lesados do Banif têm–se queixado, nomeadamente, das vendas de obrigações pelo banco, já quando este era maioritariamente detido pelo Estado, considerando a Alboa que houve “vendas extremamente agressivas e ardilosas por parte dos comerciais bancários” e que há “documentos internos a provarem estas práticas”.

No final do mês passado, o primeiro- -ministro chegou a admitir que, se a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) concluir que houve práticas incorretas no Banif, os lesados serão tratados como os do BES.

“Se houver apreciação no mesmo sentido relativamente aos lesados do BES, trataremos as pessoas com o mesmo princípio de igualdade, que deve ser respeitado”, declarou António Costa.

Ainda assim, o primeiro-ministro chamou a atenção para o facto de a situação dos lesados do Banif ser distinta dos lesados do BES porque, relativamente a este último grupo, houve por parte das entidades competentes (Banco de Portugal e CMVM) “o reconhecimento de que tinha havido práticas erradas de mercado fraudulentas e misselling [venda abusiva]”, o que ainda não aconteceu em relação ao Banif, afirmou. O governante complementou que, “em segundo lugar, a CMVM não fez uma declaração generalizada de misselling”, assegurando que o governo tem estado a “trabalhar em conjunto com a associação de lesados, a Alboa, e a CMVM”.

Recorde-se que o relatório final da comissão de inquérito ao Banif foi apresentado no passado dia 18 de abril na Assembleia Legislativa da Madeira, após ter sido aprovado na comissão em 21 de março deste ano pelos deputados do PSD e do CDS-PP, com os votos contra do Bloco de Esquerda, JPP e PS. A votação aconteceu após quase dois anos de audições em que foram ouvidas diversas entidades e se assinalou que a região autónoma é “completamente alheia” ao processo de recapitalização e ruína do banco e à sua posterior venda ao Santander, em 2015.

A Comissão Eventual de Inquérito ao Banif da Assembleia Legislativa da Madeira foi constituída em fevereiro de 2016 por iniciativa do PS, na sequência do colapso do banco, sendo o seu objetivo analisar a gestão do banco e apurar o grau de exposição à dívida da Região Autónoma da Madeira.

Os trabalhos foram concluídos em novembro de 2017 e os representantes do Santander e do Banco de Portugal (BdP), responsável pela resolução que culminou na venda, recusaram sempre comparecer perante os deputados madeirenses.

BCE em vias de aprovar a venda do Banif BI aos chineses

Quinta-feira, Junho 14th, 2018

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Jornal Económico

BCE em vias de aprovar a venda do Banif BI aos chineses

 

O supervisor vai aprovar a venda do Banif BI ao chineses da Bison Capital depois de terem passado no teste do controlo ao branqueamento de capitais.

A Bison Capital tinha de garantir o cumprimento de requisitos, designadamente no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais, para poder adquirir o banco de investimento do antigo Banif à Oitante e passou no teste do BCE, soube o Jornal Económico junto de fonte familiarizada com o assunto.

O Banco Central Europeu (BCE), quando avalia pedidos de aquisição de participações qualificadas de bancos da zona euro, um dos requisitos é o rastreio à origem dos fundos, no âmbito do controlo ao branqueamento de capitais. O BCE precisava que o Bison Capital apresentasse garantias do cumprimento de regras relativas à prevenção do branqueamento de capitais, semelhantes às que existem no mercado europeu.

O Mecanismo Único de Supervisão do BCE, que tem que autorizar a compra de participações qualificadas em bancos europeus, colocou também exigências ao nível do governance e outros remédios à sociedade de Hong Kong. A Bison Capital apresentou esses remédios que foram analisados pelo BCE.

Lesados do Banif sem soluções à vista

Domingo, Junho 10th, 2018

Citamos

Diário de Notícias da Madeira

Lesados do Banif sem soluções à vista. Esta é a manchete do DIÁRIO desta quinta-feira. A associação que representa 1.500 clientes do antigo banco está cada vez mais preocupada e teme que as compensações não sejam pagas. Protesto nas ruas pode avançar já no Dia de Portugal. Uma matéria que pode consultar na página 3 do seu matutino.

 

Banif mau condenado em 400 mil euros pelo Banco de Portugal

Terça-feira, Junho 5th, 2018

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Negócios

O Banif foi alvo de uma coima por falhas no combate ao branqueamento. Dois ex-gestores foram condenados por desobeciência ao supervisor.

O Banco Central Europeu revogou a licença bancária de que o Banif beneficiava. Já sem vida própria desde 2015, começa agora a escrever-se o último capítulo da vida do banco fundado por Horácio Roque. Este é o arranque do processo de liquidação, como explica Diogo Cavaleiro, jornalista do Negócios.

O Banif foi condenado em 400 mil euros pelo Banco de Portugal, ainda que com suspensão no seu pagamento. As falhas no combate ao branqueamento de capitais, nos últimos dois anos de vida, são a justificação.

São 12 as violações à lei praticadas pelo Banif, segundo o processo de contra-ordenação iniciado em 2016 pelo supervisor liderado por Carlos Costa. O Banif não definiu nem aplicou eficazmente um procedimento interno que protegesse o banco do branqueamento de capitais, nem tão pouco tinha garantias de que havia aplicação dos mecanismos de controlo nas suas sucursais. Aliás, por quatro vezes, foi violada a legislação no que diz respeito ao dever de os bancos “tomarem medidas adequadas para compreender a estrutura de propriedade e de controlo” dos clientes bancários.

Esse cuidado é tanto mais exigente quanto maior o risco de os clientes poderem estar associados ao chamado branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Por “trinta vezes”, segundo o regulador, esse dever adicional de obtenção de informação sobre a origem e o destino dos fundos movimentados não foi cumprido.

Sem notificar PGR

No processo, o supervisor também considerou que o banco falhou no dever de informar, “de imediato”, a Procuradoria-Geral da República e a Unidade de Informação Financeira “sempre” que soube ou suspeitou de uma “operação susceptível de configurar a prática de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo”.

Os factos apontados pelo Banco de Portugal foram praticados entre 23 de Abril de 2013 e 3 de Dezembro de 2015, quando o presidente executivo era Jorge Tomé e o Estado o principal accionista. A 20 de Dezembro desse ano, a instituição foi alvo de resolução.

Foi o que restou do Banif, o banco “mau”, que foi alvo desta condenação pelo Banco de Portugal. São 13 coimas parcelares, que se fixaram numa única de 400 mil euros. Foi “totalmente suspensa na sua execução pelo período de dois anos”. Entretanto, vem a liquidação. O Banif não contestou, pelo que a decisão é definitiva. “Não há outras pessoas ou entidades condenadas no âmbito desse processo”, diz o BdP.

Uma outra contra-ordenação aplicada ao Banif deveu-se ao facto de não ter cumprido uma determinação específica emitida pelo supervisor em 2012. Neste caso, o banco foi condenado em 45 mil euros, igualmente suspensa por dois anos. Mas houve condenações individuais: João Paulo Almeida e Nuno Roquette Teixeira, que foram administradores da instituição financeira, foram condenados a 15 mil euros, com suspensão, em dois terços do seu valor, por quatro anos.

Banif fica sem licença do BCE e entra em processo de liquidação

Segunda-feira, Junho 4th, 2018

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Negócios

O BCE já revogou a licença atribuída ao Banif, que foi alvo de uma resolução há dois anos e meio. Segue-se a comunicação ao tribunal e a liquidação judicial. A reclamação de créditos é o passo seguinte.

O Banif perdeu a autorização para o exercício da actividade bancária, depois de a licença ter sido revogada pelo Banco Central Europeu (BCE), segundo apurou o Negócios. Esse facto tem uma consequência imediata: o início da liquidação. A informação será transmitida à justiça, que lidera o processo.

Este passo era inevitável desde que, a 20 de Dezembro de 2015, foi decidida pelo Banco de Portugal a resolução do banco sediado no Funchal e a sua divisão por três entidades: Santander Totta, Oitante e Banif. Neste último ficou um “conjunto muito residual de activos, passivos e elementos extrapatrimoniais essencialmente ligados a entidades do próprio Grupo Banif”.

A entidade está actualmente, e desde 2015, sem actividade bancária pura e dura: não pode nem dar crédito nem receber depósitos. Está a fazer uma gestão das suas participações e a preparar a liquidação. E para a retirada da autorização faltava apenas a conclusão do processo por parte do BCE, que é o responsável pelas licenças na banca europeia.

O Banco de Portugal, que deu início do pedido de liquidação, deixou escrito no seu relatório e contas de 2017 que “foram materialmente cumpridas as condições necessárias para que seja iniciado o processo de liquidação judicial, na sequência da aprovação das contas do banco relativas a 2015, da selecção, pelo Banco de Portugal, da entidade independente que fica encarregue de proceder às avaliações previstas no regime de resolução, e da aprovação de decisões com relevância para determinação do perímetro de resolução”.

Faltava, portanto, a acção de Frankfurt. Que chegou entretanto. Contactado, o BCE, que relembrou não ser a autoridade de resolução nem o supervisor directo do Banif, respondeu que não faz comentários sobre instituições individuais. O Banco de Portugal também não.

Fundo e NB são credores

Em liquidação entra uma sociedade com uma situação patrimonial claramente deficitária. As contas do Banif relativas ao final de Dezembro de 2015, as últimas que foram divulgadas publicamente já este ano, mostram um património avaliado em 51 milhões de euros face a um passivo na ordem dos 815 milhões. Ou seja, o activo cobria, à data, 6% do passivo.

Na entidade permaneceram os accionistas do Banif: o Estado, que tinha 60,5% do capital; a Herança Indivisa de Horácio Roque, com 6,3% do capital, e a Auto-Industrial, dona de 1,8% do banco. Também os credores subordinados ficaram com os seus títulos neste Banif mau.

O Fundo de Resolução está na lista de credores, mas já assumiu que não espera receber qualquer montante dos 489 milhões de euros aplicados no Banif na resolução. O Novo Banco também não antecipa qualquer recuperação do crédito de 53 milhões de euros dado pelo antigo BES ao Banif.

A liquidação arranca quando está por concluir a auditoria da Baker Tilly, contratada para perceber se os credores têm algo a receber tendo em conta como ficariam se, em vez daquela intervenção que dividiu o banco por três entidades, se tivesse avançado para uma liquidação.

A perda de licença é comunicada ao tribunal, que formalizará a liquidação judicial. A reclamação de créditos é um dos primeiros passos. Não há prazos. O processo de liquidação do BPP começou na década passada e, em 2018, ainda não há decisão que assegure a estabilidade da hierarquia de créditos. Já o BES ainda segue na fase de reclamação, pese embora a perda de autorização ter ocorrido em Julho de 2016.