Archive for Outubro, 2016

É incontornável o recurso aos tribunais… ou perdem tudo

Domingo, Outubro 16th, 2016

LESADOS DO BANIF

É INCONTORNÁVEL O RECURSO AOS TRIBUNAIS

 Miguel Reis

            Passou quase um ano sobre a aplicação de uma medida de resolução ao Banco BANIF, datada de 19 e 20 de dezembro de 2015.

O primeiro ato de defesa dos interesses dos nossos clientes foi a apresentação à Comissão Europeia de observações relativas a um auxilio de Estado suscetível de prejudicar a livre concorrência.

Em março de 2016 apresentamos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa petição de ação administrativa especial em que peticionamos a anulação da medida de resolução (Procº nº 651/16.1BELSB).

A juíza rejeitou liminarmente a petição inicial, por não termos indicado os endereços de todos os contrainteressado, tendo, porém requerido que fosse notificado o Banco de Portugal para os identificar.

Estavam em causa, nomeadamente, todos os bancos autorizados a operar em Portugal.

Apresentamos nova petição no prazo legal interpusemos recurso em 7 de julho de 2016, sobre o qual não foi proferido nenhum despacho.

É inequívoco que este processo está a ser gerido de forma parcial, em termos que favorecem o Banco de Portugal e a macroestrutura interessada em abafar os questionamentos apresentados contra a medida de resolução.

Encaramos, por isso, a hipótese de pedir a “observação” do Conselho Superior da Magistratura.

No dia 20 de junho de 2016, apresentamos no Departamento Central de Investigação e de Ação Penal uma queixa criminal contra desconhecidos em que denunciamos um conjunto de factos que indiciam a prática concertada de diversos crimes, especialmente de crimes burla, por via da indução das pessoas na aquisição de ações e outros valores mobiliários com o argumento de que tais negócios eram absolutamente seguros, pois que o Estado era o maior acionista do BANIF.

Não identificamos os supostos autores dos crimes. Mas eles são todos identificáveis, se o MºPº não  quiser abafar o caso BANIF.

Todos estes procedimentos estão, naturalmente, abertos aos que neles quiserem participar, tanto por via da intervenção principal na ação administrativa, como por via da juntada de procurações ao processo que corre na Direção Geral da Concorrência ou, ainda, por via da constituição de assistente e da apresentação de  requerimentos pessoais no inquérito que pende no DCIAP.

Temos para nós que essa queixa criminal salvou o prazo de todos, na medida em que permite a cada um que requeira a investigação dos factos relativos ao seu próprio caso, se “pendure” no nosso processo  e se constitua assistente.

Imediatamente após o planeamento de um conjunto de ações judiciais visando a defesa dos interesses dos lesados do BANIF surgiram os apóstolos das soluções extrajudiciais a propagar a ideia de que, dentro de pouco tempo, o Estado assumiria as responsabilidades pelo pagamento dos danos.

Tal como já aconteceu no caso BES, também aqui os adeptos das medicinas alternativas se apresentaram mais papistas do que o papa, insinuando soluções ao virar da esquina.

Os resultados estão à vista: apenas perda de tempo.

A banha da cobra nunca curou, mas convenceu.

Tal como no Caso BES, os movimentos de rua, tão importantes para sensibilizar os tribunais, foram completamente abafados, desenvolvendo-se, de forma concertada um movimento de desmotivação no tocante ao acesso aos tribunais, máxime por via de ações individualizadas e de desmotivação relativamente à própria luta cívica, como nas histórias de índios e cowboys, em que os cowboys ganham sempre, quando conseguem convencer os índios a entrar num desfiladeiro.

É elementar que as ações coletivas, em que se atacam os atos administrativos não cobrem, por natureza a defesa dos direitos individuais de casa um dos investidores.

O mesmo se diz relativamente às ações populares, que não têm tradição na nossa jurisprudência,  apesar de mais de 40 anos do artº 52º da Constituição.

Há uma questão que é incontornável: propor ações individuais, em que aprecie, caso a caso, a relação contratual dos lesados, é penoso,  máxime porque, é essencial administrar muito bem os processos e ter recursos que permitam distribui-los em todo o País, em razão da conexão com o local em que foram celebrados os contratos.

De um ponto de vista económico, é muito mais fácil gerir uma ação coletiva com 100, 200  ou 1000 pessoas, do que gerir 100, 200 ou 1.000 ações individuais. E é muito mais lucrativo.

Se numa ação coletiva participarem 1.000 pessoas e cada uma pagar 30 euros, juntam-se 30.000 €. Por melhor que seja a administração não é viável “montar” uma ação individual com menos de 1.000,00 €, mais a taxa de justiça, que pode ir aos 1.428,00 € numa ação cujo valor seja de 250.000,00 €, valor esse muito comum nos investimentos no BANIF.

Do ponto de vista do risco é obvio que as ações coletivas importam maior risco: se se perderem, perdem todos.

A experiência que nos advém do Caso BES obriga-nos a concluir que é incontornável o recurso aos tribunais, em ações individuais, para a defesa dos interesses dos lesados do BANIF.

A maioria das histórias que conhecemos são bárbaros atentados às obrigações de informação no quadro de contratos de intermediação financeira, que não foram formalizados em conformidade com a lei.

Na maioria dos casos que conhecemos não foram celebrados contratos escritos, como determina o Código dos Valores Mobiliários. Mas, mais grave do que isso, há inúmeras situações em que os investidores foram enganados pro funcionários do banco, que usaram como argumento essencial  para os convencer a comprar títulos o facto de o Estado ser o acionista maioritário do banco.

Vamos dar prioridade às ações em que os investidores não assinaram nenhum contrato de intermediação financeira e foram convencidos a investir com esse argumento de que o Estado era o principal acionista do BANIF.

Ainda não definimos com precisão se estas ações serão também propostas  também contra o Estado, na sua veste de acionista, investidor privado, mas equacionamos essa hipótese.

No Caso BES ficaram de fora milhares de investidores, condenados a perder tudo ou a maior parte dos seus investimentos, pois que a problemática da validade dos contratos de intermediação financeira, só pode ser impugnada, de forma segura, no prazo de 2 anos.

Há alguma controvérsia sobre a sobrevivência da obrigação de indemnizar emergente de ações propostas depois desse prazo.

Por isso recomendamos que façamos um esforço coletivo para a propositura das ações individuais, visando a defesa dos interesses dos lesados do BANIF no prazo de dois anos, já a correr e que terminará em 20 de dezembro de 2017.

Alea jacta est…

 

Miguel Reis

 

PS – Estou em São Paulo até ao dia 30 de outubro, mas posso ser contactado por Skype.

Os colegas do escritório de Lisboa poderão dar assistência local aos clientes que dele carecerem.

A MRA tem pareceria com escritórios da Madeira e dos Açores para assistência aos clientes das ilhas

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Reclassificação do Banif e Novo Banco custa 85,1 milhões

Sábado, Outubro 15th, 2016

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Dinheiro Vivo

A integração de entidades do universo Banif e Novo Banco no subsetor das entidades públicas reclassificadas representa despesa.

A integração de entidades do universo Banif e Novo Banco no subsetor das entidades públicas reclassificadas vai representar uma despesa total de 85,1 milhões de euros em 2017, segundo o executivo. “O universo do Programa Finanças, em 2017, passou a incluir nove novas entidades públicas reclassificadas, quatro do universo do Novo Banco, quatro do Banif e uma entidade que funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários [CMVM], que perfazem 85,1 milhões de euros da despesa do programa”, lê-se no relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).

A 20 de dezembro do ano passado, o Governo e o Banco de Portugal (BdP) anunciaram a resolução do Banif com a venda da atividade bancária ao Santander Totta por 150 milhões de euros e a criação da sociedade-veículo Oitante para a qual foram transferidos os ativos que o Totta não quis comprar. Cerca de um ano e meio antes, a 03 de agosto de 2014, o BdP tomou o controlo do Banco Espírito Santo (BES), depois de o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição em duas entidades distintas. No chamado banco mau (‘bad bank’), um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas. No ‘banco bom’, o banco de transição que foi chamado de Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.

Declaração de voto do CDS no relatório da Comissão de Inquérito ao Banif

Sexta-feira, Outubro 14th, 2016

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Declaração de voto do CDS

 

Declaração de voto do PCP no relatório da Comissão de Inquérito ao Banif

Sexta-feira, Outubro 14th, 2016

Citamos

Declaração de voto do PCP

Declaração de voto do PSD no relatório final da Comissão de Inquérito ao Banif

Sexta-feira, Outubro 14th, 2016

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Declaração de voto do PSD

Sentido de voto dos deputados no relatório final da Comissão de Inquérito ao Banif

Sexta-feira, Outubro 14th, 2016

Citamos

Sentido de voto dos deputados

 

Anexos ao relatório final da Comissão de Inquérito ao Banif

Sexta-feira, Outubro 14th, 2016
03 – Anexo 3
04 – Anexo 3.1
05 – Anexo 
06 – Anexo 3.3

 

Relatório final da Comissão de Inquérito ao Banif

Sexta-feira, Outubro 14th, 2016

Citamos

Relatório final da Comissão de Inquérito ao Banif

Banif entre a honra de Maria Luís e o “rolo compressor” da esquerda

Quarta-feira, Outubro 12th, 2016

Citamos

Observador

Esquerda e direita não se entendem quanto à responsabilidade do que aconteceu no Banif. PS, PCP e BE culpam anterior governo e PSD e CDS consideram as conclusões do relatório tendenciosas.

Passaram quase três meses desde que foi conhecido o relatório da comissão de inquérito ao Banif, mas nem o tempo resolveu as diferenças entre esquerda e direita. Na discussão do documento em plenário — esta quarta-feira na Assembleia da República — PS, Bloco e PCP apontaram o dedo Maria Luís Albuquerque (que pediu palavra para defender a honra) e PSD e CDS não pouparam Mário Centeno. Um lado do hemiciclo continua a considerar o relatório parcial, o outro (a maioria) entende que é imparcial.

O coordenador do PSD na comissão parlamentar de inquérito (CPI) ao processo que conduziu à venda e resolução do Banif, Carlos Abreu Amorim, afirmou que esta CPI “não quis aprender com as relevantes lições da comissão de inquérito do BES“, daí que, “infelizmente, o saldo não pode deixar de ser negativo”.

Carlos Abreu Amorim diz que o que se passou na comissão foi o regresso “aos tempos do rolo compressor da maioria, em que os propósitos da oposição foram esmagados, sem apelo nem agravo, como sucedeu com a repetida recusa de uma auditoria independente ao Banif”.

O vice-presidente da bancada parlamentar do PSD falou na “falta de colaboração do governo com a CPI”, dizendo que ainda está “à espera dos documentos repetidamente solicitados ao ministro das Finanças e nunca recebidos.” Carlos Abreu Amorim disse, também, que houve a preocupação do relatório de “atirar culpas ou para o Banco de Portugal ou para o governo anterior.”

Na resposta, o PS, pela voz do deputado Carlos Pereira, apontou baterias ao anterior governo:

Maria Luís Albuquerque esconde-se sempre na última fila do Parlamento, mas está na primeira fila de responsabilidades.”

Houve de imediato pateada na bancada social-democrata, que levou a que o vice-presidente do Parlamento que estava a dirigir os trabalhos, José Manuel Pureza, tivesse de pedir calma aos deputados sociais-democratas. Maria Luís Albuquerque pediu até a palavra para “defesa de honra”, dirigindo-se a Carlos Pereira:

Não estou escondida. Estou aqui. Estou a ver. Estou a ouvir. Nunca me escondi de coisa nenhuma, muito menos das responsabilidades, que fiz questão de esclarecer. Mas tenho uma pergunta a fazer-lhe: acha que a importância dos deputados desta câmara depende do lugar onde se sentam?

Carlos Pereira também tinha acusado o governo de Passos Coelho de esconder “o Banif debaixo do tapete”, dizendo que “a saída limpa foi uma saída cheia de porcaria“. A esquerda manteve o cerco ao Banco de Portugal. O relator da comissão, Eurico Brilhante Dias, reiterou que “os acionistas, os administradores, mas também o supervisor bancário revelaram no mínimo pouca eficácia”. Apontou ainda a existência de casos mais graves: “Nas operações do Banif no Brasil há até indícios de natureza cível e criminal.”

Carlos Abreu Amorim tinha acusado o relator de ter elaborado um documento parcial e radical. A deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua afirmou, então, que, “se fosse assim tão radical, o CDS não tinha optado pela abstenção“. Já a deputada do CDS Cecília Meireles clarificou, depois, que o relatório tem “diferenças de detalhe” que sugerem “parcialidade” e que o CDS optou pela abstenção porque foram incluídas algumas das suas propostas no documento.

O coordenador do PCP na comissão de inquérito, Miguel Tiago, também criticou o anterior governo, que acusou de lidar de “forma criminosa com o Banif”. O comunista acredita que o banco “foi assaltado por engravatados”, na mesma linha da bloquista Mariana Mortágua diz que o relatório põe a descoberto uma “banca gananciosa”.

INE vence braço de ferro com Carlos Costa sobre Banif

Sexta-feira, Outubro 7th, 2016

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Negócios

O Banif, SA, que ficou com os destroços do banco, tem 295 milhões de euros de passivos que o INE, ao contrário do banco central, considerava que deveriam contar para a dívida pública.

O INE acabou de vencer o braço-de-ferro que o opunha ao Banco de Portugal e que, em Março, até ditou um adiamento no envio à Comissão Europeia dos dados relativos ao défice e à dívida pública. Em causa está a forma de registo nas contas públicas de uma parte dos destroços do Banif. O Banco de Portugal de Carlos Costa levou o caso até ao mais alto nível europeu e a decisão foi conhecida agora, com o INE a levar a melhor neste diferendo metodológico. Em números, a dívida pública do ano passado ficará mesmo 295 milhões de euros (0,2% do PIB) mais alta, como defendia a instituição liderada por Alda Carvalho.

Recuemos uns meses para perceber melhor os contornos deste confronto pouco comum. A 23 de Março, menos de 24 horas antes da data prevista, o INE anunciou que não enviaria no dia seguinte a notificação de défices de 2015 à Comissão Europeia, adiando a prestação de contas por uma semana, e limitando-se a dizer que lhe faltava informação.

cotacaoO Banco de Portugal entende que o Banif, SA é ainda uma entidade que continua a integrar o sector financeiro e que os seus passivos, por não serem uma responsabilidade do Estado Português, não devem ser incluídos na dívida pública.COMUNICADO DO BANCO DE PORTUGAL 31 de Março de 2016

Perante a pressão pública para perceber  o que poderia justificar um adiamento tão invulgar e a especulação de que a falha poderia estar no Governo, no dia 24, o Ministério das Finanças emitiu um comunicado garantindo não ter nada que ver com a questão. Horas depois, o Banco de Portugal, que se tinha recusado a comentar,  veio finalmente abrir o jogo: “Subsiste uma questão de natureza metodológica que está a ser tratada entre o Banco de Portugal e o INE.” Sem mais.

Os técnicos de um lado e de outro continuaram a trabalhar na semana seguinte, mas o diferendo persistiu. No dia, 31, quando já não havia mais dias para adiar o envio da informação , o INE notificou um valor de dívida pública de 128,8% do PIB em 2015, mas avisou que na sua interpretação – e na do Eurostat, o gabinete de estatísticas da UE – a dívida pública seria 295 milhões de euros mais elevada, ou seja, ficaria nos 129% do PIB.

A divergência

Mas então em que divergem as duas instituições? A resolução do Banif foi concretizada em três passos: primeiro, e após limpeza do balanço e injecção de dinheiro público, foram vendidos activos e passivos do Banif ao Santander; foi depois criado um veículo financeiro com activos problemáticos, que ficou na esfera do Fundo de Resolução; finalmente restou, o Banif, SA, ou residual, que ficou com os accionistas e créditos subordinados, e que tem um passivo de 295 milhões de euros.

cotacaoNo entendimento do Eurostat, o passivo da entidade residual Banif, SA deverá ser incluído na dívida das AP, o que não está reflectido nos dados remetidos pelo Banco de Portugal.COMUNICADO DO INE 31 de Março de 2016

Foi a forma de registo deste Banif, SA que gerou o diferendo. Para o Banco de Portugal, embora não captando depósitos nem concedendo crédito, o Banif, SA deveria continuar a ser considerado uma instituição financeira prestando serviços ainda que limitados de intermediação. Além disso, eventuais perdas seriam suportadas pelos bancos e não pelo Estado, pelo que a entidade não deveria contar para a dívida pública. Já a interpretação do INE, que na altura recebeu a concordância do Eurostat, considera que o Banif, SA já não opera verdadeiramente como instituição financeira e está sob controlo do Fundo de Resolução – ele próprio uma entidade das Administrações Públicas (AP). O seu passivo deveria por isso somar aos das AP.

A decisão

Tudo isto já se sabia. O que não se sabia é que o Banco de Portugal (BdP) tinha decidido levar o assunto à autoridade máxima europeia, o Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e da Balança de Pagamentos (CMFB), que agrega os bancos centrais e institutos de estatística dos Estados-membros da UE, assim como o Eurostat e o BCE.

Foi assim pedida a opinião sobre o tema a 27 bancos centrais, 27 institutos, ao Eurostat e ao BCE e os resultados foram conhecidos agora. A votação foi renhida: 27 votaram ao lado do INE, 24 foram convencidos pelos argumentos do Banco de Portugal, e 5 abstiveram-se, lê-se na nota síntese dos resultados publicada pelo CMFB. “A opção pela classificação (…) [nas Administrações Públicas] recebeu um voto maioritário”, acrescenta o organismo, que conclui: “Baseado nos resultados da operação, o CMFB expressa a opinião de que a entidade Banif residual deve ser classificada dentro do sector das Administrações Públicas.”

O Banif exigiu aos contribuintes cerca de três mil milhões de euros, dos quais parte serão pagos ao longo de décadas. O défice subiu 1,4% do PIB.