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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA BANIF SGPS

Sexta-feira, Julho 10th, 2009

Citamos

Banif

pedido do Conselho de Administração convoco, nos termos da lei e do contrato de sociedade, os Senhores Accionistas para a reunião da Assembleia Geral, a realizar no lugar da sede social, à Rua de João Tavira n.º 30, da cidade do Funchal, no dia 14 de Agosto de 2009, pelas 11 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apresentação, pelo Conselho de Administração, da Operação de integração do Grupo Financeiro Tecnicrédito no Grupo Financeiro Banif.

2. Deliberar sobre a nomeação e/ou ratificação da designação da Fernando Ribeiro & Oliveira Maia – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, SROC nº. 134, representada pelo Dr. Fernando Júlio Gonçalves Ribeiro, ROC n.º 582, para a verificação de entradas em espécie de Aumento de Capital, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, e de emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis em acções ordinárias da sociedade.

3. Deliberar sobre um aumento de capital da sociedade, no montante de até € 140.000.000,00, através da emissão de até 140.000.000 acções escriturais, com o valor nominal de € 1,00 em duas tranches (adiante “Aumento de Capital”):

a) Uma primeira tranche, reservada aos Accionistas, por entradas em dinheiro no montante de até € 70.000.000,00, através da emissão de até 70.000.000 acções escriturais do valor nominal de € 1 cada, ao preço de subscrição de € 1, na proporção de uma nova acção por cada cinco acções detidas;

b) Uma segunda tranche, reservada aos accionistas da Tecnicrédito, SGPS, S.A., a realizar por contrapartida parcial das entradas em espécie, sendo estas constituídas por até 17.500.000 acções representativas de até 100 % do capital social da Tecnicrédito SGPS, S.A., através da emissão de até 70.000.000 acções escriturais do valor nominal de € 1 cada.

4. Deliberar sobre uma emissão de até 70.000.000 valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (“VMOCs”) em até 70.000.000 acções escriturais do valor nominal de € 1 cada do capital social da Banif – SGPS, S.A., a subscrever integralmente pelos accionistas da Tecnicrédito SGPS, S.A., por contrapartida parcial das entradas em espécie, sendo estas constituídas por até 17.500.000 acções representativas do capital social da Tecnicrédito, SGPS, SA., com a consequente aprovação de um aumento de capital no montante máximo de até € 70.000.000,00, através da emissão de até 70.000.000 acções escriturais do valor nominal de € 1 cada, para satisfazer a conversão dos VMOCs, aplicando-se, para este efeito, o disposto nos artigos 370.º e 371.º do Código das Sociedades Comerciais, com as devidas adaptações.

5. Deliberar as seguintes alterações ao contrato de sociedade:

a) Em consequência do Aumento de Capital, alterar o Artigo Quinto e o Artigo Sexto do contrato de sociedade;

b) Em cada data de exercício do direito de conversão dos VMOCs, alterar o Artigo Quinto e o Artigo Sexto do contrato de sociedade;

c) Alterar o Artigo Nono do contrato de sociedade.

Para efeitos de participação na Assembleia e exercício do direito de voto deve observar-se o seguinte:

a) A participação e o direito de voto na Assembleia dependem da inscrição, até cinco dias úteis (inclusive), antes da data marcada para a referida assembleia, de, pelo menos, uma acção, em conta existente junto de intermediário financeiro autorizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

b) Os Senhores Accionistas com direito a voto deverão comprovar essa qualidade ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante entrega na sede da sociedade, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião, de certificado emitido para o efeito por intermediário financeiro comprovativo da inscrição das suas acções.

c) Os Senhores Accionistas que se pretendam fazer representar deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta recebida na sede social até às dezassete horas do dia útil anterior ao fixado para a reunião, o nome de quem os representa, podendo, para o efeito, obter um formulário de procuração, através do sítio da sociedade na Internet, com o endereço www.grupobanif.pt ou mediante a sua solicitação na sede social.

d) Os Accionistas pessoas colectivas deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta por este recebida até ao momento de dar início à sessão, o nome de quem os representa.

e) Os Senhores Accionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência. Serão apenas considerados os votos expedidos por carta registada com aviso de recepção, recebidos na sede da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior à data da assembleia. As cartas devem ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede da sociedade na Rua de João Tavira nº30, 9004 – 509 Funchal.

Cada carta deverá conter:

1. O certificado referido na alínea b) acima; Um sobrescrito fechado mencionando tratar-se de voto por correspondência e a reunião da Assembleia Geral a que respeita. O sobrescrito conterá o boletim de voto (que poderá ser obtido no sítio da sociedade na Internet, com o endereço www.grupobanif.pt, em “Assembleia Geral“) referindo (i) o nome completo do Accionista, (ii) o sentido de voto relativamente ao
correspondente ponto da ordem de trabalhos, identificando a proposta a que se refere.

2. O boletim de voto deverá ser assinado, devendo o signatário, em caso de pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente do bilhete de identidade ou de documento equivalente emitido por autoridade competente do país da nacionalidade/residência, ou do passaporte. Sendo o accionista pessoa colectiva, o boletim de voto deverá conter o respectivo carimbo, a assinatura e a indicação da qualidade do representante.

Os votos por correspondência tempestivamente recebidos na sociedade são entregues ao Presidente da Mesa no início da Assembleia Geral a que respeitam. Caberá ao Secretário da Sociedade organizar a votação por correspondência e, em especial (I) verificar o número de votos do votante e a autenticidade do voto através do certificado referido na alínea b), (II) no início da votação de cada ponto da ordem de trabalhos susceptível de exercício de voto por correspondência, abrir cada um dos votos exercidos por correspondência, apondo no respectivo sobrescrito a hora de abertura e a sua rubrica.

Na contagem de votos de cada um dos pontos da ordem de trabalhos susceptíveis de voto por correspondência, incluir-se-ão os votos exercidos por correspondência, de acordo com a manifestação exarada na declaração de voto, valendo como voto negativo em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à sua emissão.

A presença na Assembleia Geral do accionista que votou por correspondência, ou a do seu representante, é entendida como revogação do respectivo voto por correspondência.

Os elementos e informações preparatórios da Assembleia Geral a que se refere o art.º 289.º do Código das Sociedades Comerciais estarão, a partir do décimo quinto dia anterior à data da assembleia, patentes na sede social para consulta dos Senhores Accionistas, durante as horas de expediente, estando também disponíveis no sítio da sociedade na Internet, com o endereço www.grupobanif.pt.

As propostas de aumento de capital, emissão de VMOCs e de alteração ao contrato de sociedade ficam, a partir da data de publicação desta convocatória, patentes na sede social para consulta dos Senhores Accionistas, durante as horas de expediente, estando também disponíveis no sítio da sociedade na Internet, com o endereço www.grupobanif.pt.

Lisboa, 10 de Julho de 2009

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Obtenha aqui os seguintes documentos (nº 1 – Artº 289 do C.S.C.):