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Dois investidores em obrigações da Rentipar, ex-dona do Banif, apresentaram denúncias ao DIAP de Lisboa contra o Banco de Portugal, o Estado português e responsáveis daquela empresa por suspeitas de manipulação de mercado e abuso de informação.
Nos termos das denúncias levadas ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, além dos crimes previstos no Código de Valores Mobiliários, em causa poderá estar também “a prática dos crimes de burla qualificada, abuso de confiança, infidelidade, usura, favorecimento de credores, auxílio material, falsificação de documentos, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócio, emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima e abuso de poder”.
Um dos casos remonta a 22 de dezembro de 2011, quando o autor desta denúncia concreta, Vítor Pereira, adquiriu uma obrigação, com o valor nominal de 50 mil euros, no empréstimo obrigacionista da Rentipar Investimentos SGPS, participada da Rentipar Financeira, ex-dona do Banif.
Apesar de estar inicialmente previsto o reembolso aos investidores a 30 de dezembro de 2013, data de maturidade do referido empréstimo, decorreu a 23 de dezembro de 2013 uma assembleia de obrigacionistas da Rentipar Investimentos SGPS, que aprovou a alteração da data para 30 de dezembro de 2016.
Em dezembro de 2015, o Banco de Portugal e o Governo anunciaram a resolução do Banif, a venda de alguns ativos ao Santander Totta e a transferência de outros (muitos deles “tóxicos”) para a sociedade veículo Oitante.
“Tendo-se visto sem o seu principal ativo, ou seja a atividade do Banif, a Rentipar Investimentos SGPS foi declarada insolvente a 12 de janeiro de 2016”, pode ler-se na denúncia que foi remetida ao DIAP de Lisboa na passada semana.
Na base da denúncia está a suspeita de que quando foi aprovada a prorrogação do prazo de maturidade do empréstimo obrigacionista, em 2013, já era conhecida “a situação de carência em que o Banif se encontrava”.
Segundo se lê na denúncia, a referida prorrogação apenas foi aprovada — “numa votação absolutamente inesperada” — com os votos de uma maioria de “obrigacionistas faltosos”, representados na reunião pelo advogado José Diogo Horta Osório da sociedade Cuatrecasas.
“Tem de ser considerado estranhíssimo que alguém prescinda de receber aquilo a que tem direito em determinado momento e decida apenas receber esse direito três anos mais tarde, o que apenas pode ser explicado com base em informação privilegiada de que disponha, ou seja, com conhecimento antecipado de informação não tornada pública (…) face aos restantes obrigacionistas”, refere.
Perante esta atuação dos “obrigacionistas maioritários” representados por Horta Osório, cuja intenção seria a de “impedir que os restantes recebessem os capitais investidos”, considera o denunciante e investidor que “importará investigar se o interesse demonstrado com vista à alteração do prazo de maturidade violou dolosamente” alguma norma do instituto dos valores mobiliários.