O Presidente da República vetou pela segunda vez a lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social. Em nota divulgada no site da Presidência, o chefe de Estado justifica a nova devolução do diploma à Assembleia da República por considerar que as alterações introduzidas pelo Parlamento mantêm “no essencial, inalteradas quer a substância do anterior diploma quer as condições políticas de aprovação do mesmo”.
Na nota, o Presidente lembra que, aquando do primeiro veto, tinha apeladao a um “esforço adicional” para que fosse obtido “um consenso interpartidário e plural”. “Verifica-se que não foi alcançado um consenso parlamentar mais vasto”, insiste agora o chefe de Estado.
A 15 de Abril, o PS aprovou sozinho as alterações à lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social, com acusações da oposição de ataque à liberdade de imprensa e cedência aos grupos económicos.
Na sua intervenção durante o debate parlamentar, em Abril, o PS justificou a insistência no diploma, apesar dos votos contra de toda a oposição, considerando ser “inadiável” a regulamentação das regras do pluralismo e da não concentração dos media, alegando existir uma “inconstitucionalidade por omissão”. O primeiro veto foi justificado pelo PR por não haver urgência em legislar sobre a matéria.
A lei do pluralismo e da não concentração dos media impede o Governo, governos regionais ou autarquias de serem proprietários de órgãos de comunicação social, excepção feita ao serviço público de rádio e televisão.
No que respeita à titularidade, a nova lei obriga as empresas de comunicação social a divulgarem anualmente todas as entidades a quem possam ser imputadas participações iguais ou superiores a cinco por cento do capital social.
MRA Alliance/Agências