Nova supervisão? Banco de Portugal só admite perder resolução

Citamos

Eco

Carlos Costa quer manter política macroprudencial na esfera do Banco de Portugal. Só abdica do poder de resolução bancária, embora pretenda manter-se dentro das decisões sobre liquidação de bancos.

Banco de Portugal pretende manter na sua esfera de poder a política macroprudencial, admitindo apenas ficar sem as competências de resolução bancária no novo modelo de supervisão financeira que o Governo pretende implementar para assegurar a estabilidade do sistema. Mas mesmo quanto à liquidação de bancos, que deve transitar para uma entidade autónoma, a instituição liderada por Carlos Costa quer continuar a participar nos processos de que foram exemplo BES e Banif no passado, isto porque considera que as funções de resolução beneficiam em larga medida de sinergias com a função de supervisão.

Esta “recomendação” do banco central, sabe o ECO, já foi transmitida ao ministro das Finanças, Mário Centeno, que há um ano pediu contributos aos três supervisores — além do Banco de Portugal, também a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros (ASF) foram chamados a emitir as suas sugestões — no âmbito da reformulação do modelo de supervisão que está a empreender. Se no caso dos poderes de resolução de bancos existirá um alinhamento de opiniões entre Executivo e supervisor, o braço de ferro entre Mário Centeno e Carlos Costa disputa-se essencialmente em relação aos poderes de política macroprudencial que o ministro quer retirar das mãos do governador.

No entendimento do Banco de Portugal, de acordo com o seu contributo enviado ao Ministério das Finanças a que o ECO teve acesso, há vários motivos pelos quais as responsabilidades de autoridade macroprudencial, relativa à estabilidade do sistema financeiro como um todo, devem permanecer no perímetro do banco central — e não devem ser transferidas para uma outra entidade supervisora, como pretende o Governo:

  1. Verifica-se um alinhamento de incentivos dos bancos centrais quanto aos objetivos da estabilidade financeira e estabilidade de preços, porquanto a prossecução dos objetivos da política monetária beneficia de estabilidade financeira e esta última da estabilidade de preços, e ambos têm subjacente preocupações de médio e longo prazos.
  2. Adicionalmente, tendo em atenção as suas funções na monitorização e avaliação de riscos sistémicos, verifica-se que os bancos centrais detêm expertise e competências técnicas em matérias de estabilidade financeira.
  3. Finalmente, tendo em atenção que as decisões de política macroprudencial podem ser “impopulares”, designadamente na sua vertente contracíclica, a independência dos bancos centrais pode ser um fator decisivo no desempenho desta função.

Ainda assim, acrescenta o banco central na orientação enviada ao ministro Centeno, isto não invalida a “necessidade de manter um mecanismo que assegure a devida articulação com outras autoridades relevantes, em particular as restantes autoridades de supervisão”. Ou seja, com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que ganha mais importância no desenho de supervisão esboçado pelo Banco de Portugal.

Sem resolução mas dentr das decisões