Os futuros dirigentes superiores da administração pública -directores-gerais ou presidentes de organismos do Estado – terão de ter, obrigatoriamente, uma licenciatura há, pelo menos, 12 anos. Esta regra está prevista na proposta de lei sobre o novo Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) que hoje vai ser discutida entre o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e os sindicatos do sector.
Os novos dirigentes superiores passam a ser pré-seleccionados por concurso e deixam de ser nomeados directamente pelo Governo. Apenas quem tem uma licenciatura há 12 anos poderá concorrer a cargos de direcção superior de primeiro grau (directores-gerais, inspectores-gerais, secretários-gerais e presidentes). Para os cargos de direcção superior de segundo grau (subdirectores-gerais e adjuntos, subinspectores-gerais, vice-presidentes e vogais de direcção), só podem concorrer licenciados que detenham este grau de qualificação há, pelo menos, oito anos.
MRA Alliance/DE