Bookmark and Share
 

Este é um sítio especialmente voltado para as problemáticas da Cidadania e das Migrações.
A Cidadania ganhou uma nova dimensão com a economia global, que é também, pela sua natureza, uma economia de Migrações.
Neste sítio, damos uma especial atenção a uma e a outra.
No essencial, editamos informação sobre os serviços que, como advogados, prestamos na área destas problemáticas.
Com mais de vinte anos de experiência no que se refere à Nacionalidade Portuguesa, desenvolvemos uma equipa e criamos parcerias que  nos permitem responder aos problemas da Cidadania relativos a todos os paises da União Europeia.
Na perspectiva em que a casuistica nos surge com mais acuidade, era impossivel ficarmos alheios aos problemas das Migrações, porque a Cidadania de alguém que vive fora do seu país, tem muito a ver com isso.
Por isso mesmo, misturamos ambas as matérias do que chamamos a Área de Cidadania e Migrações, de que este sítio é o primeiro portal.
Outras matérias podem ser consultadas no nosso site principal, onde pode aceder a informação acumulada nos últimos anos da nossa atividade.
Sobre as áreas privilegiadas dos nossos serviços consulte o sitio www.mreis.pt .

 
 
 

A MRA é uma firma de advogados especialmente vocacionada para a assistência aos portugueses e aos luso-descendentes espalhados pelo Mundo.
Tem o seu escritório central em Lisboa e escritórios próprios em São Paulo, Fortaleza e Rio de Janeiro. Um front office administrativo na cidade de Goa (Índia) presta assistência aos clientes da Índia e do sudoeste asiático.
A
MRA Alliance integra advogados parceiros em pontos estragégicos ou em cidades em que a presença de portugueses e luso-descendentes é relevante. Para além desses escritórios, a MRA é membro da Associação Europeia de Advogados, que é atualmente a maior rede de advogados do Mundo.

 

São cidadãos da União Europeia todos os cidadãos dos estados membros.
Os cidadãos que, nos termos das leis internas de cada um dos estados membros, tenham o direito de adquirir a nacionalidade desses estados, podem tornar-se, por essa via, cidadãos da União Europeia, o que lhes confere o direito de fixar residência em todo o espaço da União.

 
Adquirir a nacionalidade portuguesa é uma das 27 fórmulas para adquirir a qualidade de cidadão europeu.

Ser português está na moda desde que Portugal entrou para a CEE, hoje União Europeia.

Porque é excelente ser cidadão da União Europeia, o maior mercado do Mundo e o espaço civilizacional onde os direitos humanos atingiram até hoje os níveis mais elevados.

Milhares de descendentes de portugueses oriundos do retângulo europeu, das antigas colónias e dos países de emigração, pleiteiam hoje pela aquisição da nacionalidade portuguesa.

Não são só razões afetivas que os movem. É também uma sede de liberdade de circulação e de dignidade, quando a Europa ameaça transformar-se numa fortaleza e criar barreiras à imigração.

 

Os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, integrados na República da Índia em Dezembro de 1961, foram, juridicamente territórios portugueses até 3 de Junho de 1975.
Em conformidade com as leis portuguesas, os cidadãos nascidos nesses territórios são cidadãos portugueses.
Os nossos advogados estudaram a problemática dos cidadãos nascidos no antigo Estado da Índia e prestam serviços a esses cidadãos e aos seus descendentes, visando a regularização dos seus registos no registo civil português.

 

Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe foram territórios portugueses até 1975.
Muitos dos cidadãos nascidos nesses países conservaram a nacionalidade portuguesa, tendo os seus descendentes o direito de peticionar a nacionalidade portuguesa e de, por essa via, se tornarem cidadãos europeus.
Nesta página publicamos informação sobre quem são os cidadãos que perderam a nacionalidade portuguesa e quais são os que tem o direito de a manter e de a adquirir.

 

Macau foi considerado território português até à entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa  de 1976, mas precisamente até  25 de Abril de 1976.

Nos termos do artº  5º, 4 da Constituição passou a ser qualificado como «território sob administração portuguesa que se rege por estatuto adequado à sua situação especial».
A Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, entrou em vigor no território até  21 de Novembro de 1981.
Até essa data eram considerados portugueses todos os que tivessem nascido no território, independentemente de os pais serem portugueses, estrangeiros, apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnitos.

Depois da entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade, passaram a ser considerados portugueses apenas os nascidos de pai ou mãe portuguesa.

O território foi integrado na China em 20 de Dezembro de 1999.

Nos termos da declaração conjunta luso-chinesa, a  partir de 19 de Dezembro de 1999 ninguém poderá adquirir a cidadania portuguesa em razão do seu vínculo territorial a Macau. Todavia, a mesma declaração consigna que «em conformidade com a legislação portuguesa, os habitantes de Macau que, tendo em 19 de Dezembro de 1999 a cidadania portuguesa, sejam titulares de passaporte português, poderão continuar a usá-lo depois dessa data.»

Ao contrário de Portugal, a China não admite a dupla nacionalidade, mas mantém uma posição de tolerância perante os seus nacionais que mantêm ou adquirem a nacionalidade portuguesa, desde que não por conexão com o território.

 

 
Em construção
 

Em cooperação com um escritório de advogados de Verona, preparamos e acompanhamos em Itália processos de cidadania italiana.
A breve prazo encontrará informação detalhada neste sítio.

 

O Reino de Espanha introduziu recentemente importantes alterações na sua Lei da Nacionalidade, permitindo aos descendentes de espanhóis nascidos no estrangeiro a aquisição da nacionalidade espanhola.
A MRA conta na sua Área de Cidadania com uma advogada espanhola que presta consultoria na organização de processos visando a aquisição da nacionalidade espanhola por descendentes de espanhóis nascidos no estrangeiro.

 

A MRA tem uma longa de experiência de trabalho com as comunidades portuguesas da diáspora e dá uma grande importância à vida associativa. Por isso mesmo resolveu estabelecer um programa de cooperação com as associações portuguesas que,  ao mesmo  tempo contribua para a valorização do trabalho associativo e para prestações de serviços que facilitem a vida dos seus associados.

Neste sítio encontram informação sobre os apoios do Estado às associações e ainda sobre programas de apoio aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

 

 

O primeiro conselho que damos a quem queira emigrar para qualquer país da União Europeia é o de que não o deve fazer sem estar habilitado com um visto de trabalho ou uma autorização de residência.
O risco de repatriamento é muito elevado. E, em certas circunstâncias, ele inviabiliza, durante anos, a simples entrada em qualquer país desse espaço.
A MRA presta serviços de consultoria na área das migrações, tanto a particulares como a empresas.
Dentro de algum tempo, este sítio conterá informação detalhada sobre o direito dos estrangeiros em Portugal e no Brasil.

 

A qualidade dos documentos a usar  nos procedimentos de registo civil e de nacionalidade é essencial ao sucesso dos mesmos.
Na MRA não trabalhamos com documentos sob suspeita e auditamos cuidadosamente, por todos os meios, os documentos estrangeiros que nos são enviados.

 

As consultas sobre situações concretas implicam a análise, ainda que sumária, dos casos que são sujeitos à apreciação dos nossos advogados.
Indicações sobre aspectos gerais dos procedimentos  e sobre o custo dos serviços são dadas por correio eletrónico.
Opiniões jurídicas sobre situações concretas podem ser objeto de consulta nossos escritórios ou por via eletrónica.
A consulta eletrónica obriga-nos a um parecer sumário, porém tecnicamente rigoroso e tem um valor fixo, que é pago por cartão de crédito ou por PayPal.
Se pretende colocar questões sobre os procedimentos ou sobre o custos dos serviços escreva para consultanacionalidade@lawrei.eu .
Se pretende fazer uma consulta preencha o formulário que aqui se edita.

 

Aqui reunimos alguns estudos sobre as matérias deste sítio e legislaçãoo pertinente.

 
 
 
Escritório MRA em Newark
Já está a funcionar o escritório da MRA em Newark.
O novo escrtório está instalado no nº 290 da Ferry Street e é a nossa primeira experiência de prestação de serviços jurídicos à distância, por videoconferência.
As marcações de consultas com os nossos advogados podem ser feitas pelo telefone + 1 973 817 9831  ou pelo e_mail
mra.newark@lawrei.com
Ver mapa da localização 
........................................................... +
MRA Support Service India

O MRA Support Service India é o nosso escritório de apoio em Goa.
Trata-se de um serviços administrativo avançado, que prestará apoio aos nossos clientes da Índia e do sudoeste asiático, especialmente em matéria de direito da nacionalidade portuguesa e do registo civil.
O escritório é dirigido pela Drª Lúcia Castelino, uma cidadã goesa que fez, recentemente um estágio no nosso escritório de Lisboa.
Os nossos clientes na índia são, especialmente, portugueses e seus descendentes nascidos nos territórios do antigo Estado da Índia, que foi integrado,  de facto na União Indiana, em 1961 mas que só deixou de ser território português com efeitos a partir de 3 de  Junho de 1975.

........................................................... +
Escritório MRA no Rio de Janeiro

O escritório da MRA no Rio de Janeiro entrou em funcionamento pleno, na  Avenida Nilo Pessanha, 50, Grupo 2715, Centro.
O escritório  é dirigido pela Drª Elaine Cardozo, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados de Portugal, que trabalhou nos últimos cinco anos no nosso escritório de Lisboa.
Para contacto use o endereço  
elaine.cardozo@lawrei.com ou pelos telefones  Escritório MRA Rio de Janeiro: + 55 21 2215 3613 -  21 2220 0652 e 21 2220 1350. 

........................................................... +
 
 
© Miguel Reis & Associados - Sociedade de Advogados 2009 - powered by: