Elaine Cardozo Marlene Reis Oliveira Lúcia Castelino Salomé Correia Miguel Reis Tânia Os�rio de Paiva Bernardo Reis Sílvia Malheiro Ana Sereno Helena Baeta Taiza Alves Rogério Coelho Lídia Brito Nanci Fonte dos Santos Lucélia Lima Tatiana Martins Raisa Reis Larissa Bona Michele Almeida Sofia Paix�o Katiane Horlanda Yasmini Daudo Pedro Varanda de Castro Joana Reis Ana Rita Calçada ALEXANDRA GOIS LILIANA ALMEIDA
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Este é um sítio especialmente voltado para as problemáticas da Cidadania e das Migrações.
A Cidadania ganhou uma nova dimensão com a economia global, que é também, pela sua natureza, uma economia de Migrações.
Neste sítio, damos uma especial atenção a uma e a outra.
No essencial, editamos informação sobre os serviços que, como advogados, prestamos na área destas problemáticas.
Com mais de vinte anos de experiência no que se refere à Nacionalidade Portuguesa, desenvolvemos uma equipa e criamos parcerias que  nos permitem responder aos problemas da Cidadania relativos a todos os paises da União Europeia.
Na perspectiva em que a casuistica nos surge com mais acuidade, era impossivel ficarmos alheios aos problemas das Migrações, porque a Cidadania de alguém que vive fora do seu país, tem muito a ver com isso.
Por isso mesmo, misturamos ambas as matérias do que chamamos a Área de Cidadania e Migrações, de que este sítio é o primeiro portal.
Outras matérias podem ser consultadas no nosso site principal, onde pode aceder a informação acumulada nos últimos anos da nossa atividade.
Sobre as áreas privilegiadas dos nossos serviços consulte o sitio www.mreis.pt .

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A MRA é uma firma de advogados especialmente vocacionada para a assistência aos portugueses e aos luso-descendentes espalhados pelo Mundo.
Tem o seu escritório central em Lisboa e escritórios próprios em São Paulo, Fortaleza e Rio de Janeiro. Um front office administrativo na cidade de Goa (Índia) presta assistência aos clientes da Índia e do sudoeste asiático.
A
MRA Alliance integra advogados parceiros em pontos estragégicos ou em cidades em que a presença de portugueses e luso-descendentes é relevante. Para além desses escritórios, a MRA é membro da Associação Europeia de Advogados, que é atualmente a maior rede de advogados do Mundo.

São cidadãos da União Europeia todos os cidadãos dos estados membros.
Os cidadãos que, nos termos das leis internas de cada um dos estados membros, tenham o direito de adquirir a nacionalidade desses estados, podem tornar-se, por essa via, cidadãos da União Europeia, o que lhes confere o direito de fixar residência em todo o espaço da União.

Adquirir a nacionalidade portuguesa é uma das 27 fórmulas para adquirir a qualidade de cidadão europeu.

Ser português está na moda desde que Portugal entrou para a CEE, hoje União Europeia.

Porque é excelente ser cidadão da União Europeia, o maior mercado do Mundo e o espaço civilizacional onde os direitos humanos atingiram até hoje os níveis mais elevados.

Milhares de descendentes de portugueses oriundos do retângulo europeu, das antigas colónias e dos países de emigração, pleiteiam hoje pela aquisição da nacionalidade portuguesa.

Não são só razões afetivas que os movem. É também uma sede de liberdade de circulação e de dignidade, quando a Europa ameaça transformar-se numa fortaleza e criar barreiras à imigração.

Os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, integrados na República da Índia em Dezembro de 1961, foram, juridicamente territórios portugueses até 3 de Junho de 1975.
Em conformidade com as leis portuguesas, os cidadãos nascidos nesses territórios são cidadãos portugueses.
Os nossos advogados estudaram a problemática dos cidadãos nascidos no antigo Estado da Índia e prestam serviços a esses cidadãos e aos seus descendentes, visando a regularização dos seus registos no registo civil português.

Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe foram territórios portugueses até 1975.
Muitos dos cidadãos nascidos nesses países conservaram a nacionalidade portuguesa, tendo os seus descendentes o direito de peticionar a nacionalidade portuguesa e de, por essa via, se tornarem cidadãos europeus.
Nesta página publicamos informação sobre quem são os cidadãos que perderam a nacionalidade portuguesa e quais são os que tem o direito de a manter e de a adquirir.

Macau foi considerado território português até à entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa  de 1976, mas precisamente até  25 de Abril de 1976.

Nos termos do artº  5º, 4 da Constituição passou a ser qualificado como «território sob administração portuguesa que se rege por estatuto adequado à sua situação especial».

A Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, entrou em vigor no território até  21 de Novembro de 1981.

Até essa data eram considerados portugueses todos os que tivessem nascido no território, independentemente de os pais serem portugueses, estrangeiros, apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnitos.

Depois da entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade, passaram a ser considerados portugueses apenas os nascidos de pai ou mãe portuguesa.

O território foi integrado na China em 20 de Dezembro de 1999.

Nos termos da declaração conjunta luso-chinesa, a  partir de 19 de Dezembro de 1999 ninguém poderá adquirir a cidadania portuguesa em razão do seu vínculo territorial a Macau. Todavia, a mesma declaração consigna que «em conformidade com a legislação portuguesa, os habitantes de Macau que, tendo em 19 de Dezembro de 1999 a cidadania portuguesa, sejam titulares de passaporte português, poderão continuar a usá-lo depois dessa data.»

Ao contrário de Portugal, a China não admite a dupla nacionalidade, mas mantém uma posição de tolerância perante os seus nacionais que mantêm ou adquirem a nacionalidade portuguesa, desde que não por conexão com o território.

 

O território da República Democrática de Timor Leste foi considerado território português, pelas leis portuguesas,  até 25 de Abril de 1976, data da entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa do regime democrático.
A FRETILIN (Frente Revolucionária da Timor Leste) declarou a independência unilateral em 28 de Novembro de 1975, mas esse ato nunca foi reconhecido pelas autoridades portuguesas.
Apesar da invasão militar indonésia (7 de Dezembro de 1975) Portugal continuou a reivindicar a qualidade de potência administrante e sempre foi reconhecido como tal pela Organização das Nações Unidas, até à data da independência efetiva, em 20 de Maio de 2002.
Não se aplica ao território de Timor o disposto no DL nº 308-A/75, de 24 de Junho, revogado pela Lei n.º 113/88, de 29 de Dezembro.
O  direito dos timorenses  à nacionalidade portuguesa está sujeito, no essencial, a dois regimes jurídicos:
-  O da Lei nº 2098, de 29 de Junho de 1959
-  O da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro de 1981A atual Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei 37/81) entrou em vigor, no que se refere a Timor, em 3 de Novembro de 1981, ou 30 dias depois da publicação, nos termos do artº 2º, 3 do Código Civil, na versão então vigente.
O território de Timor Leste deixou se ser considerado território português pela Constituição da República Portuguesa de 1976.  Todavia, continuou a ser considerado território sob administração portuguesa, tanto pelas autoridades portuguesas como pelas Nações Unidas.
A Lei Constitucional nº 1/89, de 8 de Julho, que procedeu à alteração da Constituição da República Portuguesa, alterou o artº 297º da versão anterior, introduzindo um artº 293º em cujo nº 2 se declara expressamente que «Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.»
A nº 37/81, de 3 de Outubro – que mudou a lógica jus soli do direito português da nacionalidade para uma lógica jus sanguinis – garantiu, no seu artº 1º, 1, al a) que são portugueses de origem «os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa.»
Até à data da independência da República Democrática de Timor Leste – 20 de Maio de  2002 – Portugal reconhece o direito à aquisição da nacionalidade por parte dos cidadãos nascidos no respetivo território, em conformidade  com as referidas leis.

Veja o desenvolvimento

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O documento de identificação dos cidadãos portugueses é o cartão de cidadão.
O cartão de cidadão é um documento de cidadania. 
Como documento físico, permite ao cidadão identificar-se presencialmente de forma segura.
Como documento tecnológico, permite-lhe identificar-se perante serviços informatizados e autenticar documentos electrónicos.
O cartão de cidadão é um projecto dinamizador da modernização da Administração Pública.
Na sua dimensão agregadora, junta num só documento as chaves indispensáveis ao relacionamento rápido e eficaz dos cidadãos com diferentes serviços públicos.
O cartão contém, para além de dados relativos à identidade, dados relativos aos direitos eleitorais, à inscrição no sistema português de saúde e no sistema de segurança social, bem como à inscrição no cadastro nacional dos contribuintes.
Veja informação detalhada no site do cartão de cidadão.


Preparamos e acompanhamos em Itália processos de cidadania italiana, através de escritórios correspondentes
Damos uma atenção especial aos de italo-descendentes do Brasil.
Para mais informações contacte a nossa colega Kheri Alvares do escritório de São Paulo.

A lei portuguesa prevê e regula o reconhecimento de títulos académicos estrangeiros e a equivalência dos estudos realizados em escolas estrangeiras.
O reconhecimento é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível.
A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, em nível, duração e conteúdo programático.
O NARIC (National Recognition Information Centre) publicou um Guia para Estrangeiros sobre reconhecimento de qualificações, que contém informações muito úteis.
Portugal é membro da membro da Convenção sobre o Reconhecimento de Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa e signatário de convenções e tratados bilaterais com diversos países, abrangendo esta matéria.
A MRA tem uma equipa multidisciplinar, constituída por advogados e consultores, que presta serviços de organização, entrega e acompanhamento de processos de reconhecimento de títulos académicos estrangeiros e de equivalência de estudos, em Portugal e no Brasil.

A MRA tem uma longa de experiência de trabalho com as comunidades portuguesas da diáspora e dá uma grande importância à vida associativa. Por isso mesmo resolveu estabelecer um programa de cooperação com as associações portuguesas que,  ao mesmo  tempo contribua para a valorização do trabalho associativo e para prestações de serviços que facilitem a vida dos seus associados.

Neste sítio encontram informação sobre os apoios do Estado às associações e ainda sobre programas de apoio aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

 

A MRA dá assistência jurídica em processos de imigração de estrangeiros para Portugal.
Informação genérica pode ser encontrada neste sítio, mas não dispensa a consulta de um advogado.
Os serviços podem  ser prestados através dos nossos escritórios ou, nalguns casos, por via eletrónica.
O essencial da informação legal relativa à imigração para Portugal pode ser consultado na Legispedia, da responsabilidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O primeiro conselho que damos a quem queira emigrar para qualquer país da União Europeia é o de que não o deve fazer sem estar habilitado com um visto de trabalho ou uma autorização de residência.
O risco de repatriamento é muito elevado. E, em certas circunstâncias, ele inviabiliza, durante anos, a simples entrada em qualquer país desse espaço.
A MRA presta serviços de consultoria na área das migrações, tanto a particulares como a empresas.
Dentro de algum tempo, este sítio conterá informação detalhada sobre o direito dos estrangeiros em Portugal e no Brasil.

A qualidade dos documentos a usar  nos procedimentos de registo civil e de nacionalidade é essencial ao sucesso dos mesmos.
Na MRA não trabalhamos com documentos sob suspeita e auditamos cuidadosamente, por todos os meios, os documentos estrangeiros que nos são enviados.

As consultas sobre situações concretas implicam a análise, ainda que sumária, dos casos que são sujeitos à apreciação dos nossos advogados.
Indicações sobre aspectos gerais dos procedimentos  e sobre o custo dos serviços são dadas por correio eletrónico.
Opiniões jurídicas sobre situações concretas podem ser objeto de consulta nossos escritórios ou por via eletrónica.
A consulta eletrónica obriga-nos a um parecer sumário, porém tecnicamente rigoroso e tem um valor fixo, que é pago por cartão de crédito ou por PayPal.
Se pretende colocar questões sobre os procedimentos ou sobre o custos dos serviços escreva para consultanacionalidade@lawrei.eu .
Se pretende fazer uma consulta preencha o formulário que aqui se edita.

Aqui reunimos alguns estudos sobre as matérias deste sítio e legislaçãoo pertinente.

A MRA é uma firma de profissionais liberais aberta à candidatura de advogados e advogados estagiários, com talento e ambição,  que desejem construir connosco a sua carreira profissional, em qualquer dos nossos escritórios.
Não aceitamos candidatos com vocação de empregados, proletários ou meros burocratas que busquem apenas um lugar ou um posto.
Não temos lugares e, muito menos, postos. Temos uma estrutura e temos projetos em desenvolvimento, que oferecem oportunidades, só realizáveis por quem tenha muita vontade de estudar direito e de o praticar.
Se tem uma sólida formação jurídica, fala pelo menos uma língua etrangeira e tem a certeza de que pensa como nós envie-nos o seu currículo para info@lawrei.com

Se pretender consultar os nossos advogados, contratar nos nossos serviços ou obter a nossa opinião sobre questões jurídicas preencha previamentre a ficha de cadastro, guarde-a no seu computador e envie-a por e_mail à pessoa com quem contactar.