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No seu acórdão o STJ confirmou a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que estabelece os tribunais ingleses como os adequados para a apreciação da validade do contrato swap celebrado pela Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira com o Santander Totta.
O Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao Banco Santander Totta, recusando o objectivo da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira que pretendia ver julgado pelos tribunais portugueses um contrato swap.
“No seu acórdão de que agora foi dada notificação, o STJ confirmou a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que estabelece os tribunais ingleses como os adequados para a apreciação da validade do referido contrato swap celebrado com o Santander Totta”, diz o banco em comunicado.
“Esta deliberação vem na sequência de várias outras – todas no mesmo sentido, relativas a empresas públicas madeirenses – que remetem para Londres a apreciação destes casos”, refere o comunicado.
Na mesma deliberação, o Supremo estabelece que “os contratos de swap (contratos derivados) celebrados pelas partes, uma exigência da moderna actividade bancária e empresarial sustentada na ideia de que cada vez mais as previsões económicas se tomam inalcançáveis, são eles próprios intrinsecamente caracterizados como ajustes de natureza internacional, conotados com a ligação a outro Estado-Membro – são contratos de cariz internacional, redigidos em inglês, sujeitos a lei inglesa, com terminologia anglo-saxónica – e de molde a caracterizarem a ‘estraneidade’ estabelecida pelo art.º 23.º da Convenção de Bruxelas”.
O Supremo Tribunal vai assim de encontro à posição do Santander, que tem defendido desde início que estes contratos foram assinados à luz da lei inglesa e que pertence à jurisdição inglesa decidir eventuais litígios.
Este é apenas mais um processo que está na barra dos tribunais envolvendo os contratos de swaps assinados entre empresas públicas e o banco liderado por António Vieira Monteiro.
As diligências judiciais correm nos tribunais em Londres, tal como estava estipulado nos contratos swap (operações em que há troca de posições entre as partes quanto ao risco e à rentabilidade de determinados instrumentos financeiros) assinados entre várias empresas públicas de transportes, como o Metro de Lisboa e o Metro do Porto, e o Santander Totta.
No mês passado foi noticiado que o Estado português vai recorrer de uma decisão do Commercial Court de Londres que declarou válidos os contratos swap celebrados entre o Santander Totta e as empresas públicas Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e a STCP, com um valor financeiro global de 1,8 mil milhões de euros. Governo confirmou o recurso e diz que há swaps que pagam taxa de juro de 70%, como argumento para a decisão de recorrer.
A Procuradoria já veio dizer que há investigações em curso aos contratos Swap entre empresas públicas e o Santander Totta. Os processos nasceram de queixas e documentação entregue pela pela ex-ministra das finanças em 2013.