MRA E ANTAS DA CUNHA & ASSOCIADOS ESTABELECEM PARCERIA PARA DEFESAS NOS CASOS DOS LESADOS DO BANIF E DO BES

Fevereiro 22nd, 2023

 

Estimados Clientes,

Lesados do BANIF  e do BES

Como é conhecimento de muitos dos nossos clientes, a minha situação de saúde agravou-se, de forma muito sensível, nos últimos tempos, na sequência da infeção COVID-19.

Os clientes não têm nenhuma culpa; e eu estou especialmente obrigado a ter, em consideração, prioritariamente, a defesa dos seus interesses.

Não é fácil contratar advogados com conhecimentos técnicos e experiência para reforçar a equipa da MRA, nesta área em que fomos pioneiros.

Por isso,  optamos por estabelecer uma parceria com a sociedade de advogados ANTAS DA CUNHA, ECIJA & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL, que tem uma equipa ativa, trabalhando nos casos BANIF e BES, na qual releva, especialmente, o Dr. Nuno Silva Vieira, um colega que está nestas lutas desde o início, em 2014 no caso BES e em 2018 no Caso BANIF.

Sou o único advogado da MRA – Miguel Reis e Associados – Sociedade de Advogados SP,RL, atualmente com intervenção e  poderes ativos nesses processos, em representação dos clientes dessa sociedade, pois que os demais ou se dedicaram a outras profissões ou foram trabalhar em outras áreas e para outras sociedades.

Não tendo condições de saúde para os acompanhar sozinho, vou substabelecer esses poderes de representação no Dr. Nuno Silva Vieira, especialmente para dar continuidade, de forma responsável e rigorosa, aos processos que iniciamos.

Todo o trabalho forense será, a partir de agora, pelo Dr. Nuno Silva Vieira ou por quem ele indicar, cumprindo-me a mim e à MRA a prestação de informações em nosso poder e a subscrição complementar, tudo com a garantia de que não haverá qualquer interrupção dos processos, se eventualmente ocorreu a fatalidade do meu decesso.

Por isso, doravante, os pagamentos relativos a processos pendentes serão feitos ANTAS DA CUNHA, ECIJA & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL.

Solicitamos a melhor atenção para a informação complementar que lhe vamos endereçar e para os prazos muito curtos que temos que respeitar, tanto no que se refere às impugnações das listas de credores, no caso BANIF,  como no que se refere aos  pedidos de reconhecimento de vítima no Caso BES.

Se nada responderem ou não viabilizares esta solução, que é a única em que nos podemos empenhar, em razão das minhas limitações de saúde, serei obrigado a renunciar ao mandato, com o risco de perda de todos os seus direitos, se não constitui mandatário o prazo legal.

Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis

5066L

(Whats +351 932304940)

Comissão Liquidatária do BANIF pretende regras excecionais para a verificação de créditos

Dezembro 2nd, 2022

A Comissão Liquidatária do BANIF requereu ao juiz do processo da liquidação dessa instituição de crédito que a autorize a apresentar a relação de credores reconhecidos e não reconhecidos por meios que não estão previstos nem no Código de Processo Civil nem no CIRE.

As relações de credores reconhecidos e não reconhecidos supõem ainda a apresentação de proposta de graduação de créditos.

A comissão liquidatária pretende entregar o requerimento identificado bem como as listas de credores, o que reputamos como ilegal e inadmissível.

Mais, pretende entregar as análises das listagens numa pen, tendo em conta que em papel seriam 28.000 páginas.

No seu requerimento, escrevem os advogados da comissão liquidatária:

“À fase de reclamação de créditos e apresentação das listas de credores reconhecidos e não reconhecidos seguir-se-á, nos termos da lei, a fase de impugnação das listas, com a consulta das mesmas pelos interessados, pelo que, atentas as circunstâncias descritas, ocorreria, com forte probabilidade, a deslocação de um número muitíssimo elevado de interessados ao Juízo de Comércio, não se vendo como será possível assegurar que todos os interessados possam, em tempo útil, consultar de modo sucessivo o requerimento, as listas e as análises junto da secretaria nos suportes ali disponíveis.”

Por esse motivo, a comissão liquidatyária submete à consideração de V. Exa. a criação de uma plataforma online através da qual os credores possam ter acesso às listas de credores reconhecidos e de credores não reconhecidos e às análises com os motivos do não reconhecimento ou reconhecimento em termos diversos do reclamado mediante um link e uma password disponibilizados para o efeito.

À semelhança do que sucedeu no processo de liquidação judicial do Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação, esta plataforma seria disponibilizada por esse Juízo de Comércio.

Sem prejuízo, a Comissão Liquidatária encontra-se disponível para disponibilizar, também, o requerimento, as listas e as análises no seu sítio na internet, com acesso restrito mediante password que seria disponibilizada aos credores constantes das listas (reconhecido e não reconhecidos), caso V.Exa. o entenda adequado e assim o determine.

Sem prejuízo, ainda, de que a COMISSÃO LIQUIDATÁRIA irá naturalmente disponibilizar para consulta as reclamações, os documentos que as instruam e os documentos da escrituração do insolvente em local para o efeito destinado e que será objeto de indicação aos credores constantes das listas de credores reconhecidos e não reconhecidos.

Entende a COMISSÃO LIQUIDATÁRIA que tanto o local físico como o link e a password para a plataforma eletrónica deverão ser indicados no aviso a enviar a cada credor pela Comissão Liquidatária nos termos do artigo 120.º, n.ºs 4 e 5 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (“CIRE”).

A fase de impugnações abre a possibilidade a quaisquer interessados de impugnar as listas de credores reconhecidos e não reconhecidos, mediante requerimento dirigido ao juiz, nos termos do artigo 130.º do CIRE.

A norma referida estabelece um prazo de 10 (dez) dias para cada interessado proceder, querendo, à referida impugnação e, subsequentemente, estabelece um prazo 10 (dez) dias para a COMISSÃO LIQUIDATÁRIA e para qualquer interessado (que assuma posição contrária) responder às impugnações apresentadas.

Ora, no caso em apreço, como se referiu, o número de credores que verão os seus créditos reconhecidos e não reconhecidos ascende a mais de 7.000, sendo muito elevado o número dos credores não reconhecidos e sobretudo dos que foram reconhecidos em termos diferentes dos reclamados, pelo que é expectável que o número das impugnações das listas seja também elevado.

A COMISSÃO LIQUIDATÁRIA entende, por um lado, que os prazos indicados são suscetíveis de levantar dúvidas quanto à sua contagem, particularmente tendo em conta a existência de credores notificados por diferentes formas e residentes em diferentes partes do mundo, e, por outro, não são adequados à dimensão e complexidade do processo de liquidação do BANIF, podendo em particular a sua curta duração frustrar os direitos dos interessados a impugnar as listas e tornando materialmente impossível à COMISSÃO LIQUIDATÁRIA responder às impugnações que venham a ser apresentadas.

Assim, e também à semelhança do que foi feito no Banco Espírito Santo,

S.A. – Em Liquidação, crê-se que para evitar quaisquer dúvidas quanto a prazos e salvaguardar os direitos legítimos de todos intervenientes nestes autos, quer em termos de consulta das mencionadas listas, quer depois em sede de impugnação e subsequente resposta às impugnações apresentadas, justifica-se a adaptação pelo Tribunal da tramitação das fases subsequentes à apresentação das listas nos termos que naturalmente tenha por mais convenientes.”

Em conclusão, peticionou a Comissão Liquidatária que  juizo do processo:

  • autorize a apresentação do requerimento, listas e análises nos termos expostos,
  • ordene a criação de uma plataforma informática para consulta do requerimento, das listas e das análises;
  • determine, ao abrigo do princípio da gestão e adequação processual, um prazo determinado para o exame dos elementos previstos no artigo 133.º do CIRE, para impugnação das listas e para resposta às impugnações das listas.

 

Em representação dos nossos clientes, vamos opor-nos a este requerimento, exigindo que todas as listas e documentos sejam insertos no SITAF e notificados aos interessando como é de lei, por via dessa plataforma.

Tribunal do Funchal dá razão a Banco de Portugal na resolução do Banif

Janeiro 14th, 2021

Citamos

Expresso

Ação visava declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade da intervenção no Banif, em 2015. Ainda é possível recurso.

Numa altura em que tem recebido más notícias na frente judicial, como a anulação do processo de contraordenação que lançou contra a KPMG na auditoria ao BES, o Banco de Portugal conseguiu uma vitória no que diz respeito aos processos sobre o Banif.

Segundo um comunicado emitido pelo supervisor esta terça-feira, 12 de janeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal “julgou totalmente improcedente uma ação judicial envolvendo vários litígios relacionados com a aplicação das medidas de resolução ao Banif”.

A ação, colocada por lesados pela intervenção, visava anular as deliberações da administração do Banco de Portugal em que foram decididas as medidas de resolução aplicadas ao banco que tinha o Estado e a Rentipar, dos herdeiros de Horácio Roque, como principais acionistas. O Banif tinha sede na Madeira.

“Na sua decisão, o Tribunal pronunciou-se expressamente sobre todos os pontos relativamente aos quais os autores invocavam a existência de ilegalidades e inconstitucionalidades e, consequentemente, determinou a legalidade e manutenção das referidas deliberações do Banco de Portugal”, indica a mesma nota. A decisão é passível de recurso.

O Banif foi alvo de uma medida de resolução a 20 de dezembro de 2015. Era, considerou então o supervisor na altura comandado por Carlos Costa, “a única solução capaz de proteger os depositantes e de assegurar a continuidade dos serviços financeiros essenciais para a economia que eram prestados pelo Banif, salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro com menos custos para o erário público”.

A resolução consubstanciou-se na sua divisão em três entidades: a principal parte da carteira de ativos e passivos foi adquirida pelo Santander (que a comprou já devidamente capitalizada pelo Estado); uma parcela de imóveis e participações – que o banco de capitais espanhóis não quis – transitou para a Oitante, detida pelo Fundo de Resolução; o resto, ativos residuais, ficou no Banif, deixando os acionistas sem nada.

Tal como acontecera no BES (que também já viu no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em março de 2019, a confirmação de que a resolução ditada pelo Banco de Portugal em agosto de 2014 respeitou a legislação), o Banif motivou vários processos em tribunal.

Segundo informações da autoridade comandada por Mário Centeno (ministro das Finanças quando foi determinada a resolução), havia 17 ações administrativas que visavam a impugnação das deliberações no fim de 2019.

Governo pediu ao Banco de Portugal para avaliar recuperação de perdas de lesados do Banif

Novembro 16th, 2020

Citamos

Diário de Notícias da Madeira

 

Impossivel copiar o artigo

BRAGA Três lesados recorrem no TAF de Braga por processo contra Estado, Banif e TVI

Julho 24th, 2020

Citamos

Minho

É mais um caso de ação administrativa para tentar reaver dinheiro investido no extinto BANIF- Banco Internacional do Funchal.

Três pessoas recorreram ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga para tentarem reaver 73 mil euros investidos naquele banco madeirense e que foram perdidos com a «resolução» do banco e a sua compra, por valor residual, pelo banco Santander.

António Miguel de Oliveira, Maria do Rosário Vieira e Joaquim Lopes reclama 73 mil euros numa ação contra o Estado, o Banco de Portugal, e a TVI- Televisão Independente, SA (em liquidação).

Conforme O MINHO havia noticiado, um casal de Braga havia já posto uma ação semelhante, mas com a diferença que demandava, também, o Banco Santander Totta, o que não sucede no presente caso.

É mais um caso de ação administrativa para tentar reaver dinheiro investido no extinto BANIF- Banco Internacional do Funchal.

Três pessoas recorreram ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga para tentarem reaver 73 mil euros investidos naquele banco madeirense e que foram perdidos com a «resolução» do banco e a sua compra, por valor residual, pelo banco Santander.

António Miguel de Oliveira, Maria do Rosário Vieira e Joaquim Lopes reclama 73 mil euros numa ação contra o Estado, o Banco de Portugal, e a TVI- Televisão Independente, SA (em liquidação).

Conforme O MINHO havia noticiado, um casal de Braga havia já posto uma ação semelhante, mas com a diferença que demandava, também, o Banco Santander Totta, o que não sucede no presente caso.

Este casal, que pede 194 mil euros por perdas na venda do BANIF- Banco Internacional do Funchal, teve de recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga já que o Tribunal Cível de Braga entendeu que não deveria julgar o caso.

Cível argumentou que ao demandar o Estado, na pessoa dos Ministério de Estado e das Finanças, o Banco de Portugal bem como o Fundo de Resolução, o caso só poderia ser julgado no Administrativo.
O

casal, Maria de Fátima Macedo e Carlos Alberto de Sousa perderam tudo o que tinham no banco funchalense, pelo que entenderam tentar reaver o dinheiro.

Além do Santander e do Estado, demandam, ainda, numa ação administrativa, a empresa Oitante e a estação de televisão TVI.

Recorde-se que, e de acordo com a Comissão Liquidatária do BANIF, a TVI enfrenta uma acusação do Ministério Público de ofensa à reputação económica do Banif e o seu diretor de informação foi, também, acusado de, nomeadamente, desobediência qualificada e ofensa à reputação,

Na base desta acusação está uma queixa do Banif (em liquidação), na sequência da notícia sobre o alegado “fecho” do banco, emitida pelo canal TVI24, no dia 13 de dezembro de 2015, com o banco a considerar que a notícia esteve na “origem de uma enorme perda de liquidez ao longo dos dias” imediatamente a seguir à transmissão e, posteriormente, “da resolução do banco dos danos por ele provocados”.
”

De acordo com a acusação do Ministério Público, o arguido Sérgio Figueiredo, previu e quis revelar e divulgar/tornar público tal notícia num meio de comunicação, não obstante saber que o seu teor poderia ser falso e que a mesma seria ofensiva da imagem e competência económica do Banif”, salientou, em março, um comunicado da Comissão Liquidatária do banco.

Lesados do Banif exigem que Banco de Portugal dê a conhecer relatório da Baker Tilly

Julho 24th, 2020

Citamos

DN

A Associação dos Lesados do Banif (ALBOA) disse hoje ter enviado uma carta ao Banco de Portugal (BdP) a exigir conhecer o relatório da Baker Tilly sobre a resolução do banco e que lhes nega “praticamente qualquer recuperação”.

“A ALBOA escreveu ao governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, exigindo conhecer o conteúdo do chamado Relatório Baker Tilly sobre a resolução daquele banco, no qual é negada praticamente qualquer recuperação àqueles lesados”, informou a associação, em comunicado.

Na carta enviada a Mário Centeno, a ALBOA refere que não pode deixar de se pronunciar quanto ao conteúdo do referido relatório, “tendo em conta a importância que a mesma reveste para o ressarcimento dos créditos dos associados” e, nesse sentido, pediu uma cópia da avaliação da consultora Baker Tilly ou, em alternativa, que lhe seja permitido o acesso à sua consulta.

A associação que representa os lesados do Banif defende que o BdP apenas divulgou “uma nota sumária” da avaliação independente solicitada e conhecida quatro anos e meio depois da resolução do banco, acusando o banco central de omitir “aspectos relevantes como os pressupostos e metodologia utilizados”.

Mais, “o documento divulgado refere que os accionistas e os credores subordinados nada têm a receber do Fundo de Resolução”, acrescenta.

Os credores comuns do Banif teriam recuperado 12,7% do valor dos seus créditos caso o banco tivesse sido liquidado, segundo a avaliação independente feita pela Baker Tilly Portugal para o Banco de Portugal (BdP), divulgado na semana passada.

“Quanto aos créditos comuns que não foram transferidos para o Banco Santander Totta (no montante estimado de 55,9 milhões de euros), o avaliador independente estima que obteriam uma recuperação de 12,7% do valor dos seus créditos em cenário de liquidação imediata (valor nominal, isto é, recuperação a obter no termo da liquidação), ao passo que a estimativa de recuperação decorrente da resolução para esses mesmos créditos comuns é de 0%”, segundo o comunicado do BdP sobre a conclusão dos trabalhos de avaliação independente no quadro das medidas de resolução aplicadas ao Banif — Banco Internacional do Funchal.

Já no que se refere aos accionistas e credores subordinados, conclui que “não foi estimada nenhuma diferença no tratamento […] num e noutro cenário, pois, para esses, o nível de recuperação estimado é nulo em qualquer cenário”.

Em 15 de Julho, o BdP considerou que a avaliação da Baker Tilly revela que não há nada que retire validade à decisão tomada em Dezembro de 2015 de resolução do Banif, “robustecendo, aliás, os seus principais pressupostos”.

De acordo com a avaliação da Baker Tilly, os activos do Banif em 20 de Dezembro de 2015 foram avaliados em 11.638 milhões de euros e os capitais próprios estimados em 31 milhões de euros negativos.

No que respeita à posição de liquidez, lê-se no comunicado, “nos últimos dias que antecederam a aplicação das medidas de resolução, ocorreu uma saída de depósitos superior a 250 milhões de euros por dia, sendo de admitir que, mantendo-se esta cadência diária, a muito curto prazo, o Banif corria um risco muito elevado de ruptura de tesouraria”.

Foi em Novembro de 2017, quase dois anos depois da resolução do Banif, que o BdP informou que escolheu a consultora Baker Tilly para avaliar que perdas teriam sofrido os credores do Banif se em vez da resolução, em Dezembro de 2015, o banco tivesse sido liquidado (ao abrigo do princípio ‘no creditor worse off’).

Em Dezembro, faz cinco anos que o Banif foi alvo de uma medida de resolução, por decisão do Governo e do Banco de Portugal.

Parte da actividade bancária do Banif foi então vendida ao Santander Totta por 150 milhões de euros, tendo sido ainda criada a sociedade-veículo Oitante para a qual foram transferidos os activos que o Totta não comprou.

Continua a existir ainda o Banif S.A., o designado ‘banco mau’, no qual ficaram os accionistas e os obrigacionistas subordinados, que provavelmente nunca receberão o dinheiro investido, e activos ‘tóxicos’ como o Banif Brasil (há desde janeiro de 2019 um acordo para a sua venda por um real a uma sociedade de advogados brasileira).

O Banif (‘banco mau’) é actualmente presidido por José Manuel Bracinha Vieira, que foi quadro do Banco de Portugal, a quem cabe preparar a liquidação do banco. Antes, teve como presidente Morais Alçada que pediu, no fim de 2016, para não continuar em funções.

Em Abril, segundo informação divulgada pela Lusa, o Banif em liquidação tinha recebido cerca de 6.000 reclamações de créditos.

 

Banif: A resolução que evitou uma liquidação milionária

Julho 17th, 2020

Citamos

Negócios

O BdP anuncia a resolução a 20 de dezembro de 2016. A atividade bancária do Banif foi vendida ao Santander por 150 milhões de euros e os ativos que este não quis foram transferidos para um veículo detido pelo Fundo de Resolução.

O Governo de António Costa ainda não estava em exercício há um mês e o Ministério das Finanças já se deparava com uma prova de fogo: a tentativa de vender o Banif, então detido em 60,5% pelo Estado, chegava ao fim sem ter sido encontrado comprador. A 16 de dezembro de 2016, segundo as atas do BdP, Centeno comunica ao regulador que, perante a dificuldade em vender o banco e em encontrar uma solução viável, “não parecia restar uma alternativa que não passasse pela resolução”.

O BdP anuncia a resolução a 20 de dezembro. A atividade bancária do Banif foi vendida ao Santander por 150 milhões de euros e os ativos que este não quis foram transferidos para um veículo detido pelo Fundo de Resolução. A fatura totalizou 2,25 mil milhões de euros de apoios públicos para cobrir o financiamento da resolução, a que se somaram 422 milhões para cobrir a transferência dos ativos que o Santander não quis.

Centeno defendeu a decisão de aplicar a medida de resolução, argumentando que a liquidação do banco teria custado 10 mil milhões de euros, valor equivalente à totalidade dos ativos do Banif.

Depois de deixar o cargo de ministro, lembrou este caso como o maior desafio do seu mandato. “O momento mais difícil foi o da resolução do Banif. Era o único documento que estava no cofre do Ministério das Finanças. Havia uma carta que relatava de forma muito sintética a dificílima situação em que se encontrava o Banif e, por arrasto, todo o sistema financeiro português”, disse no podcast do PS “Política com Palavra”, em junho.

 

Fisco validou 257 milhões de euros em créditos fiscais a quatro bancos

Julho 17th, 2020

Citamos

Económico

Entre 2016 e 2019, o a Unidade dos Grandes Contribuintes recebeu 19 pedidos de conversão em créditos tributários mas apenas aprovou 11, tendo rejeitado 121 milhões de euros.

O Novo Banco, o Haitong (o antigo Banco Espírito Santo de Investimento), o banco Efisa e o Bison Bank (o antigo Banif – Banco de Investimentos) receberam luz verde do fisco para converterem em créditos tributários 257 milhões de euros de “activos por impostos diferidos” referentes a anos fiscais desde 2016.

Na notícia avançada pelo “Público“, esta sexta-feira, o fisco recebeu 19 pedidos de conversão apresentados por seis bancos, entre 2016 e 2019, e, desse universo, concluiu a análise de 11 processos que totalizavam 378 milhões de euros. Porém, apenas nove receberam a aprovação fiscal depois de ter indeferido dois pedidos do Banif. Ao todo, o Fisco rejeitou a conversão de 121 milhões euros.

Segundo o jornal, que cita os dados do relatório semestral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), além dos 11 processos já concluídos, a Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) ainda tinha de analisar um pedido da Caixa Geral de Depósitos, três do Haitong, um do Efisa, um do Bison e mais dois do Novo Banco.

Estes oito pedidos que ainda estavam pendentes em dezembro de 2019 totalizam 752 milhões de euros, o que significa que, entre os valores já aprovados, os rejeitados e aqueles que ainda estão em análise, os bancos pediram para converter em créditos 1.131 milhões de euros.

Acionistas e credores subordinados do Banif sem direito a receber nada

Julho 17th, 2020

Citamos

Expresso

Fundo de Resolução arrisca pagar 2,6 milhões a credores seniores do Banif por força da lei. Contudo, o mesmo Fundo poderá recuperar entre 12 e 37 milhões na liquidação em curso do banco

Os acionistas e os credores com dívida subordinada do Banif não terão direito a qualquer compensação por parte do Fundo de Resolução, segundo a auditoria que tem de ser feita obrigatoriamente quando há resoluções de bancos.

Quando há uma resolução, como a que aconteceu com o Banif, tem de ser realizada uma auditoria para perceber se os credores perderam mais com aquela intervenção do que perderiam se houvesse uma liquidação imediata. Quando há uma diferença, a lei prevê que o Fundo de Resolução (veículo que devia ser financiado pela banca, mas que tem sobrevivido com empréstimos estatais) compense essa diferença.

No caso do banco fundado por Horácio Roque, a intervenção foi em dezembro de 2015 e só agora, quatro anos e meio depois, é que a Baker Tilly, anunciou os resultados da auditoria ao supervisor, que os comunicou publicamente, através de comunicado.

“Não foi estimada nenhuma diferença no tratamento dos acionistas e dos credores subordinados num e noutro cenário, pois, para esses, o nível de recuperação estimado é nulo em qualquer cenário”, aponta o comunicado do Banco de Portugal a dar conta dos resultados desta auditoria.

Já em relação aos credores comuns (seniores), num cenário de hipotética liquidação imediata do Banif, logo em 2015, o nível de recuperação seria de 12,7% do investimento. A grande maioria dos créditos comuns do Banif passou para o Santander, mas nem todos – e, aqui, o Fundo de Resolução pode ter custos.

“Já quanto aos créditos comuns que não foram transferidos para o Banco Santander Totta (no montante estimado de 55,9 milhões de euros), o avaliador independente estima que obteriam uma recuperação de 12,7% do valor dos seus créditos em cenário de liquidação imediata (valor nominal, i.e. recuperação a obter no termo da liquidação), ao passo que a estimativa de recuperação decorrente da resolução para esses mesmos créditos comuns é de 0%”. Ou seja, estes credores poderão ser compensados em 2,59 milhões de euros pelo Fundo de Resolução.

O Fundo de Resolução só é obrigado a compensar se, no âmbito da liquidação que está em curso, essa percentagem não for apurada. Ou seja, se esses credores comuns conseguissem recuperar 12,7% do valor dos créditos na massa liquidatária, não teriam direito a receber nenhuma compensação pelo Fundo de Resolução.

“Neste momento, estando ainda a decorrer o processo de liquidação do Banif, que se encontra numa fase muito inicial, em que não existe sequer uma lista de credores reconhecidos, haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, no sentido de determinar com rigor as concretas condições para efeito do pagamento de compensações que sejam eventualmente exigíveis e para determinar o momento da sua verificação”, adianta o comunicado do Banco de Portugal.

O Fundo de Resolução arrisca, portanto, a ter de pagar 2,59 milhões aos credores seniores. Contudo, também poderá receber porque o próprio emprestou 489 milhões ao Banif na liquidação de 2015. Os cálculos da Baker Tilly mostra que o nível de recuperação que efetivamente conseguirá varia entre 12 e 37 milhões de euros. Neste caso, o Fundo não tem direito a ser recompensado pelo próprio Fundo, apesar de, no cenário de liquidação imediata em 2015, a hipótese seria de que conseguiria recuperar todo o dinheiro.

Herdeira do Banif que ficou com os ativos tóxicos lucrou 34,5 milhões de euros em 2019

Junho 30th, 2020

Citamos

Expresso

A Oitante, veículo que ficou com os ativos tóxicos do Banif aumentou os resultados líquidos em 3,9% face a 2018. Por cada euro de receita abateu 80 cêntimos à dívida

O veiculo criado em 2015, para ficar com os imóveis e créditos problemáticos do Banif obteve em 2019 resultados líquidos positivos de 34,5 milhões de euros, um aumento de 3,9% face ao ano anterior, refere em comunicado.

Em 2019, como já tinha noticiado o Expresso a Oitante conseguiu “fazer o maior reembolso de dívida desde a sua criação, no montante de 185,5 milhões de euros”, reduzindo “em 48,2% a sua dívida relativamente ao ano de 2018”, amortizando 73,3% da sua dívida inicial que ascendia a 746 milhões de euros.

O total do empréstimo obrigacionista realizado em 2015, recorde-se, serviu para financiar os ativos tóxicos que o Santander Portugal não quis quando comprou o negócio bancário do Banif por 150 milhões de euros. Uma dívida que está por conta do Fundo de Resolução, acionista único da Oitante e conta com uma contragarantia do Estado.

Em comunicado o veículo presidido por Miguel Artiaga Barbosa adianta que “com base nos resultados alcançados o capital próprio aumentou 44,1% relativamente ao ano anterior, tendo alcançado o montante total de €113,4 milhões”.

POR CADA EURO DE RECEITA ABATEU 80 CÊNTIMOS À DIVIDA

Para esta “melhoria de eficiência “, a Oitante destaca o crescimento da proporção das receitas afetas à dívida ao longo dos últimos anos. E faz um balanço. Em 2016 pagava 47 cêntimos de divida por cada euros de receita gerada. “Em 2019 atingiu a meta de 80 cêntimos de dívida paga por cada euro de receita gerada”. refere no comunicado.

Em 2019 a Oitante registou também uma redução de 21 trabalhadores face a 2018, totalizando no final do ano 54 trabalhadores. No comunidado esta segunda-feira enviado ás redações, a Oitante sublinha que “o processo de alienação de ativos imobiliários atingiu o valor mais alto desde a criação da sociedade, alcançando o montante de 199 milhões de euros, dos quais 71 milhões de euros de ativos diretamente detidos, 14 milhões de ativos da Banif Imobiliária e 114 milhões de euros dos fundos imobiliários”.

No que diz respeito à carteira de crédito verificou-se uma diminuição face “à exposição bruta total em 51,8 milhões de euros e foram efetuadas reduções de capital dos fundos de restruturação no montante de 7,7 milhões de euros.