Gripe A: Contágio deliberado de pessoas pode dar prisão

O Ministério Público aguarda “factos concretos” para abrir inquéritos-crime sobre situações de propagação da gripe por desleixo ou de propósito. A denúncia cabe aos profissionais de saúde, diz a Procuradoria-Geral, citada pela agência Lusa.

Ana Jorge afirmou, ontem, não ter intenção de denunciar ao Ministério Público casos que referiu há dois dias como “comportamentos anti-sociais” remetendo para os profissionais de saúde tal obrigação.

A ministra da Saúde aludira à atitude de pais que se terão recusado a colocar máscara de protecção em unidades de saúde quando a elas recorriam por suspeita de os seus filhos terem contraído o vírus da nova gripe. Por outro lado, terá mesmo havido ameaças de uma mãe no sentido de contagiar outras pessoas porque a sua filha já havia sido contagiada.

As situações descritas por Ana Jorge configuram crime público e são, por isso, susceptíveis de um inquérito da própria iniciativa do Ministério Público.

A lei portuguesa estabelece que não se pode propagar uma doença por ausência de medidas preventivas e considera crime propagar a doença com intenção. As penas podem ir desde a multa a prisão de um a oito anos e estão definidas no artigo 283º do Código Penal.

Ontem, Portugal registava 683 casos de gripe pandémica, 14 dos quais com internamento hospitalar, depois de um registo de mais 76 confirmados laboratorialmente em 24 horas. As idades dos doentes variam entre um e 49 anos, havendo predomínio de jovens entre os 11 e os 20 anos.

MRA Alliance/Agências

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