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Comunicado da Comissão Europeia sobre ajudas estatais ao Banif
A Comissão Europeia aprovou os planos de Portugal para conceder cerca de 2,25 mil milhões de EUR de auxílio estatal para cobrir o défice de financiamento na resolução do Banco Internacional do Funchal S.A. (Banif), em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais da UE.
Uma outra medida de auxílio no valor de 422 milhões de EUR cobre a transferência de ativos depreciados para um veículo de gestão de ativos. Por último, a Comissão aprovou uma margem adicional de segurança sob a forma de uma garantia do Estado para prever eventuais alterações recentes no valor da parte vendida ao Banco Santander Totta, o que eleva o total das potenciais medidas de auxílio para quase 3 mil milhões de EUR.
Tudo isto vem na sequência da decisão do Banco de Portugal de proceder à resolução do Banif em de 19 de dezembro de 2015. Estes valores vêm acrescentar-se aos cerca de 1,1 mil milhões de EUR de auxílio aprovados pela Comissão em janeiro de 2013, a título temporário, e finalmente aprovados hoje. A Comissão constatou, em especial, que os auxílios estatais adicionais iriam facilitar a venda de uma grande parte das atividades do Banif, incluindo os seus depósitos, a um forte comprador, o que permitirá às atividades transferidas regressar à viabilidade a longo prazo no quadro da nova entidade. O auxílio apoiará igualmente a liquidação ordenada dos restantes ativos depreciados do Banif. Todos os depositantes continuam a estar plenamente protegidos.
Margrethe Vestager, Comissária responsável pela política da concorrência, afirmou: «Os bancos não podem ser mantidos artificialmente no mercado com o dinheiro dos contribuintes. Embora o Banif já tivesse recebido auxílios estatais significativos, não conseguiu regressar à viabilidade por si só. As medidas hoje aprovadas permitem ao Banif sair do mercado de uma forma ordenada e que um banco sólido adquira uma grande parte das suas atividades sem que tal acarrete um prejuízo para os clientes do Banif.
O Governo português recém-eleito teve de reagir rapidamente a uma situação difícil e eu aprecio a solução encontrada em cooperação com as autoridades portuguesas.»
As autoridades portuguesas e a Comissão concordaram que, apesar do anterior auxílio de emergência sob a forma de uma recapitalização pelo Estado no valor de 1,1 mil milhões de EUR em 2013, aprovado pela Comissão em janeiro de 2013, a título temporário, a viabilidade do Banif não podia ser restabelecida numa base autónoma. As autoridades portuguesas também informaram a Comissão de que anteriores tentativas de vender o Banif sem novos auxílios estatais não foram coroadas de êxito. Assim, o Banco de Portugal, enquanto autoridade de resolução portuguesa, decidiu que era necessária a resolução do Banif, nomeadamente através da venda de uma parte dos ativos e passivos a outra entidade e da transferência os seus ativos depreciados para um veículo de gestão de ativos recém-criado. Na sequência do processo de venda, a autoridade de resolução escolheu o Banco Santander Totta, que faz parte de um grande grupo bancário internacional, para adquirir cerca de 11,1 mil milhões de EUR de ativos e passivos, incluindo depósitos, do Banif. Além disso, foram transferidos ativos depreciados com um valor contabilístico líquido de cerca de 2,2 mil milhões de EUR para um veículo de gestão de ativos, detido na totalidade pelo Fundo de Resolução de Portugal, pretendendo o Fundo de Resolução vender o referido veículo numa fase posterior. O Banif deixará de existir como banco independente.
As autoridades portuguesas notificaram a Comissão dos planos de concessão de 2,255 mil milhões de EUR em medidas de auxílio destinadas a apoiar a venda de ativos e passivos do Banif ao comprador, bem como um auxílio no valor de 422 milhões de EUR destinado à transferência de ativos para o veículo de gestão de ativos. É aprovada também uma margem adicional de segurança sob a forma de uma garantia do Estado para prever eventuais alterações recentes no valor da parte adquirida pelo Banco Santander Totta, o que eleva o total das potenciais medidas de auxílio para quase 3 mil milhões de EUR.
A Comissão avaliou e aprovou estas medidas, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais («Comunicação sobre o setor bancário 2013»). Em especial, os acionistas do Banif e os detentores de dívida subordinada contribuíram plenamente para o custo da resolução, reduzindo assim a necessidade de auxílios estatais, em consonância com os princípios de repartição de encargos. Além disso, a saída do Banif do mercado contempla de forma suficiente as distorções de concorrência resultantes da dimensão significativa do auxílio.
A Comissão constatou igualmente que não foi concedido nenhum auxílio no processo de venda ao comprador, o Banco Santander Totta. O sólido balanço do Banco Santander Totta e a sua forte presença em Portugal irão permitir que as operações do Banif vendidas, incluindo as sucursais, sejam imediatamente integradas na atividade do Banco Santander Totta, e irão permitir que as atividades integradas regressem à viabilidade a longo prazo no quadro do Banco Santander Totta.
Além disso, com esta decisão, a Comissão
também aprovou finalmente o auxílio de 1,1 mil milhões de EUR que Portugal tinha concedido ao Banif em janeiro de 2013, o qual tinha sido aprovado, na altura, apenas temporariamente pela Comissão enquanto auxílio de emergência. Isto significa que a Comissão pode retirar o procedimento formal de investigação sobre essas medidas a que dera início em julho de 2015.
Contexto
O Banif é o oitavo maior banco comercial de Portugal quando avaliado pelo valor do ativo contabilístico, com presença principalmente nos Açores e na Madeira, embora também a operar com sucursais e representações fora de Portugal, como, por exemplo, em Malta, Cabo Verde e Brasil, bem como em zonas offshore. No 3.º trimestre de 2015, o balanço consolidado do Banif elevou-se a 11,9 mil milhões de EUR.
Em janeiro de 2013, Portugal concedeu ao Banif um auxílio de emergência no valor de 1,1 mil milhões de EUR para permitir ao banco cumprir os requisitos mínimos em matéria de fundos próprios. Na altura, Portugal subscreveu 700 milhões de EUR de ações emitidas pelo Banif e 400 milhões de EUR de títulos híbridos, o que foi aprovado temporariamente pela Comissão como auxílio de emergência.
Ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis na altura, uma decisão definitiva sobre a compatibilidade das medidas de apoio teria obrigado as autoridades portuguesas a propor, e a Comissão a aprovar, medidas de reestruturação adequadas para o Banif. Portugal apresentou um plano de reestruturação para o Banif, o qual foi várias vezes alterado. No entanto, a Comissão duvidava que as medidas propostas satisfizessem os requisitos ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais da UE, as quais visam restabelecer a viabilidade a longo prazo do banco, exigem que o banco e os seus acionistas contribuam de forma suficiente para os custos de reestruturação e que as distorções da concorrência causadas pelos subsídios sejam limitadas. Por conseguinte, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação em julho de 2015.
Em 20 de dezembro de 2015, Portugal voltou a notificar o auxílio concedido em 2013 como auxílio à liquidação, bem como a adoção de medidas de auxílio adicionais. A decisão da Comissão no sentido de aprovar o auxílio à resolução significa igualmente que a Comissão pode retirar o procedimento formal de investigação em curso, uma vez que o Banif irá sair do mercado.
A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.43977 no Registo dos auxílios estatais no sítio da DG Concorrência, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. Todas as novas publicações de decisões relativas aos auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial são indicadas no State Aid Weekly e-News.