Swaps. Tribunal aceita recurso, mas empresas públicas têm de pagar já 6,2 milhões

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Observador

Tribunal de Londres aceita recurso das empresas públicas da sentença que validou contratos swap do Santander. Mas empresas têm de pagar já 6,2 milhões de custas judiciais. Conta não está fechada.

O Tribunal de Londres aceitou o pedido de recurso das empresas públicas em relação à sentença que deu razão ao Santander no conflito sobre os contratos de gestão de risco financeiro (swaps), confirmou o Ministério das Finanças. No entanto, e segundo informação recolhida pelo Observador, a aceitação do recurso não tem efeitos suspensivos, pelo que as empresas deverão ter de pagar o que o tribunal decidir, relativamente a juros passados, mas também a custas judiciais.

Para já, foi fixado esta quinta-feira em Londres o pagamento de um adiantamento das custas judiciais do processo no valor de 4,9 milhões de libras (6,2 milhões de euros ao câmbio atual). Este valor equivale a dois terços de um montante mínimo de sete milhões de libras da indemnização a pagar. A equipa jurídica do Santander, segundo a Lusa, avançou com uma estimativa total de 29,6 milhões de libras (34 milhões de euros), o que foi contestado pela defesa.
O montante final do reembolso das custas de parte será determinado pelo tribunal mais tarde, bem como a percentagem proporcional que cada uma das quatro empresas pagará de acordo com a sua exposição aos contratos. O valor total a pagar pelas empresas do Estado, incluindo os juros que foram suspensos, deveria ser também conhecido esta semana. Mas o tribunal de Londres ainda estará a fechar as contas.

Estimativas feitas pelo Santander à data do conhecimento da sentença, apontavam para 300 milhões de euros, mais juros de mora. Há contudo quem defenda que para este valor ser pago a sentença terá de ser validada em Portugal.

Juiz aceita recurso, mas tem reservas sobre o sucesso

Ainda segundo a agência Lusa, o Tribunal Comercial de Londres autorizou as empresas públicas de transportes a pedirem recurso, mas mostrou reservas sobre a probabilidade de sucesso do requerimento. O juiz William Blair entendeu que “recusar o pedido só iria atrasar o processo”, reconhecendo o interesse e importância de chegar a uma conclusão final o mais rápido possível. “Vou adotar uma visão pragmática”, justificou. O caso deverá agora ser apreciado pelo Tribunal de Recurso.

A última instância é o Supremo Tribunal de Justiça britânico, que só aceita um número limitado de casos, podendo o caso ainda seguir para as instâncias europeias, nomeadamente o Tribunal Justiça da União Europeia.

O principal argumento apresentado pela equipa jurídica das quatro empresas é que o artigo 3(3) da Convenção de Roma, que vigorava na altura da assinatura dos contratos, entre 2005 e 2007, determina que os elementos relevantes à situação na altura do contrato estão ligadas a Portugal.

Ou seja, mesmo aceitando a jurisdição britânica sobre os contratos, defende que devem vigorar “normas imperativas” da lei portuguesa, nomeadamente relativas às alegações de que os ‘swap’ podem ser considerados “jogos de azar” e de que existiu uma “alteração anormal de circunstâncias”.

Em sentença de 4 de março, o tribunal inglês considerou válidos os nove contratos celebrados entre o Santander Totta e as empresas Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP. As empresas suspenderam o pagamento dos juros associados a estes contratos em setembro de 2013, por ordem da ex-ministra das Finanças. Maria Luís Albuquerque considerou que estes swaps eram especulativos com base em pareceres jurídicos e financeiros pedidos pelo anterior governo. Estes sustentavam a viabilidade da contestação em tribunal dos contratos que impõem o pagamento de juros muito avultados às empresas.

Até ao seu termo, os contratos tinham um valor de mercado de 1.800 milhões de euros que é negativo para as empresas públicas. Ao reconhecer a validade dos swaps, a primeira sentença implicará o pagamento dos juros acumulados que foram suspensos e que atingem já os 300 milhões de euros, bem como o pagamento dos juros devidos até ao final de cada contrato. O último swap dura até 2027. Segundo as Finança, estes swaps obrigam as empresas a pagar juros que vão dos 20% e aos 70%.