O Tribunal Constitucional detectou várias irregularidades nas contas partidárias de 2007, com a maioria dos partidos a reincidir na impossibilidade de confirmar a origem das suas receitas. O PSD foi o único partido que apresentou provas das receitas obtidas.
No acórdão datado de 15 de Dezembro, o PCP foi dos partidos com assento parlamentar com mais irregularidades detectadas. Foram 16 contra as 11 do PSD e CDS, oito do PS e quatro do BE.
Em relação ao PCP, o Tribunal não conseguiu identificar a proveniência de receitas de “quotizações”, “filiados do partido” e contribuições de “representantes eleitos” e pediu ao partido que identificasse os autores de todas as contribuições superiores a mil euros. Os comunistas recusaram, argumentando que “a reserva da filiação partidária é um direito constitucional”.
Este partido ultrapassou ainda “largamente” os limites de receita em numerário, mesmo excluindo a Festa do Avante!, não conseguindo o TC determinar se foi ultrapassado o limite para os pagamentos em dinheiro e os limites anuais de angariações de fundos.
O PSD conseguiu apresentar prova de todas as quotas pagas por multibanco e o Tribunal deu-se por satisfeito, enquanto nas contas do PS há receitas sem identificação do doador e verifica-se que o processo de angariação de fundos “não cumpriu as exigências legais”.
Nas contas dos socialistas o TC descobriu ainda que as contribuições dos militantes eleitos em Braga entraram no partido através de um único cheque emitido pela Câmara Municipal de Braga, um procedimento que o TC considera “inadequado para a concretização de contribuição de eleitos locais”. Uma situação semelhante ocorreu nas contas do PEV.
O Tribunal Constitucional considerou ainda ilegal a inclusão das subvenções aos grupos parlamentares da Madeira e dos Açores nas contas partidárias do PS, por se traduzirem numa fonte de financiamento partidário não autorizada na lei, imputando ao partido a “sobre-avaliação de proveitos e custos”. Com a nova lei do financiamento dos partidos políticos estas subvenções passam a ser admitidas.
O CDS/PP recebeu quatro donativos em numerário de valor superior ao previsto na lei, 25% do salário mínimo nacional, e não entregou comprovativos que identificassem a origem dos mesmos. O BE será punido devido à “incerteza quanto à integralidade das contas relativas ao referendo sobre a IVG”.
Em relação ao PSD, CDS-PP, PS, PCP, e Verdes, o Tribunal constatou que “nem toda a actividade” destes partidos “se encontra integral e adequadamente reflectida nas demonstrações financeiras”, verificando-se o mesmo no PH e do PNR.
MRA Alliance/JdN