Obrigações de Caixa Subordinadas Banif 200/2001

Citamos

Obrigacionistas Banif Obrigaçoes de caixa subordinadas 2000 a 2011

BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A.
Sede Social : Rua de João Tavira, n.º 30, 9004 – 509 Funchal Capital Social: € 290.000.000,00 Número Único de Matricula e Pessoa Colectiva 511202 008
ASSEMBLEIA DE OBRIGACIONISTAS
“Obrigações de Caixa Subordinadas Banif 2001/2011 – 1.ª Emissão”
Nos termos do artigo 355.º do Código das Sociedades Comerciais e para efeitos do disposto no artigo 101.º – C do mesmo Código, convoco os Senhores Obrigacionistas que sejam titulares de Obrigações acima identificadas, para reunirem em Assembleia de Obrigacionistas no próximo dia 14 de Novembro de 2008, pelas 16 horas e 45 minutos, na sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Único – Deliberar, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 101.º-C do Código das Sociedades Comerciais, sobre a aprovação do projecto de fusão por incorporação do Banco Banif e Comercial dos Açores, S.A. no Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. datado de 11 de Junho de 2008.
Para efeitos de participação na assembleia e exercício do direito de voto deve observar-se o seguinte:

a) Os Obrigacionistas devem fazer prova da sua qualidade e do número de Obrigações de que são titulares até à data de realização da assembleia;
b) Os Obrigacionistas podem fazer-se representar na assembleia por mandatário constituído por simples carta dirigida ao Representante Comum dos Obrigacionistas;

2.
c) O documento comprovativo da qualidade de Obrigacionista e de que as obrigações ficam bloqueadas até ao final do dia marcado para a Assembleia deve ser remetido ao Representante Comum dos Obrigacionistas para a sede da Emitente.
d) A cada Obrigação corresponde um voto;
e) A assembleia reunirá com qualquer número de Obrigacionistas, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta dos Obrigacionistas presentes e representados.

Dá-se conhecimento de que o referido projecto de fusão e a respectiva documentação anexa já registados na Conservatória do Registo Comercial, bem como a demais documentação prevista no artigo 101.º do Código das Sociedades Comerciais, designadamente, pareceres dos Conselhos Fiscais das sociedades intervenientes na fusão, contas, relatórios dos órgãos de administração, relatórios e pareceres dos órgãos de fiscalização e deliberações das assembleias gerais sobre essas contas, relativamente aos três últimos exercícios, podem ser, a partir da presente data, consultados na sede da sociedade pelos Obrigacionistas.
Dá-se ainda conhecimento do direito que assiste aos Obrigacionistas de deduzirem oposição à fusão, nos termos, prazos e com os fundamentos previstos nos artigos 101º-A e 101º-C do Código das Sociedades Comerciais.
Funchal, 3 de Outubro de 2008
O Representante Comum dos Obrigacionistas Dr.ª Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto