A proposta de Lei recentemente aprovada pela Assembleia da República pretende descongestionar tribunais, mas notários e magistrados duvidam que a desjudicialização do processo de inventário respeite os limites da Constituição, noticia hoje o Jornal de Notícias.
O Governo quer retirar os processos de partilhas litigiosas dos tribunais e entregá-los aos notários, mas procuradores e juízes estão contra esta desjudicialização do processo de inventário. A própria Ordem dos Notários tem dúvidas.
Os notários já tratam de partilhas amigáveis, mas, segundo afirmou ao JN a bastonária, Carla Soares, “é muito questionável que a resolução dos litígios seja entregue a uma entidade que não é juiz”. Por esse motivo, a Ordem dos Notários não deu parecer positivo à iniciativa legislativa do Ministério da Justiça.
A Proposta de Lei prevê que o acordo alcançado sobre a partilha de bens, por herdeiros ou membros de um casal divorciado, seja homologada por um juiz. A garantia, contudo, não convence a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), nem o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). Em pareceres enviados ao Parlamento, no mês passado, defendem mesmo que a Proposta de Lei n.º 235/X pode violar a Constituição.
Nos tribunais, os processos de inventário são sujeitos a distribuição aleatória. Já o regime proposto dá ao requerente – herdeiro ou divorciado – “inteira liberdade de escolher o decisor do processo, podendo optar por um dos cartórios notariais à sua disposição, sem que haja qualquer mecanismo de oposição dos demais interessados. Esta opção legislativa parece-nos de constitucionalidade duvidosa”, sustenta a ASJP.
A bastonária Carla Soares contrapõe que “o notário tem o dever de ser imparcial” e pode responder, disciplinarmente, perante a Ordem ou o ministro da Justiça.
Aos procuradores caberá comparecer nos notários e conservatórias para as conferências de interessados, uma obrigação que levou o Conselho Superior do Ministério Público a alertar para a “inconstitucionalidade da desjudicialização do inventário”.
Mais uma vez, o poder executivo diverge do poder judicial. A 10 de Janeiro, todos os partidos com assento parlamentar aprovaram a Proposta de Lei n.º 235/X, na generalidade restando agora a discussão e aprovação na especialidade.
Para o Governo, trata-se de descongestionar os tribunais, onde os processos de inventário têm tramitado de modo “excessivamente moroso”. Procuradores, juízes e notários duvidam da eficácia do novo diploma.
“Não sabemos se o Governo efectuou o estudo de qual será o impacto estatístico desta medida na diminuição das pendências, mas com certeza não terá uma relevância significativa”, prevê o SMMP.
MRA Alliance/Jornal de Notícias